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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 - Página 1808

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TJSP 06/09/2011 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1032

1808

SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DPVAT - Fls. 75 - Vistos.- Ciente da interposição do agravo de instrumento. Em Juízo
de retratação, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do
agravo. Intimem-se. - ADV VIVIANE CAPUTO OAB/SP 243632 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
39. 400.01.2010.002674-1/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X IVO ARIOVALDO
PIMENTA E OUTROS - Fls. 129 - Vistos.- Diante da inércia dos devedores aplico a multa de dez por cento sobre o montante da
condenação (art.475-j, CPC). Apresente o credor, em dez dias, o demonstrativo atualizado do débito (art, 614, II, CPC). Após,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando o credor bens que pretende ver penhorados, providenciando, ainda, o
necessário.- Intimem-se. - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ
OAB/SP 91086
40. 400.01.2011.004786-4/000000-000 - nº ordem 874/2011 - Precatória (em geral) - M. S. D. O. S. X L. D. S. S. - para os
requerentes manifestarem sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de proceder a penhora em bens pertencentes
do executado, por não localizar bens passíveis de penhora e suficientes para a garantia do presente débito. - ADV FABIO
DOMINGUES FERREIRA OAB/SP 94250 - ADV RAQUEL MOURA DANTAS LIMA OAB/SP 227840
41. 400.01.2011.001973-5/000000-000 - nº ordem 447/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
ANDREA LOPES ZAMPIERI ME E OUTROS Manifeste-se o requerente a respeito do bloqueio realizado em nome da requerida
Andrea Lopes Zampieri ME, no valor de R$2.160,76 e Andrea Lopes Zampieri, no valor de R$126,60, conforme fls. 46/47. - ADV
RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862
42. 400.01.2011.005757-1/000000-000 - nº ordem 1054/2011 - (apensado ao processo 400.01.2011.001973-5/000000-000 nº ordem 447/2011) - Embargos à Execução - ANDREA LOPES ZAMPIERI E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Fls. 24 - Vistos.Concedo a antecipação da tutela para determinar a exclusão ou suspensão de restrição em nome dos embargantes no rol dos
maus pagadores, referente a contrato bancário mencionado na inicial da execução em apenso, até ulterior comunicação deste
Juízo.- Oficie-se ao Serasa e SPC. No mais, recebo, para discussão, os embargos opostos, sem efeito suspensivo. (art. 739-A,
do CPC). Ao(à) embargado(a) para impugnação, no prazo legal. Defiro, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça em favor
das embargantes. Intimem-se. - ADV RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI OAB/SP 159862 - ADV RODRIGO VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 122712
43. 400.01.2011.002311-6/000000-000 - nº ordem 425/2011 - Possessórias em geral - ANDERSON FERREIRA BRAGA X
JULIANO JOSE INACIO - Providencie, o autor, a retirada de mandados de levantamento. - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA
OAB/SP 225177 - ADV LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY OAB/SP 267688 - ADV MARIO FRANCISCO
MONTINI OAB/SP 147615
44. 400.01.2011.005283-9/000000-000 - nº ordem 950/11 EXECUÇÃO: Lourdes Stelari e outro x Rosemaire Ap B Gazzeta.
Manifeste-se o requerente a respeito do bloqueio não realizado em nome da requerida, conforme fls. 38/39. ADV.: CÁTIA
BARREIRA SENTINELLO OAB n. 117.753
45. 400.01.2011.003198-0/000000-000 - nº ordem 585/11 CAUTELAR: Jair A Teixeira x CPFL. Fls. 33: Vistos. Recebo os
embargos de declaração de fls. 28/32, e nos termos do art 463, I, c.c. art 535, I, ambos do Código de Processo Civil, acolhoos a fim de aclarar a decisão de fls. 14, para que a requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica
na residência do autor, apenas pelo não pagamento da fatura oriunda do termo de ocorrência de irregularidade copiado a fls.
