Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 - Página 1890

  1. Página inicial  > 
« 1890 »
TJSP 08/09/2011 - Pág. 1890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1033

1890

do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na foram e sob as penas da Lei. Intime-se. Monte Aprazível, 31 de agosto de 2011” - ADV VLADIMIR
ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 288462
369.01.2011.002879-5/000000-000 - nº ordem 894/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSPNEUS COMERCIO
DE PNEUS LTDA X CARINA RENATA JARDIM - ME - Fls. 24/25 e 26 - Fls. 24/25: “Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Monte Aprazível, 26 de agosto de 2011.”
E-fls. 26: Fica o EXEQUENTE intimado através desta publicação, para providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$24,24, para citação, penhora, avaliação e intimação da executada. - ADV JOSE ROBERTO FELIPE OAB/
SP 103253 - ADV IVETE DE ANDRADE FELIPE OAB/SP 155711
369.01.2011.002922-2/000000-000 - nº ordem 904/2011 - Modificação de Guarda - J. J. L. X V. C. P. - Fls. 70 - “Vistos.
A guarda provisória do filho Gabriel Passarini Longo foi deferida ao genitor, conforme decisão de fls. 58. Assim, DEFIRO a
liminar de busca e apreensão de Gabriel Passarini Longo junto à genitora e a entrega ao autor. Expeça-se carta precatória
para formalização da busca e apreensão do menor na comarca de São José do Rio Preto (fls. 65/68), devendo ser oficiado ao
Comandante da Polícia Militar daquela cidade para fornecer reforço policial ao Oficial de Justiça para cumprimento do mandado,
caso seja necessário. Intime-se. Monte Aprazível, 05 de setembro de 2011. CRISTIANO MIKHAIL- JUIZ DE DIREITO” (ao autor
para RETIRAR AS CARTAS PRECATORIAS EXPEDIDAS, em 05 (cinco) dias.) - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR
OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP 37090
369.01.2011.002955-1/000000-000 - nº ordem 916/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISAC COSTA FLORÊNCIO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 24 - “Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. A ação se processa pelo rito sumário, portanto, na petição inicial o autor deve apresentar o rol de
testemunhas e, se requerer perícia, formular quesitos, podendo indicar assistente técnico, conforme disposto no artigo 276 do
Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Informe o autor o rol das testemunhas que pretende ouvir, conforme
acima exposto, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se. Monte Aprazível, 05 de setembro de 2011.” - ADV SILVIO JOSE
TRINDADE OAB/SP 121478

2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: LEONARDO GRECCO
369.01.2006.000132-8/000000-000 - nº ordem 59/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A.,
SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALCIDES FERREIRA LEMES E OUTROS - Vistos. Fls. 185: proceda a serventia
a correção do pólo ativo da ação para BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do Banco Nossa Caixa S/A, bem como a anotação
dos nomes dos novos procuradores constituídos na contracapa dos autos. Providencie o exequente o recolhimento da taxa da
procuração e do substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o determinado às fls. 179.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo