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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 - Página 1831

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TJSP 06/09/2011 - Pág. 1831 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1032

1831

os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950, artigo 3º], se o caso, aguardando-se momento para a cobrança
[artigo 12 da mesma lei]. Intimação Faça a intimação pessoal dos litigantes da presente decisão. Ciência. Oficie-se. Publiquese. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18.JUL.2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
NICOLAS CUTLAC OAB/SP 82836 - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2009.004552-2/000000-000 - nº ordem 1556/2009 - (apensado ao processo 404.01.2006.005100-1/000000-000 - nº
ordem 781/2006) - Alvará - BEATRIZ FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Dispenso a prestação de
contas, ante a maioridade alcançada pelos interessados. 2. O feito está sentenciado (fls. 33/34). 3. Arquivem-se os autos, com
as formalidades de estilo. 4. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado (R$
343,56 - código 209). Expeça-se certidão. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Nota do Cartório: Dr.(a) Matheus retirar a certidão) ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636
404.01.2009.006331-4/000000-000 - nº ordem 2035/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X EDVALDO SILVA DO NASCIMENTO - Manifeste-se em cinco dias sobre fls 56( os ofícios de fls. 52/53(
CTBC e INSS) ainda não foram atendidos) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP
248505
404.01.2010.000962-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Indenização (Ordinária) - HELENA JUNQUEIRA DE FARIA E
OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.0000962-0/000000-000 Nº de controle:
0290/10 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 119/120: anote-se para futuras publicações. 2. Não havendo interesse na produção
de provas, declaro encerrada a instrução. 3. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação de memoriais,
iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 4. Depois, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de agosto de 2011.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito Dr. Julio, primeiro, após o prazo, manifeste-se Dr. José Edgard). - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
404.01.2010.000974-0/000000-000 - nº ordem 332/2010 - Indenização (Ordinária) - HELENA JUNQUEIRA DE FARIA E
OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2010.000974-0/000000-000 Nº
de controle: 332/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Não havendo interesse na produção de provas, declaro encerrada a
instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente.
3. Depois, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(nota do cartório: Drs.Julio e Heitor, manifestem-se). - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV HEITOR
SALLES OAB/SP 103881 - ADV LUÍS HENRIQUE SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859
404.01.2010.001417-9/000000-000 - nº ordem 419/2010 - Regulamentação de Visitas - E. J. X L. P. L. - Nota do Cartório:
(Dr(a) Cristiane, manifeste-se em 05 dias sobre a carta precatória devolvida: o requerido não foi encontrado no endereço
indicado nos autos.) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV CRISTIANE BALAN OLIVEIRA OAB/SP 288700
404.01.2010.001426-1/000001-000 - nº ordem 423/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - LANCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA X MARIA DE JESUS SILVA ALVES - Nota do Cartório: (Doutores,
vista sucessiva, em 05 dias, para manifestação sobre a documentação juntada.) - ADV ANA CRISTINA NASSIF KARAM OLIVEIRA
OAB/SP 139882 - ADV ALEXANDRE FRANCO MANSUR OAB/SP 257572 - ADV ANIBAL POLO NETO OAB/SP 294159
404.01.2010.002257-0/000000-000 - nº ordem 704/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X SILVIO ALVES PEREIRA - Fls. 27 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.0022570/000000-000 Nº de ordem: 704/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 24/26: Defiro vista pelo prazo de 10 dias. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 18 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (nota do cartório: (Dr(a)Eduardo, os autos
estão à disposição em cartório). - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
404.01.2010.002523-1/000000-000 - nº ordem 791/2010 - Despejo (ordinário) - EDSON RODRIGUES VIEIRA E OUTROS
X IVETE ROSA DE PAULA - Fls. 107 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.002523-1/000000-000 Nº de ordem:
791/2010 Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se o cumprimento do acordo (agosto 2014). Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
18 de agosto de 2011. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV MURILO ABRAHÃO SORDI OAB/SP 201085 - ADV
PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO OAB/SP 293158
404.01.2010.002643-3/000000-000 - nº ordem 827/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDEZIO APARECIDO DE
MATTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Agendada perícia no Fórum de Ribeirão Preto para o dia
13/09/11 às 08:30 horas. - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476
404.01.2010.002893-0/000000-000 - nº ordem 915/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Declaração de Inexistência
de Débito c/c Indenização - MARLON ROGÉRIO ZUCCHERMAGLIO X TELEDATA INFORMAÇÕES & TECNOLOGIA S/A Sentença nº 1462/2011 registrada em 11/08/2011 no livro nº 458 às Fls. 30/52: [IV] .Dispositivo Em face de todo o exposto,
fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e preceitos especiais citados],
julgo procedente a pretensão [ação de indenização], formalizada pelo requerente MARLON ROGÉRIO ZUCCHERMAGLIO
contra a empresa TELEDATA INFORMAÇÕES & TECNOLOGIA S.A., extinguindo o processo, com resolução de mérito, e,
como conseqüência: (a) reconheço e estabeleço a conduta culposa (ação) da requerida consistente na indicação do nome do
requerente junto ao cadastro de restrição ao crédito indevidamente, pois baseada na relação jurídica sem lastro, (b) havendo
necessidade de sua reparação imaterial. No confronto de todos os elementos (a conduta primária prejudicial fruto de acentuada
negligência, quando não se verificou a regularidade da documentação para o recebimento do crédito e inscrição negativa; o
poder aquisitivo da empresa e o prejuízo experimentado pelo requerente com a inscrição do nome junto ao serviço de proteção
ao crédito), tem-se apropriado o arbitramento do dano moral no montante de cinco mil reais. Haverá a incidência da correção
monetária da data da presente decisão com a aplicação da tabela prática de atualização do Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo. Incidirão juros de mora também da data da citação [artigo 398 do Código Civil], com percentual definido pela lei civil,
conforme vigência. Determino a retirada definitiva do nome do requerente dos cadastros de restrição ao crédito, com base na
cobrança, mantendo-se a decisão de tutela. Também, integrando a decisão, declaro indevida a cobrança indicada (fls. 27):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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