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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011 - Página 2092

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TJSP 09/09/2011 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1034

2092

451.01.2011.006140-0/000000-000 - nº ordem 421/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENAÇÃO A CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MÁRCIA SANCHES X CARLOS CÉSAR ROTTA - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido,
condenando o réu em obrigação de fazer, consistente na realização da transferência da titularidade do financiamento junto a
CDHU, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); condenando-o, ainda, no reembolso das despesas processuais
despendidas pela autora, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 545,00
(quinhentos e quarenta e cinco reais) corrigidos da presente data. P. R. I. Vr. corrigido R$ 87,25 (08/11), porte de retorno R$
25,00. - ADV DANILA FABIANA CARDOSO OAB/SP 236768
451.01.2011.009097-9/000000-000 - nº ordem 594/2011 - Despejo (ordinário) - CARLOS ALBERTO CASADEI X JOSÉ
PEDRO MUNIZ DE AGUIAR - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, decretando o despejo do réu do imóvel indicado
na inicial, assinando-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, contado a partir da notificação. Arcará o réu
com as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e com os honorários advocatícios de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Vr. corrigido R$ 87,25 (09/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV JOSE GUILHERME SANTORO CALDARI OAB/SP 145886
451.01.2011.009131-5/000000-000 - nº ordem 601/2011 - Ação Monitória - PAULO CESAR ALFERES ROMERO X ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo
o processo com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686 - ADV MARCELO ALGEO MOLINA OAB/SP 236870
451.01.2011.009247-0/000000-000 - nº ordem 605/2011 - Declaratória (em geral) - SYLLAS GONÇALVES ALENCAR X
REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Uma vez que autora não recolheu a taxa judiciária, extingo o processo,
sem julgamento do mérito, com base no artigo 267, IV, do CPC. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos.. P.R.I. - ADV RODRIGO CÉSAR DE MORAIS OAB/SP 236481
451.01.2011.010726-0/000000-000 - nº ordem 704/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CLÁUDIO HENRIQUE MORGADO
X BANCO PANAMERICANO S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a liminar, declarando
inexistente o débito representado por essa negati-vação, condenando o réu no reembolso das despesas processuais corrigidas
do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento. P. R. I. Vr. singelo R$ 291,32
(04/11), vr. corrigido R$ 295,73 (08/11), porte de retorno R$ 25,00 - ADV RICARDO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 178501 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
451.01.2011.011911-7/000000-000 - nº ordem 768/2011 - Embargos à Execução - GUSTAVO ALEXANDRE ANSELMO X
GTS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para
o fim de julgar extinta a execução em face do embargante, nos termos do disposto no art. 267, VI, do CPC, condenando a
embargada ao pagamento da custas e despesas processuais, inclusive de reembolso, corrigidas do desembolso, além de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, certifique-se
nos autos da execução, fazendo-se as necessárias anotações para exclusão do embargante do polo passivo. P. R. I. Vr. singelo
R$ 1310,88 (01/09), vr. corrigido R$ 1506,87 (08/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV THAYS FORTUNATO MIQUELOTE OAB/
SP 268337 - ADV RONI CERIBELLI OAB/SP 262753
451.01.2011.012742-7/000000-000 - nº ordem 814/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO X SAMIRA GABRIEL GASPAR - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido,
consolidando a propriedade plena em favor do credor, tornando definitiva a apreensão liminar, facultada a venda extrajudicial,
adotando-se as demais providências de estilo; condenando SAMIRA GABRIEL GASPAR no reembolso das despesas processuais,
corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios que fixo por equidade, diante do pequeno valor da causa, em R$
545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) corrigidos da presente data. P. R. I. Vr. corrigido R$ 87,25 (09/11), porte de retorno
R$ 25,00. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
451.01.2011.013602-3/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S A
X MARCOS JOSE BISPO DOS SANTOS - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, consolidando a propriedade plena em
favor do credor, tornando definitiva a apreensão liminar, facultada a venda extrajudicial, adotando-se as demais providências de
estilo; condenando MARCOS JOSE BISPO DOS SANTOS no reembolso das despesas processuais, corrigidas do desembolso,
e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, corrigido do ajuizamento. P. R. I. Vr. singelo R$
229,22 (05/11), vr.corrigido R$ 231,04 (08/11), porte de retorno R$ 25,00. - ADV BRUNO CESAR SILVA DE CONTI OAB/SP
288144
451.01.2011.014098-0/000000-000 - nº ordem 896/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARA ANITA DONDELLI MICHELETTI - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação,
extinguindo o processo com base no artigo 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido. Pagas eventuais custas,
arquivem-se. P.R.I. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
451.01.2011.014405-8/000000-000 - nº ordem 915/2011 - Embargos de Terceiro - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X
SANTA LUCIA INCORPORADORA S/C LTDA - Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas
partes, extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes, inclusive
expedindo-se mandado para cancelamento do arresto e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV ANGELA TESCH
TOLEDO SILVA OAB/SP 147102 - ADV RAMON DO PRADO COELHO DELFINI CANÇADO OAB/SP 288405
451.01.2011.014744-3/000000-000 - nº ordem 936/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIZETE HELENA TARANTINE GLOTO - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE
o pedido, consolidando a propriedade plena em favor do credor, tornando definitiva a apreensão liminar, facultada a venda
extrajudicial, adotando-se as demais providências de estilo; condenando ELIZETE HELENA TARANTINE GLOTO no reembolso
das despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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