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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 - Página 2019

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TJSP 13/09/2011 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1036

2019

recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos à Superior Instância. Se em termos, recebo o
recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à Parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Int.Os.” ( apelação do
Autor) - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477 - ADV MARCELO PAIVA CHAVES OAB/SP 130598 - ADV ANDREA
ALVES PAIVA CHAVES OAB/SP 254154
405.01.2010.048823-0/000000-000 - nº ordem 2184/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JOÃO DE SOUSA SIQUEIRA
X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls.155 “ J. Ciência. Intime-se.” ( designado o dia
03/11/2011 às 15:15 horas para realização de perícia médica no IMESC, situado na Barra Funda, 824 - SP) - ADV EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV ERMELINDO NARDELI NETO OAB/SP 274046 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV CAMILLE GOEBEL DA SILVA OAB/SP 275371
405.01.2010.049122-2/000001-000 - nº ordem 2195/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILSON JOAQUIM DE SANTANA - Fls. 24 Vistos. WILSON JOAQUIM DE SANTANA argüiu “exceção de incompetência” nos autos da ação que lhe é movida por OMINI
S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO alegando, em síntese, que: preliminarmente, requer a suspensão da ação
principal diante da existência da ação que cita, havendo nítida conexão quanto aos valores, objeto e causa de pedir; no mérito,
o contrato objeto da ação principal está sendo discutido na ação citada, em razão de abusividades contratuais; o bem objeto
do contrato é imprescin-dível ao seu trabalho; o ato de fixar foro de eleição imposta em contrato de adesão dificulta a defesa
do consumidor Excipiente; o foro competente para elidir a questão discutida na ação principal é o Foro Central Capital - SP.
Pede seja a discussão remetida ao Juízo da 4ª Vara Cível de Osasco - SP. A Excepta não se manifestou. É o relatório, decido.
A despeito de ser inadequada a via eleita para discussão de conexão, por medida de economia processual, será a questão
apreciada por este Juízo. Inexiste a conexão invocada pelo Excipiente, já que, muito embora as ações tenham como origem
o mesmo contrato, diversos são seus objetos e causa de pedir. Nesta ação é visada a busca e apreensão de um veículo em
face de alegada inadimplência do Excipiente. Assim, estão colocados o objeto e a causa de pedir. Na ação ordinária noticiada
discute-se regularidade de valores cobrados em razão de contrato de compra e venda de veículos com alienação fiduciária, e
pede-se revisão destes valores e das cláusulas contratuais que teriam lhe dado origem. Aflora, pois, das circunstâncias acima
gizadas, que inexiste a conexão alegada e, conseqüentemente, inexiste o perigo de decisões conflitantes. Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTE a exceção, declarando este Juízo competente para conhecer e julgar a ação proposta, independentemente da
sorte da ação noticiada. Int. Osasco, 05 de setembro de 2011. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV JERSON DOS
SANTOS OAB/SP 202264 - ADV MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA OAB/RJ 151056 - ADV FABIANO COIMBRA
BARBOSA OAB/RJ 117806 - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP 107585
405.01.2010.049549-5/000000-000 - nº ordem 2218/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X FABIO LIMA
COSTA - Fls. 38 - Intime-se o Autor a dar andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
405.01.2010.055918-4/000000-000 - nº ordem 2521/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAFAEL APARECIDO DE ALMEIDA - Fls. 38 - Nota do Cartório: Providencie o Requerente
a retirada e distribuição do ofício expedido para Delegacia da REceita Federal, comprovando-se nos autos em dez dias! - ADV
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
405.01.2011.003285-5/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
DROGARIA SIDEN LTDA ME E OUTROS - Fls. 54 - J. Defiro, se em termos, a pesquisa infojud, mediante o recolhimento das
custas pertinentes (R$10,00 por CPF PESQUISADO) - ADV WANDERLEY AVANCINI OAB/SP 19108 - ADV MARCOS ZUQUIM
OAB/SP 81498
405.01.2011.004924-8/000000-000 - nº ordem 215/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - FRANCISCO ANTONIO DE
OLIVEIRA FREIRE E OUTROS X ADEMIR - Fls. 31 - Aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 267, inciso III do Código
de Processo Civil, já iniciado em 03.08.11. No silêncio, cumpra-se o parágrafo 1º do mesmo artigo, parte final. Int. - ADV ANDRE
LUIS MIRANDA RICHARTE OAB/SP 144562
405.01.2011.005292-1/000000-000 - nº ordem 232/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X GILENO
ROBSON CAVALCANTE DE MELO - Fls. 46 - Fls. 45: Atenda-se. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
405.01.2011.007350-7/000000-000 - nº ordem 311/2011 - Ação Monitória - FIEO FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO X MARCOS ANTONIO PICOLE - Fls. 61/62 - Nota do Cartório: Sobre a informação via Infojud, diga o Interessado, no
prazo legal! - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2011.008697-0/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X ALEXANDRE VALENTIM MACHADO - Fls. 38. J. Defiro, se em termos, o bloqueio e a expedição de ofício à R.F. Quanto ao
DETRAN, indefiro, pois a Parte pode obter diretamente as informações. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2011.008697-0/000000-000 - nº ordem 375/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
SA X ALEXANDRE VALENTIM MACHADO - Fls. 42 - 1)Publique-se o despacho proferido às fls.38. 2)Sem prejuízo, concedo ao
Exeqüente, mais cinco dias, para providenciar o recolhimento do valor da taxa para fins de bloqueio, via BACENJUD, devendo,
na mesma oportunidade, retirar o ofício expedido à Receita Federal conforme consta às fls.39 e entregá-lo no órgão destinatário,
disso fazendo prova nos autos. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
405.01.2011.008939-7/000000-000 - nº ordem 384/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X FLASH
LOGISTICA T A LTDA E OUTROS - Fls.80 “ J.Proceda-se a pesquisa, se em termos, mediante o recolhimento das custas
pertinentes. Int.Os.,” - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV EDUARDO DE SANTANA OAB/SP 201206
405.01.2011.009946-8/000000-000 - nº ordem 414/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CONSIG. PAGTO. - MAURO BRATEFICHE CORREA X BANCO BMG S/A - Vistos. MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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