TJSP 12/09/2011 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1035
1750
Com a estimativa, providencie a exequente o depósito. Int. - (exequente providenciar o recolhimento dos honorários periciais
no valor de R$.4.000,00) - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691 ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853
370.01.2009.003397-3/000000-000 - nº ordem 1648/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A X ALOYSIO STANZANI E OUTROS - Fls. 76 - (autor providenciar a retirada do Ofício expedido à Receita Federal) ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV APARECIDA DONIZETE CUNHA OAB/SP 153076
370.01.2009.003504-1/000000-000 - nº ordem 1675/2009 - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A. X VANESSA APARECIDA
PELAN - Fls. 55 - (autor manifestar-se face ao vencimento do prazo de sobrestamento do feito) - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588 - ADV FERNANDO ANTONIO MIOTTO OAB/SP 189552
370.01.2009.003650-3/000000-000 - nº ordem 1737/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA PEREIRA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66/73 - Sentença nº 1819/2011 registrada em 01/09/2011
no livro nº 237 às Fls. 81/88: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial, determinando, quanto ao mais, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, responderá a autora pelo pagamento de custas,
despesas processuais atualizadas desde o ajuizamento desta ação e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da
causa, conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, verbas pelas quais ela só responderá, caso perca a condição de
necessitada, na forma dos artigos 11, § 2º e 12 última parte da Lei 1.060/50. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV MARTA CRISTINA BARBEIRO OAB/SP 109515 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2009.003711-6/000000-000 - nº ordem 1777/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA LEITE FALCÃO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/70 - Sentença nº 1815/2011 registrada em 01/09/2011 no
livro nº 237 às Fls. 53/60: Ante o todo exposto e fundamentado e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino a extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo
269 inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, responderá a autora pelo pagamento de custas, despesas
processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa atualizados
desde a distribuição; verbas pelas quais a autora só responderá caso perca a condição de necessitada, nos termos do artigo 11
e 12 última parte da Lei n.º 1060/50. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV ADRIANO OSORIO
PALIN OAB/SP 148195 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2009.003954-8/000000-000 - nº ordem 1863/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - M. V. M. X MUNICIPIO DE
MONTE AZUL PAULISTA - Fls. 81 - Fls. 78/verso: Diga o impetrado. Após diga a impetrante. - (fica o impetrado na pessoa do
advogado intimado a manifestar-se acerca da petição do impetrante apresentando memória de cálculo referente aos honorários
de sucumbência fixados na sentença, no valor de R$.109,81, bem como requerendo que efetue-se o pagamento) - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP 86255
370.01.2009.003874-0/000000-000 - nº ordem 1865/2009 - Embargos à Execução - ABELARDO ESTEVES CASSEB E
OUTROS X INDIANAPOLIS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - Fls. 168 - Fls.166/167: Ante a comprovação,
acolho o pedido da embargada e redesigno a audiência de fls. 161, para o próximo dia 26 de outubro/2011, às 13:30 horas. ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853 - ADV THIAGO ZANCHETA DE ALMEIDA OAB/SP 204375 - ADV TAINARA
PALIN DURIGAN OAB/SP 280119 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
370.01.2009.003855-6/000000-000 - nº ordem 1871/2009 - Procedimento Sumário - HELENA MENENDEZ BORTOLAN X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - Proc. nº 1871/09 Fls. 79/86, manifestem-se as partes. Após,
Cls. para decisão. Int. (r. despacho de fls. 78 Providencie a Serventia cópia da Sentença proferida nos autos n. 1180/2004. Int.fls. 79/86 foi juntado cópia da r. sentença proferida nos autos 1180/04) - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
- ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2009.003925-0/000000-000 - nº ordem 1875/2009 - Embargos à Execução - ADIB ANTONIO MARIN CASSEB E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 96 - (fica o procurador dos embargantes intimado a efetuar o pagamento das custas
processuais pertencentes ao estado no valor de R$.87,25 - guia GARE, cód. 230-6 e CPA no importe de R$.21,80, guia GARE,
cód. 304-9) - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853 - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298
370.01.2009.003869-0/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Execução de Alimentos - J. A. D. S. E OUTROS X W. D. S. - Fls.
35 - (ciência ao exequente de que não consta nos autos informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido) ADV NOEMIA ZANGUETIN GOMES OAB/SP 118660
370.01.2009.003972-0/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL X ROGÉRIO TRINDADE DOS
SANTOS - Fls. 62 - (autor providenciar a retirada do ofício expedido à Receita Federal) - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA
OAB/SP 88215 - ADV DANIELLA OLIVEIRA DEMETRE NAMI OAB/SP 188442 - ADV DANIEL MONTEIRO PIMENTEL OAB/SP
166389
370.01.2010.000060-1/000000-000 - nº ordem 85/2010 - Execução de Alimentos - A. D. C. L. E OUTROS X J. A. L. - Fls.
33 - Devidamente citado através de edital o executado não efetuou o pagamento do débito. Através de Curador Especial que
lhe foi nomeado face a sua citação ser através de edital, ofereceu justificativa a qual não o exime da obrigação que se obrigou.
Assim, com fundamento nos artigos 18 e 19 da Lei n. 5.478/58 c.c. artigo 733 do C.P.C., DECRETO a prisão do devedor pelo
prazo de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo estipulado para sua prisão, se antes não houver ordem para sua soltura, deverá
ser imediatamente colocado em liberdade o executado se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se mandado de prisão
encaminhando-se à Autoridade Policial. (expedido mandado de prisão) - ADV ELANE PEÇANHA VIANA OAB/SP 223360 - ADV
WILSON RODRIGO GARCIA OAB/SP 276158
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º