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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011 - Página 2213

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TJSP 13/09/2011 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1036

2213

(quinze) dias. Defiro à credora, ora impugnada, o levantamento da quantia incontroversa (R$ 6.002,31). Expeça-se o necessário
de imediato. Após a resposta, voltem conclusos. Int. Pedregulho, 06 de setembro de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV JEFFERSON RENOSTO LOPES OAB/SP 269887 - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495
434.01.2009.003641-7/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
CÉSAR DE FREITAS X VICENTE DE PAULA FREIRE - Vistos. Nesta data usei o Sistema Bacenjud. A Serventia deverá juntar
aos autos o recibo da ordem judicial enviada. Aguarde-se o resultado. Int. Pedregulho, 09 de setembro de 2011. Luiz Gustavo
Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2009.005880-9/000000-000 - nº ordem 1181/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - DALMÁCIO DE
PAULA LEÃO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls.39, manifestando
os autores se têm algo mais a requerer para fins de extinção do processo. - ADV JANAINA MARIA FERREIRA OAB/SP 251299
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
434.01.2010.000217-6/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por Danos Materiais
e Morais - REGINALDO ENÉZIO DIAS X B. V. FINANCEIRA S/A - A: Reginaldo Enézio Dias R: BV Financeira S.A Tendo em vista
o cumprimento da sentença, Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Feitas as necessárias
anotações, arquivem-se os autos. PRIC - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
434.01.2010.002048-1/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Declaratória (em geral) - DIVINO APARECIDO LAUREANO X
ÁGUAS DO VALE NÁUTICO CLUBE HOTEL - Fls.100: Defiro, expedindo-se o necessário. Regularizados, arquivem-se os autos
com as anotações devidas. - ADV MARCIENE LAUREANO MORENO OAB/SP 233765 - ADV FRANCISLENE CURCE OAB/SP
289332
434.01.2010.002254-3/000000-000 - nº ordem 465/2010 - Condenação em Dinheiro - ANDRÉ LUIZ ALMEIDA X VANILDO
BERNARDES - ME - Fls.42: Defiro, expedindo-se o necessário. - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
434.01.2010.002795-3/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Condenação em Dinheiro - IVONILDE APARECIDA PEREIRA
MORENO - ME X ROSINEI MENDONÇA DALPIAN - ME - Fica Vossa Senhoria intimada a manfestar-se nos autos a respeito
da certidão do Sr. Oficial de Justiça.(não foi prossível a citação a intimação do requerido, bem como a localização da sua
representante legal). - ADV EVERTON NERY COMODARO OAB/SP 275138
434.01.2010.003532-0/000000-000 - nº ordem 656/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FRANCISCO
LIPORACI NETO & CIA LTDA ME X JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - A: Francisco Liporaci Neto & Cia Ltda ME R: José
Francisco dos Santos Considerando a não localização do executado e a falta de manifestação do exeqüente, Julgo Extinta a
Execução, fazendo isto com fundamento no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial mediante recibo nos autos. Expeça-se certidão de crédito para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome da executada no Cartório Distribuidor. Transitada em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se os
autos. PRIC. - ADV MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239
434.01.2011.000107-6/000000-000 - nº ordem 27/2011 - Execução de Título Extrajudicial - - ALVARO GOMES MATEUS
X JOÃO CARLOS BOMBONATO - A:Álvaro Gomes Mateus R:João Carlos Bombonato Tendo em vista o integral pagamento
da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título de fls.04 pelo executado mediante recibo nos autos. Transitada
em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, arquivando-se os autos. Oficie-se ao SERASA. PRIC. - ADV
EDUARDO BRUNO BOMBONATO OAB/SP 114182
434.01.2011.000146-8/000000-000 - nº ordem 31/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Substituição de Produto HENRIQUE BELAGAMBA X FRANPISOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Arquivem-se os autos com as anotações
devidas. - ADV HENRIQUE GONÇALVES MENDONÇA OAB/SP 251294 - ADV LUCIANO GONÇALVES MENDONÇA OAB/SP
262414
434.01.2011.000192-5/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RENATO CÉSAR DO
NASCIMENTO X FÁBIO TALORICO DE SOUZA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido sem
manifestação, retornem para extinção. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
434.01.2011.000443-3/000000-000 - nº ordem 81/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
(ART. 1063 e sgts do CPC) - ADILSON PREZOTO FORTUNATO X SPLICENET SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET LTDA
- Vistos. Na esteira do decidido às fls. 166, havendo documentos que evidenciam que a tese do réu não se sustenta, visando
avaliar a boa-fé processual, determino ao suplicado que se manifeste sobre a concordância com a restauração, nos termos do
artigo 1.065, § 1°, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Pedregulho, 06 de setembro de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende
Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV JOSÉ ALBERTO MACHADO OAB/SP 174552 - ADV
CESAR FRANCISCO LOPES MARTIN OAB/SP 215956
434.01.2011.000453-7/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - EURÍPEDES ESTEVAM
BRANQUINHO X M&M VEÍCULOS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido sem manifestação,
retornem para extinção. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV RAFAEL BERALDO DE SOUZA OAB/SP 229667
434.01.2011.000631-3/000000-000 - nº ordem 118/2011 - Condenação em Dinheiro - - MATTEUS DUARTE CHIARELO X
ACÁCIO ALIPIO PEREIRA GONÇALVES DINIZ - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora. Int. Pedregulho,
06 de setembro de 2011. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV CARLOS BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223
- ADV SILNEI PEREIRA DINIZ OAB/SP 76475

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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