TJSP 09/09/2011 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
1572
X REGINALDO NUNES MACHADO - Fls. 45/46 - VISTOS. ELETROZEMA LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação
de busca e apreensão em face de REGINALDO NUNES MACHADO alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato
de compra e venda, com cláusula de reserva de domínio, tendo por objeto os bens descritos na inicial. Entretanto, em razão da
inadimplência do requerido, que deixou de efetuar o pagamento das parcelas acordadas, a parte autora postulou a procedência
do pedido, com a reintegração dos bens alienados. Procuração e documentos a fls. 07/28 e 33/34. Deferida a liminar (fls. 35),
os bens descritos na inicial foram apreendidos a fls. 39/40. Citado (fls. 39), o requerido deixou de apresentar contestação,
conforme certidão de fls. 41. É o relatório do essencial. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento nesta etapa,
porquanto a questão de mérito é unicamente de direito, sendo desnecessária a realização de provas em audiência. O pedido
está devidamente instruído com o contrato firmado entre as partes (fls. 21/22), bem como pela notificação extrajudicial do réu
(fls. 25/26). Ademais, o requerido é revel, razão pela qual presumem-se verdadeiros os fatos descritos na inicial, especialmente
a realização do contrato, com cláusula de alienação fiduciária, e a mora do devedor. Ante o exposto, com fundamento no
Decreto-Lei 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, declarando rescindido o contrato firmado entre
as partes e consolidando, nas mãos do autor, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante se o depósito judicial, com o desbloqueio do bem, facultada a venda pelo autor, na forma do Decreto Lei n.
911/69. De conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. Em virtude da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais,
devidamente corrigidas a partir do efetivo desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos
termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Em caso de interposição de
recurso deverá a parte interessada providenciar o recolhimento do preparo e porte de remessa e retorno dos autos, no prazo
legal, estando sujeita à pena de deserção do recurso. - ADV MARCELO DUARTE OAB/MG 82351 - ADV MARIA VANILDA
TEIXEIRA OAB/MG 60693 - ADV RAPHAEL CANDINI BASTOS OAB/MG 100706
374.01.2010.002215-2/000000-000 - nº ordem 1447/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S. A. X BELLINI & SPEDO LTDA - ME E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Defiro a realização da penhora on line. Int. (resultado da
penhora em relação aos requeridos R$ 0,00)- Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento. Prazo 10 dias. - ADV
JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA
MENCARONI GIL OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/
SP 281098 - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994
374.01.2010.002227-1/000000-000 - nº ordem 1457/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO ARANTES X
MARIA CRISTINA DONIZETE DA SILVA - Fls. 49 - 1. Diante da nova nomeação de patrono para defender os interesses do autor
(fls. 45), destituo o patrono nomeado anteriormente (fls. 06). Anote a serventia. 2. Vista ao novo defensor para manifestação
sobre todo o processado, no prazo de dez (10) dias, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV FERNANDO KEN OKANO
OAB/SP 243463 - ADV RAFAEL OLIVEIRA DE GUSMÃO OAB/SP 268317
374.01.2010.002231-9/000000-000 - nº ordem 1460/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X GUILHERME WILLIAN LIMEIRA PINTO - Fls. 37 - Diante da certidão do sr. Oficial de justiça ( não
compareceu nenhum representante da autora para fornecer os meios necessários para efetivação da medida, podendo o oficial
ser contatado pelo celular 16-9194-6548 ou pelos telefones do fórum), manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento.
Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
374.01.2010.002258-5/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Alvará - VALSITA DA SILVA X CONCEIÇÃO EUFRASIA DA SILVA
- Fls. 33 - Autos com vista à parte autora. Prazo: 10 dias. - ADV LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO OAB/SP 214353
374.01.2010.002304-0/000000-000 - nº ordem 1500/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S. A. X JOÃO DA CRUZ SOUSA - Fls. 40 - Fica o(a) requerente devidamente intimado a dar andamento ao
feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
374.01.2010.002319-8/000000-000 - nº ordem 1517/2010 - Revisional de Alimentos - C. R. J. X G. M. D. F. J. - Fls. 71/72
- Autos com vista à parte autora. Prazo: 10 dias. - ADV VANESSA CARMANHAN MEIRELLES OAB/SP 281279 - ADV MÁRCIA
MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725
374.01.2010.002415-1/000000-000 - nº ordem 1555/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MÁRCIO ZANOTIN X
AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 156 - Cumpra-se a serventia o despacho de fls. 140. Int. fls 140: ciência ás
partes sobre a decisão proferida no Agravo de instrumento n. 088402-77, sendo agravante o requerente...”que nos termos
do artigo 527, inciso III, do CPC, deferi a liminar pleiteada no agravo de instrumento em epígrafe”. - ADV GIL DONIZETI DE
OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV DONATO ARCHANJO JUNIOR OAB/SP 216729 - ADV VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA
OAB/SP 253514
374.01.2010.002438-7/000000-000 - nº ordem 1560/2010 - Inventário - SUELI APARECIDA VICENTE MIRANDA X VIVIANE
APARECIDA VICENTE MIRANDA - Fls. 16 - Foi deferido o sobrestamento do feito pleiteado pela parte autora pelo prazo de 30
dias. Int. - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725
374.01.2010.002445-2/000000-000 - nº ordem 1565/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JONAS RODRIGUES
LIMA X JOSMAR FERREIRA RODRIGUES CARDOSO E OUTROS - Fls. 45 - Autos com vista à parte autora. Prazo: 10 dias. ADV LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO OAB/SP 214353
374.01.2010.002514-3/000000-000 - nº ordem 1585/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ANTONIO DA SILVA SOUSA - Fls. 46 - Foi deferido o sobrestamento do feito pleiteado
pela parte autora pelo prazo de 60 dias. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV LUCIANO PETRAQUINI
GRECO OAB/SP 214735
374.01.2010.002479-4/000000-000 - nº ordem 1590/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECÚNIA S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º