09. No mais, aguarde-se o desfecho da ação principal para uma só instrução e julgamento. Intimem-se. ADV.: ANA CARINA
MONZANI OAB n. 233.689; REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB n. 257.220
46. 400.01.2011.004528-9/000000-000 - nº ordem 841/11 ORDINÁRIO: Paulo Cassanti x INSS. Manifeste-se a requerente a
respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. ADV.: MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA OAB n. 141635
47. 400.01.2009.011955-3/000000-000 - nº ordem 2182/2009 - Depósito - B V FINANCEIRA S/A X LUIS ANTONIO DA
COSTA - para a requerente recolher a diferença da condução do Sr. oficial de justiça, no valor de R$18,14 - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
48. 400.01.1999.001726-7/000000-000 - nº ordem 806/1999 - Ação Monitória - FERRASA ENGENHARIA LTDA X ANTÔNIO
JOSÉ REINA DE ARRUDA - para a requerente recolher a condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$18,14 - ADV RENATO
CAMARGO ROSA OAB/SP 178647 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505
49. 400.01.2002.001817-6/000000-000 - nº ordem 615/2002 - Embargos de Terceiro - WANIA APARECIDA VERGAMINE X
BANCO BRADESCO SA - Fls. 524 - Vistos.- Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Após, traslade-se para os
autos da execução cópia da sentença, do V. Acórdão e seu trânsito em julgado. No mais, nos termos do art. 463, do Código de
Processo Civil, o Juiz encerra sua prestação jurisdicional, com a sentença de mérito.- Assim, determino a remessa dos autos ao
arquivo. Intimem-se. - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP 26911 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
50. 400.01.2010.010371-5/000000-000 - nº ordem 1808/2010 - Ação Monitória - A.F. SILVA & CIA LTDA X JAIR NOGUEIRA
E OUTROS - Fls. 44 - Vistos.- Exclua-se do pólo passivo da ação os requeridos Flavio Rodrigo de Jesus e Rosana de Jesus.
No mais, cumpra-se a decisão de fls.40.- Intimem-se. - - para informar os atuais endereços dos requeridos Jair, Gilmar e Jaime,
bem como recolher as custas-condução do Oficial de Justiça devidas pelo autor -ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/
SP 205888
51. 400.01.1996.003131-6/000000-000 - nº ordem 1348/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S/A X EROL CONSTRUÇÕES DE REDES E INSTALAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 223 - Vistos. Fls. 222. Defiro.
Ante a dificuldade em localizar bens passíveis de penhora, o(a) credor(a) requereu a suspensão da presente execução. Por
essa razão, com fulcro no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução “sine die”. Aguarde-se em arquivo
a provocação do interessado. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP
92386
52. 400.01.2002.005925-0/000000-000 - nº ordem 1956/2002 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A. X DOMINGOS
PRIZON FILHO - Fls. 216 - Vistos.- Tanto o valor quanto o código da receita estão errados.- Assim, providencie o credor o
recolhimento correto das taxas devidas. Após, cumpra-se a decisão de fls.209.- Intimem-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP
114904
53. 400.01.2001.004767-8/000000-000 - nº ordem 1855/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A
X SILVIA MIRIAN ANGELA RAMOS ME E OUTROS - Fls. 197 - Vistos. Fls. 196. Defiro. Requisite-se à Receita Federal, através
do sistema INFOJUD cópia das duas últimas declarações de renda em nome do(s) executado(s), para o tentame de localizar
bens penhoráveis, uma vez que o exequente não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, dê-se ciência aos
interessados no balcão do Cartório, ficando expressamente vedada a extração de cópias, devendo ser arquivado em pasta
própria. Antes, porém, providencie o(a) exequente o recolhimento do valor correspondente, nos termos do Provimento CSM
nº 1.864/11. Int. - - CONTA DE CUSTAS. Despesas Judiciais: Pesquisa e/ou bloqueio nos sistemas Infojud/Bacenjud/Renajud
(Provimento CSM 1864/11 - Com. 170/11). Ao F.E.D.T.J. - cód. 434-1 - Valor: R$ 40,00. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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