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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 - Página 963

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TJSP 06/09/2011 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1032

963

da coisa, assegurado pelo locador, atual autora, proprietária do bem. Neste sentido, cumpre trazer à colação aresto que bem
elucida a questão: “Contrato findo - Ação proposta no prazo do artigo 46, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.245/91 - Desocupação
do imóvel antes da citação - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Sucumbência - Ônus do locatário, que deu causa
à ação. Julga-se extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,
quando, depois de proposta a Ação de Despejo no prazo do artigo 46, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.245/91, mas antes da
citação, o locatário abandona o imóvel, devendo ele, que deu causa à ação, ser condenado ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios.(2ºTACivSP - Ap. s/ Rev. nº 492.546 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 18.08.97). Em
face do exposto, e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos moldes
do artigo 267, inciso VI, c.c. o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil. Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, a
ré arcará com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos
termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos
que instruem a petição inicial, mediante traslado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Laranjal Paulista, 30 de agosto de 2011.
ELIANE CRISTINA CINTO Juíza de Direito - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2011.001027-8/000000-000 - nº ordem 499/2011 - Alimentos (Ordinário) - E. V. D. S. N. X M. R. N. - V i s t o
s, Promova a entrega do ofício acostado na contra-capa dos autos, por meio de mandado. Após, arquivem-se os autos do
processo. - ADV JOSE MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 119055
315.01.2011.001047-5/000000-000 - nº ordem 512/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO COMINATORIA FILOMENA POSITELLI DEZZOTTI X UNIMED DE PIRACICABA - SOCIEDADE DE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS
- Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o recurso acostado em fls. 186/197, interposto pelo réu, em seus regulares efeitos
suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do
processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV MARCELO
ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566 - ADV ALESSANDRA LANGELLA MARCHI OAB/SP 149036
315.01.2011.001057-9/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIMAR VIEIRA DE SOUZA X ANTONIO
JOSE FULINI - Fls. 75/76 - VISTOS. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, esta não induzirá, no caso sub judice, os efeitos
pretendidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil, já que a parte autora deverá demonstrar se os vícios já existiam no
momento da tradição do bem ou se ocorreram posteriormente, nos termos do artigo 492 do Código Civil. Fixo como pontos
controversos: a) se os vícios indicados na exordial já existiam na época da formalização do contrato de compra e venda entre as
partes ou se apareceram posteriormente; b) quais foram as prováveis causas desses vícios; c) qual o valor dos danos suportados
pela parte autora. Defiro a produção de prova pericial de engenharia. Nomeio perito judicial o Sr. LEONELO PARDUCCI, que
deverá entregar o laudo em 30 (trinta) dias, contados de sua regular intimação, esclarecendo os pontos controversos acima
explanados. Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários
periciais. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para realização do laudo pericial. Faculto às partes o prazo
de 05 dias para indicação de assistentes técnicos e oferta de quesitos, querendo. Com a juntada do laudo, manifestem-se as
partes no prazo consecutivo de dez dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016 - ADV JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA OAB/SP 160140
315.01.2011.001082-6/000000-000 - nº ordem 529/2011 - Execução de Alimentos - I. C. D. A. X A. T. D. A. - Vistos, Ante
o pagamento do débito exeqüendo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por Inez Carniel de Aquino em face de Antonio Teodoro de Aquino. Certifique-se, desde
logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Sem custas por ser a autora beneficiada pela
Assistência Judiciária. Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA
DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001081-3/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - I. C. X A. T. D. A. - Diante
de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para DECRETAR o divórcio entre Inez Carniel e
Antonio Teodoro de Aquino, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Mantenho os demais termos
proferidos no procedimento de separação. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
interesse recursal. Deixo de condenar a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
posto que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e não houve pretensão resistida. Expeça-se mandado de
averbação, devendo ser retirada pela autora, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos do processo,
cumpridas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS OAB/SP 201663
315.01.2011.001063-1/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Revisional de Alimentos - R. C. D. S. X T. M. D. S. E OUTROS Manifeste a requerida sobre fls. 57/58. - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057 - ADV CARLOS AUGUSTO DOS
REIS OAB/SP 148077 - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2011.001109-0/000000-000 - nº ordem 552/2011 - Inventário - ARLETE DE FATIMA CORREA ALBUQUERQUE X
JOAO BATISTA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE - V i s t o s, Julgo, por sentença, a partilha constante de fls. 07/08, dos bens
deixados por falecimento de João Batista Ribeiro de Albuquerque, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões
hereditários, salvo erro ou omissão, e ressalvados os interesses de terceiros.= Certificado o trânsito em julgado, expeça-se
formal de partilha, para os devidos fins, providenciando a serventia as cópias reprográficas, autenticadas.= Após, cumpridas
as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P. R. I. C. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA
CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV PAULO HENRIQUE SILVA GODOY OAB/SP 115691
315.01.2011.001122-9/000000-000 - nº ordem 555/2011 - Regulamentação de Visitas - L. F. B. D. C. X F. A. D. S. - Defiro
o pedido de fls.21,oficiando -se ao Cartório de Registro Civil solicitando cópia da Certidão de Nascimento da menor Tainá
Beatriz dos Santos ,Filha de Luiz Fernando Bueno de Camargo e Francine Aparecida dos Santos , nascida há aproximadamente
um ano, sem ônus para o autor,pois beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá cópia desta decisão como ofício.
Intimem-se. - ADV SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI OAB/SP 123340
315.01.2011.001133-5/000000-000 - nº ordem 561/2011 - Mandado de Segurança - HELDA CRISTINA PESSIN CAVALCANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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