TJSP 08/09/2011 - Pág. 2060 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1033
2060
Ante o exposto, Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, conforme apurado a fl. 106/108, no prazo de 3
dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. Defiro ainda o levantamento do valor depositado a fl. 102. Expeça-se mandado
de Levantamento na forma requerida. Fl. 109/134 (juntada de procuração e atos constitutivos): Defiro. Anote-se. Cumpra-se
e int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), DECLEVER
NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 0003440-75.2008.8.26.0696 (696.08.003440-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alcinir de Jesus
Maldonado - Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Fl. 105/107 (petição da exequente indicando a existência de débito
remanescente no valor de R$2.537,2, referente à multa de 10%, na forma do artigo 475-J do CPC e juros de mora): Assiste
razão ao reclamante pois o executado foi expressamente intimado, na pessoa de seu advogado, a cumprir voluntariamente
a obrigação, sob pena de incidência da multa, tendo a intimação se efetivado aos 15/02/2011 - Fl. 97, quedando-se inerte. O
depósito somente foi efetivado em 01/06/2011 - fl. 101, após a expedição do mandado de penhora. Dessa forma, incide também
os juros de mora. Ante o exposto, Intime-se o executado para pagamento do débito remanescente, conforme apurado a fl.
105/107, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora. Expeça-se mandado. Defiro ainda o levantamento do valor depositado a
fl. 101. Expeça-se mandado de Levantamento na forma requerida. Cumpra-se e int. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO
(OAB 207369/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), DECLEVER NALIATI
DUO (OAB 148728/SP)
Processo 0003441-60.2008.8.26.0696 (696.08.003441-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jovair
Silva Peruca - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fl. 100 (comprovante de depósito judicial no valor de R$26.417,43): Manifestese no reclamante, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB
268125/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003441-60.2008.8.26.0696 (696.08.003441-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jovair
Silva Peruca - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fl. 102/105 (juntada de procuração, substabelecimento e comprovante de
depósito no valor de R$26.417,43): Anote-se no cadastro do processo os nomes dos advogados indicados na petição. No mais,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do reclamante. Cumpra-se e int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB
148728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 0003444-15.2008.8.26.0696 (696.08.003444-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Oswaldo Destro - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fl. 129/132 (petição juntando procuração, substabelecimento e guia de
depósito no valor de R$12.929,52): Expeça-se mandado de levantamento em favor do reclamante, conforme já determinado no
despacho de fl. 124. Anote-se no cadastro do processo os nomes dos advogados do reclamado, conforme indicado na petição
de fl. 129. Cumpra-se Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP)
Processo 0003448-52.2008.8.26.0696 (696.08.003448-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- Dalva Navarro - Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A - - Vistos. Fl. 104/106 (petição juntado procuração, substabelecimento
e guia de depósito no valor de R$4.403,01): Defiro a juntada de procuração e substabelecimento. Anote-se no cadastro do
processo o nome do advogado indicado. Manifeste-se a reclamante sobre o depósito de fl. 104. Assino-lhe o prazo de 10 dias.
Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0003528-16.2008.8.26.0696 (696.08.003528-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Aparecida Soares Matias - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. Fl. 124/126 (petição da exequente pedindo a realização de
bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD) : O executado intimado para cumprir voluntariamente a obrigação e não efetuou
o pagamento do débito no prazo legal. O Artigo 655, I do Código de Processo Civil, coloca em primeiro lugar, na ordem de
gradação legal para a penhora, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira e artigo 655
-A, do código citado, autoriza a requisição de informações e a determinação de indisponibilidade dos valores encontrados,
até o valor indicado na execução. Diante do exposto, determino o bloqueio, pelo sistema BACENJUD, do valor indicado na
execução, de ativos financeiros existentes em nome do reclamado-executado. Elabore-se a minuta. Cumpra-se int. - ADV:
NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB
207369/SP), DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 0003530-83.2008.8.26.0696 (696.08.003530-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- João Cardoso Gonçalves - Banco Nossa Caixa S.A - Vistos. Fl. 115/118 (petição do reclamando juntado guia de depósito
judicial no valor de R$10.445,55 e procuração): Anote-se no cadastro do processo o nome do advogado indicado a fl. 115.
Manifeste-se o reclamante sobre o depósito - fl. 116. Assino-lhe o prazo de 10 dias. Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB
148728/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), NATALIA CORDEIRO (OAB 268125/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003534-23.2008.8.26.0696 (696.08.003534-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL Delmira Maria Cardoso Gonçalves - Banco Nossa Caixa - Vistos. Fl. 110/135 (petição juntado procuração e atos constitutivos) :
Defiro a juntada. Anote-se. Após, tratando-se de processo julgado e cuja obrigação já foi cumprida, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALIA
CORDEIRO (OAB 268125/SP)
FRANCA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE FRANCA EM 05/09/2011
PROCESSO:196.01.2011.027932
Nº ORDEM:21.01.2011/000668
CLASSE:CONDENAÇÃO AO CUMP. OBRIG. DE FAZER OU NÃO FAZER
REQUERENTE:DIRCEU LUIZ PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º