TJSP 12/09/2011 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
1091
320.01.2010.016648-6/000000-000 - nº ordem 2472/2010 - Alvará - PEDRO PAULO NETO X PAULO SERGIO DE MEDEIROS
- Sentença nº 1749/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 103 às Fls. 38: VISTOS, ETC... Face a inércia do Autor, em dar
andamento no feito, embora devidamente intimado (fls.14), com fundamento legal no artigo 267, parágrafo 1º do Código de
Processo Civil, declaro EXTINTA o presente pedido de ALVARÁ requerido por PEDRO PAULO NETO face o falecimento de
PAULO SÉRGIO DE MEDEIROS. Transitada em julgado, procedam-se as necessárias anotações junto ao cadastro informatizado
com relação a extinção do feito e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA OAB/SP 218048
320.01.2010.018146-9/000000-000 - nº ordem 2685/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SANTA HELENA TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 27 - Concedo ao exeqüente o prazo de cinco
dias para manifestar-se acerca do cumprimento ou não do acordo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV
ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.018458-1/000000-000 - nº ordem 2717/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - NERI SALVIANI
MARQUES X JOÃO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 63 - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
CIBELE MILAN AMICI NOBRE CRUZ OAB/SP 256356 - ADV ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO OAB/SP 155481
320.01.2010.019812-4/000000-000 - nº ordem 2933/2010 - Indenização (Ordinária) - RICARDO PEREIRA DOS SANTOS E
OUTROS X OSCAR CHURRASCARIA - Fls. 103 - Fls. 101/102 - Em preparação ao saneador, nos termos do art. 70, inciso III,
do C.P.C., defiro a denunciação a lide da empresa ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A conforme requerido pelo réu
às fls. 37/38, procedendo-se as anotações necessárias junto ao cadastro informatizado e expedindo-se carta para sua citação,
devendo ser recolhida as despesas necessárias, no prazo de cinco dias. (apresentar cópias para servir de contrafé) - ADV
JERONYMO BELLINI FILHO OAB/SP 90959 - ADV TANIA BATTISTELLA OAB/SP 225131 - ADV MARCIO FERNANDES SILVA
OAB/SP 224988
320.01.2010.020146-1/000000-000 - nº ordem 2950/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ROSELI GAZOLA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 52 - Fls.43: Anote-se. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
320.01.2010.020982-1/000000-000 - nº ordem 3074/2010 - Arrolamento - MARIA JOSÉ ADAME CHINKE X WALTER CHINKE
- RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV HILARIO DE AVILA FERREIRA OAB/SP 121443 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR
OAB/SP 243805 - ADV CAMILA KÜHL PINTARELLI OAB/SP 299036 - ADV FERNANDA GROTTA JACON OAB/SP 153091
320.01.2010.021214-5/000000-000 - nº ordem 3128/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDIR DE OLIVEIRA DIAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80 - Tendo em vista que a perita Dra. Yvone Pereira Marques, não
faz mais parte do quadro de peritos desta Vara, nomeio em substituição, o Dr. Luiz Carlos de Cerqueira César Filho, mantendose os honorários arbitrados às fls. 49 e verso. Intimem-se os peritos nomeados. Int. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES
OAB/SP 54459 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
320.01.2010.022465-0/000000-000 - nº ordem 3310/2010 - Divórcio (ordinário) - A. S. R. X F. E. D. R. - Comprove o
peticionário de fls. 68 o cumprimento do disposto no artigo 45, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, tendo em vista a
existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV KARINA HELENA ZAROS OAB/SP 297792 ADV FERNANDO MAROSTEGAN OAB/SP 265315
320.01.2010.022723-4/000000-000 - nº ordem 3342/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. O. X L. D. S. O.
- Ante a informação supra, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias ( ... Respeitosamente dirijo-me à presença de Vossa
Excelência a fim de informar que, ao dar cumprimento ao determinado na decisão de fls. 33/34, com a expedição do mandado
de averbação, verifiquei que não consta como a requerida passará se chamar.) - ADV FERNANDA FELIX BAGNARIOL OAB/SP
202431 - ADV ANDERSON ZIMMERMANN OAB/SP 124627
320.01.2011.002276-3/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Interdição - LOURIVAL LOPES GLÓRIA X ELISA APPARECIDA
FERREIRA GLORIA - Fls. 62 - Sentença nº 1748/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 103 às Fls. 36/37: Isto posto e
considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de ELISA APPARECIDA
FERREIRA GLORIA, nomeando para seu curador, em definitivo, seu esposo, LOURIVAL LOPES GLÓRIA, sob compromisso.
Fica o Curador nomeado obrigado à especialização de hipoteca legal, nos termos do artigo 1.188 do Código de Processo
Civil, o que deverá ser informado nos autos, em cinco (05) dias. Procedam-se às publicações previstas no artigo 1.184 do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, extraia-se mandado para averbação no cartório
competente. P. R. I. C. - ADV MARCO ANTONIO COLETTA OAB/SP 51756 - ADV ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA OAB/
SP 264341
320.01.2011.007172-5/000000-000 - nº ordem 969/2011 - Separação de Corpos - A. M. D. S. X A. F. G. - Sentença nº
1747/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 103 às Fls. 35: VISTOS, ETC... Face a inércia da Autora, em dar andamento
no feito, embora devidamente intimada (fls.28), com fundamento legal no artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo
Civil, declaro EXTINTA a presente ação de SEPARAÇÃO DE CORPOS que ANTONIA MARIA DA SILVA move contra ANTONIO
FRANCISCO GOMES. Revogo a liminar concedida às fls.22. Transitada em julgado, procedam-se as necessárias anotações
junto ao cadastro informatizado com relação a extinção do feito e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV ORIVELTI ROSA GARCIA OAB/SP 124130
320.01.2011.008974-2/000000-000 - nº ordem 1251/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
M. D. P. G. X F. S. C. - Fls. 20 - Fls.15/16: Defiro o pedido. Expeça-se carta precatória à Comarca de Cravinhos-SP, conforme
requerido. Int. - ADV JULIANA NASCIMENTO SILVA OAB/SP 223441
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º