TJSP 06/09/2011 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1032
1824
404.01.2000.004946-4/000000-000 - nº ordem 3043/2000 - Declaratória (em geral) - HUGO DEGIOVANNI NETO E OUTROS
(37) X O MUNICIPIO DE ORLANDIA - Fls. 1878 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2000.004946-4/000000-000 Nº
de ordem: 3043/2000 Vistos. Processo em ordem. 1. Intime-se o patrono do requerente (Dr. Vinícius), para retirada da certidão
de objeto e pé (contra-capa dos autos). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz
de Direito (Dr. Vinicius). - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV FABIO FIOROTTO ASTOLFI OAB/SP 155855 - ADV
FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO OAB/SP 148042
404.01.2001.002033-2/000002-000 - nº ordem 2437/2001 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Cumprimento de Título
Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X MARCELO BORDIN - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2001.002033-2/000002000 Nº de controle: 2437/2001 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 16/17: defesa. Recebo-a. Manifeste-se a parte contrária
(impugnante), dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito (Dra. Márcia, manifestar) - ADV MILTON YASUO FUJIMOTO OAB/SP 158233 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS
OAB/SP 147990 - ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
404.01.2002.001192-5/000000-000 - nº ordem 188/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - NEUSA FERNANDES X
CIA.HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO-COHAB/RP - Fls. 251 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 250: De
acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado (R$ 710,72 - código 101). Expeçase certidão. 2. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. (Nota do Cartório: Dr.(a) Rodrigo retirar a certidão) - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2002.001333-5/000000-000 - nº ordem 1828/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVIO BRANDAO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Nº de controle: 1828/02 Vistos. Processo em
ordem. 1. Diante da concordância da autarquia, defiro a habilitação dos herdeiros (fls. 236/263). 2. Procedam-se às anotações e
retificações de praxe. 3. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo/SP., com as cautelas de
estilo e as homenagens deste Juízo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2002.001992-1/000000-000 - nº ordem 252/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO AUTOMOVEIS
COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EEP X CREUSA MERCIA ALVES PEREIRA CAETANO E OUTROS - nota do cartório: (Dr(a)
Décio, manifeste-se em cinco dias sobre o bloqueio de valores de fls. 205/212, que restou positivo nos valores de R$ 4,08, R$
0,05 e R$ 7,12). - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP 205860 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV
ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700
404.01.2002.004191-9/000000-000 - nº ordem 3481/2002 - Declaratória (em geral) - JOSE GONCALVES FILHO X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 202 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2002.004191-9/000000-000 Nº de ordem: 3481/2002
Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 199: defiro. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias (para que o patrono tenha tempo suficiente
para tomar as providências).(Dr. José Edgard). - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
404.01.2002.004277-2/000000-000 - nº ordem 3507/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA
FAVARO RIGOLIN X A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2002.00042772/000000-000 Nº de controle: 3507/2002 Vistos. 1. Fls. 213/214: diante da concessão do efeito suspenso, oficie-se com cópia
(fls. 213/214), restando prejudicado por ora a determinação de fls. 192 (envie cópia também). 2. Fls. 194/214: Manifeste-se a
requerente, via patrono, após o julgamento do agravo. 3. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Ciência. Intimese e cumpra-se. Orlândia, 22 de agosto de 2011. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto - ADV
GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264
404.01.2003.003044-7/000000-000 - nº ordem 1937/2003 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA
REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DOMINGOS PESSATO JUNIOR - Sentença nº 1513/2011 registrada em 16/08/2011 no
livro nº 458 às Fls. 256/265: .Dispositivo Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais pertinentes [artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil], rejeito e julgo improcedentes os embargos opostos contra a pretensão monitória,
pelo embargante DOMINGOS PESSATO JÚNIOR contra a embargada COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE
ORLÂNDIA (CAROL), extinguindo o incidente, com resolução de mérito, e, conseqüentemente, (a) pela comprovação da relação
jurídica (compra e venda), (b) pela responsabilidade pelo pagamento, (c) pelo inadimplemento e (d) pela ausência de escusa,
reconheço integralmente o débito noticiado na inicial e representado pelas notas fiscais (fls. 11/16). Débito devido Montante do
débito relatado: cinco mil setecentos e um reais e dois centavos (R$ 5.701,02 - fls. 05/06 - valor histórico). Débito atualizado
pela correção monetária com incidência da data do vencimento das obrigações (nota a nota), aplicando-se a tabela prática de
atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Débito com incidência dos juros de mora, com aplicação do
vencimento da obrigação [a obrigação é positiva e o descumprimento institui a mora - artigo 397 do Código Civil], aplicando-se a
lei civil de vigência. Seguimento Prossegue a presente ação monitória, agora com natureza executiva, constituindo-se de pleno
direito o título executivo judicial [artigo 1.102c, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil]. Efetivado o trânsito em julgado
da presente decisão, feitas as anotações junto ao sistema, intime-se o executado para cumprimento da obrigação (intimação do
patrono constituído) no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e incidência imediata de multa, trazendo a exeqüente à conta
atualizada e os recolhimentos necessários (será adotada a nova sistemática processual). Sucumbência Pela caracterização
da sucumbência e pela imposição dos ônus conseqüentes - pelo princípio da causalidade [artigo 20, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil] - condeno o embargante (a) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo
recolhimento, (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixados no montante de quinze
por cento, e incidente sobre o valor do débito (atualizado) e (c) ao pagamento da verba pericial fixada no montante indicado
pelo juízo. Ciência. P.R.Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 11.AGO.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(custas de preparo: R$ 178,06 - cm. até agosto/2011). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA
DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP
167721 - ADV JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA OAB/MG 54584
404.01.2003.003073-5/000000-000 - nº ordem 1960/2003 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º