TJSP 09/09/2011 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
2123
451.01.2011.008891-3/000000-000 - nº ordem 578/2011 - Divórcio (ordinário) - A. R. D. F. S. X A. C. D. S. - Fls. 27 - R 158
(TC) Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Anote-se. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara
de Família e Sucessões, designo o dia 21 de novembro de 2011, às 14:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se e deprequese a citação do requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifiquese o M.P. Int. - ADV HOLMES NUNES JUNIOR OAB/SP 277221
451.01.2011.009972-9/000000-000 - nº ordem 638/2011 - Modificação de Guarda - M. M. D. C. X M. D. C. E OUTROS - Fls.
37 - R 158 (TC) Vistos. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara de Família e Sucessões, designo
o 30 de setembro de 2011, às 10:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se de que o prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Nos termos da manifestação
do Ministério Público, que adoto como razões de decidir, concedo a guarda provisória das menores Monique e Bianca ao,
lavrando-se termo, ficando estipuladas as visitas da r[e às filhas de forma livre (como acordado pelas partes quando a genitora
detinha a guarda), e ficando suspensa a obrigação alimentar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma da Lei. Notifique-se o M.P. Compareça o autor em Cartório a fim de assinar o Compromisso de Guarda Provisória. Int.
- ADV ANA PAULA COELHO MARCUZZO OAB/SP 273459
451.01.2011.011472-9/000000-000 - nº ordem 759/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.011471-6/000000-000 - nº
ordem 758/2011) - Divórcio (ordinário) - M. D. M. D. C. X J. F. D. C. - R - 158:(VL) - FLS. 36: Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Anote-se. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara de Família e Sucessões, designo o
dia 16 de novembro de 2011, às 11:30 horas. Intime-se a requerente, cite-se e depreque-se a citação do requerido, advertindose de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P. Int. - ADV DEBORA LIMA
GOMES OAB/SP 139690 - ADV RENATA RIOS BOREM GOMES OAB/SP 215565
451.01.2011.013461-3/000000-000 - nº ordem 892/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.012951-7/000000-000 - nº
ordem 858/2011) - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. A. D. C. X J. D. C. - R - 158:(VL) - FLS. 23/27: Manifeste-se a parte
autora. (contestação apresentada). - ADV ANDREA DE ALMEIDA ROSSLER OAB/SP 230585 - ADV JULIANA SCHMIDT OAB/
SP 298230
451.01.2011.013956-6/000000-000 - nº ordem 940/2011 - Modificação de Guarda - A. F. . B. X K. L. . M. - R - 158:(VL) - FLS.
21/32: Manifeste-se a parte autora. (contestação apresentada). - ADV THIAGO BUENO FURONI OAB/SP 258868 - ADV VANIA
APARECIDA MORETON PENTEADO OAB/SP 139231
451.01.2011.015661-3/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - Arrolamento - MARIA LUIZA DE JESUS PORFIRIO DA SILVA X
ANTONIO SEBASTIÃO QUEIROZ PORFIRIO - R - 158:(VL) - FLS. 33: Concedo a gratuidade requerida. Atenda-se a cota do
Contador. (Cota do Contador: Tendo em vista o título aquisitivo de fls. 16, no qual o “de cujus”, possuí a parte ideal de 1/3 da
nua propriedade, as primeiras declarações e partilha de fls. 3/4, deverão ser refeitas. Com relação ao imposto de transmissão
“causa-mortis”, o óbito ocorreu anteriormente a vigência da Lei Estadual nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2.000, e portanto
sujeita-se a legislação anterior, mais precisamente a Lei Estadual nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966, artigo1º, incisos I, II
e III; Lei estadual nº 3.199 de 23 de dezembro de 1981 e Decreto estadual nº 32.635 de 23 de novembro de 1990, sendo pois
devido o tributo, que foi corretamente recolhido às fls.28, devendo ser intimada a fazenda estadual a se manifestar nos autos. A
taxa judiciária não foi recolhida, nos exatos termos da Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2.003, em seu Capitulo II,
artigo 4º , parágrafo 7º, havendo entretanto, pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual as partes, ainda não
apreciado por Vossa Excelência. ) - ADV JUNIOR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 134843
451.01.2011.016717-1/000000-000 - nº ordem 1126/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.002720-8/000000-000 - nº
ordem 175/2011) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO - JULIA VICENTA CUENCA SANTANA X
ELZA RIBEIRO DE SOUZA VARGES - Sentença nº 1165/2011 registrada em 24/08/2011 no livro nº 83 às Fls. 181/183: Assim,
com fundamento no artigo 1035 do Código de Processo Civil, determino que se reservem em poder da inventariante bens que
satisfaçam a dívida alegada, observando-se que a reserva de bens far-se-á nos moldes previstos no parágrafo único do artigo
1035 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R - 158:(VL) - - ADV GILSON AMAURI GALESI OAB/
SP 163814
451.01.2011.021725-9/000000-000 - nº ordem 1440/2011 - Revisional de Alimentos - L. M. B. X D. C. . V. - REL. 158(CAC)FLS. 18:”Concedo a gratuidade requerida. Anote-se. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da 1ª Vara de
Família e Sucessões, designo o dia 30 de SETEMBRO de 2011, às 10:00 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido,
advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja
acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Notifique-se o M.P.”. - ADV MATEUS
MAGRO MAROUN OAB/SP 242849
451.01.2011.022002-7/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. S. F. E OUTROS X U.
P. D. F. - REL. 158(CAC)-FLS. 16:”Concedo a gratuidade requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo o dia 05 de outubro de 2011, às 10:30 horas. Intime-se o requerente
e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da
audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios em 70% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Oficiese para abertura de conta. Notifique-se o M.P. e a Defensoria Pública. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma da Lei”. (Expedido oficio para abertura de conta corrente - RETIRAR). - ADV ANDREA DE ALMEIDA
ROSSLER OAB/SP 230585
451.01.2011.022250-9/000000-000 - nº ordem 1476/2011 - Divórcio (ordinário) - J. E. . B. X S. H. D. N. B. - R - 158:(VL) FLS. 17: Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Anote-se. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação da
1ª Vara de Família e Sucessões, designo o dia 30 de setembro de 2011, às 16:30 horas. Intime-se o requerente e cite-se a
requerida, advertindo-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso
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