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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 - Página 1411

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TJSP 08/09/2011 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1033

1411

perícia que será realizada nas dependências do IMESC, sito a RUA BARRA FUNDA, 824 - BARRA FUNDA - SÃO PAULO. Todos
os periciandos deverão se apresentarem munidos de um dos seguintes docs, sempre legível e original, carteira de identidade;
carteira de trabalho, carteira de habilitação e/ou certidão de Nascimento. Qualquer outro documento apresentado que não seja
um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. Obs. Deve comparecer ALIMENTADO, não
deverão suspender medicação de uso habitual Int. - ADV VALTER PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 194458 - ADV MARIANA
AMARO THEODORO OAB/SP 255791
344.01.2011.011161-2/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Execução de Alimentos - M. E. S. A. D. P. X L. G. D. P. - Vistos.
Citado pessoalmente o executado deixou transcorrer “in albis” o prazo para efetuar o pagamento do débito alimentar ou justificar
porque o não faz, sendo de rigor o decreto de sua prisão. Ante o exposto, com fundamento no artigo 733, do Código de Processo
Civil, decreto a prisão de LEANDRO GOMES DOS PRAZERES pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão
não o exonera do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três (03) anos - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
344.01.2011.012946-0/000000-000 - nº ordem 1460/2011 - Arrolamento - NEUZA OLIVEIRA DE SOUZA GOMES X JOSÉ
GAMA DE SOUZA - ÓBITO: 31.03.2011 - para retirar certidão de honorários.Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ
OAB/SP 115233
344.01.2011.013180-8/000000-000 - nº ordem 1484/2011 - Execução de Alimentos - N. O. G. E OUTROS X M. R. V. G.
- Vistos. Defiro ao executado os benefícios da AJG. Manifeste-se a parte exequente e o MP sobre a justificativa e recibo
apresentados pelo executado. Sem prejuízo, concedo ao executado o prazo de 20 dias para comprovação do alegado em sua
defesa - ADV MARILENA VIANA OAB/SP 263472 - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831
344.01.2011.013306-4/000000-000 - nº ordem 1499/2011 - Arrolamento - SHIRLEY APARECIDA RODRIGUES DA COSTA X
CLAUDECIR DA COSTA - ÓBITO: 31.07.2010 - Intime-se a inventariante a retirar alvará - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP
280761
344.01.2011.015245-2/000000-000 - nº ordem 1701/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - T. F. D. X N. Z. Vistos. Fls. 69. Ciência da requerente do depósito bancário de fls. 61, esclarecido ao nobre advogado do requerido de que no
oficio de fls. 55, já consta os dados informados. Fls. 62. Arbitro os honorários da digna Advogada nos termos do convênio DPE/
OAB em 100% do cód. 203 da TABELA/DPE, expedindo-se a certidão. Int. e arquivem-se. - ADV TERESA MASSUDA ROSSI
OAB/SP 104929 - ADV NADIR DE CAMPOS OAB/SP 34100 - ADV REGIS PODEROSO DE SOUZA OAB/SP 230402
344.01.2011.015272-5/000000-000 - nº ordem 1704/2011 - Execução de Alimentos - J. L. D. D. M. S. X A. E. D. M. S. E
OUTROS - Feito n. 1704/11 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. VISTOS JULGO, por sentença, EXTINTO o processo em face
do pagamento, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC, para que surta os legais efeitos. Esta sentença transita em julgado
na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. e arquivem-se. Marília, data
infra MARCELO DE FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ROSANGELA AKEMI HAKAMADA OAB/SP 301778 - ADV LUIZ
CARLOS MAZETO JUNIOR OAB/SP 306874
344.01.2011.016601-0/000000-000 - nº ordem 1864/2011 - Execução de Alimentos - D. D. R. G. F. X J. L. F. - Vistos. Defiro
ao executado os benefícios da AJG. Manifeste-se a parte exequente e o MP sobre a justificativa e proposta de pagamento
parcelado do débito - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911 - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233
344.01.2011.017000-6/000000-000 - nº ordem 1910/2011 - Interdição - PEDRO MARCOS BUENO DE OLIVEIRA X ANTONIO
BUENO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 60. Certifique o cartório eventual decurso do prazo para resposta, intimando-se após, o
autor para apresentar quesitos - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV GUILHERME BERTINI
GOES OAB/SP 241609
344.01.2011.017177-5/000000-000 - nº ordem 1913/2011 - Medida Cautelar (em geral) - V. A. D. J. F. X T. A. G. - Vistos. Fls.
18. Informe a requerente como pretende prosseguir, já que expirado o prazo solicitado - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/
SP 200060
344.01.2011.017029-8/000000-000 - nº ordem 1918/2011 - Interdição - LUZINETE MARIA LIMA DA SILVA X MARIA
APARECIDA DA SILVA - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio LUZINETE MARIA LIMA DA SILVA, curadora
provisória, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se
há bens em nome da requerida e se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a requerida, advertindo-a de que terá
prazo de 05 (cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar
certidão circunstanciada sobre o estado da citanda. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Prestada a informação sobre as condições de locomoção da interditanda, intimese a autora para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de
exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço da interditanda, caso esta não possa se
locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório da
interditanda. Ciência ao M.P - ADV NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI OAB/SP 227835
344.01.2011.019010-0/000000-000 - nº ordem 2148/2011 - Alvará - ALZIRA BATISTA DE SOUZA X O JUÍZO - Proc. nº
2148/11 - 1ª Vara da Família e das Sucessões. Vistos. Diante do parecer favorável do digno Representante do Ministério
Publico, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando a requerente a levantar o valor postulado na inicial. Julgo extinto o processo
com fundamento no artigo 269, I do CPC. Diante da concordância do Ministério Público esta decisão transita em julgado na
data de sua publicação. P.R.Int, inclusive o MP. Expeça-se o alvará e após, arquivem-se. Marília, data supra. MARCELO DE
FREITAS BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ALYSSON ALEX SOUZA E SILVA OAB/SP 256087
344.01.2011.019053-3/000000-000 - nº ordem 2154/2011 - Interdição - ELAINE APARECIDA SOI X ROSA MARIA DE JESUS
OLIVETTI - Fls. 23 - V. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Considerando a falta de elementos a indicar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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