TJSP 13/09/2011 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1036
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451.01.2010.021431-0/000000-000 - nº ordem 1223/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X S O S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS LTDA EPP - Fls. 27 - “Intime-se o subscritor da petição de fls. 18/26,
Dr. Winston Sebe, a regularizar sua representação processual e bem como juntar a guia de recolhimento da taxa de mandato
no prazo de 5 dias, sob pena de desentranhamento”. - ADV. SÉRGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 74389 - ADV.
WINSTON SEBE OAB/SP 27510.
451.01.2010.500899-0/000000-000 - nº ordem 2147/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRACICABA X AGENCIA TORRES PASSAGENS E TURISMO LTDA - Fls. 28 - “Fls. 27: Indefiro, uma vez que a execução
deve dar-se pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC). Apresente o executado no prazo de 05 dias matrícula
atualizada do imóvel indicado à penhora às fls. 15”. - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. FREDERICO
ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW OAB/SP 137261.
451.01.2011.015688-0/000000-000 - nº ordem 1793/2011 - Declaratória (em geral) - MARCOS DOMINGUES X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Fls. 235 - “Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 133/234”. - ADV. MARCELO
ANSELMO DE SOUSA OAB/SP 153137 - ADV. THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089.
451.01.2010.024860-2/000000-000 - nº ordem 1837/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS ZANETTI JÚNIOR
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apresentada as contra razões do recurso de apelação, o cartório
providenciara a imediata remessa dos autos ao Tribunal. - ADV. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659 ADV. EDVALDO LINS DO NASCIMENTO OAB/SP 274034 - ADV. JOÃO CÉSAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO OAB/SP
205730 - ADV. MARCELO FELIPE DA COSTA OAB/SP 300634.
451.01.2001.016070-0/000000-000 - nº ordem 1844/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE TÍTULO
JUDICIAL - MUNICÍPIO DE PIRACICABA X EURIPEDES CÉSAR DA SILVA E OUTROS - Fls. 208 - “Homologo por sentença o
acordo celebrado entre as partes, informado na petição de fls. 205/207. Aguarde-se o integral cumprimento”. - ADV. JURACI INÊS
CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA OAB/SP 193534 - ADV. PAULO ANTONIO
B.DOS SANTOS JÚNIOR OAB/SP 151107 - ADV. CRISTIANO DE ANGELIS OAB/SP 236651.
451.01.2011.016449-4/000000-000 - nº ordem 1921/2011 - Mandado de Segurança - DOLORES LOPES X DIRETOR DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DIREÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DIR XV DE PIRACICABA - Processo nº 1921/11
Primeiramente, reconsidero o despacho de fls. 97, tendo em vista o evidente equívoco. Outrossim, constato que a medida
liminar deferida em 09.06.2011 até o momento não foi cumprida, situação injustificável diante da gravidade e urgência da
situação apresentada. Destaca-se que a demora no cumprimento da ordem judicial ensejou o agravamento do quadro clínico
do impetrante, havendo necessidade da substituição de algumas das medicações relacionadas na inicial. Nesse aspecto, o
formalismo processual deve ceder passo à efetividade do processo, razão pela qual plenamente possível acolher o aditamento
à inicial de fls. 98/100, para que a autoridade impetrada cumpra a liminar observando-se a necessidade de fornecer novas
medicações em substituição às que se encontram defasadas. A corroborar, relevante transcrever trecho do voto proferido pelo
ilustre Desembargador Gonzaga Franceschini, no julgamento da apelação cível n. Apelação nº 990.10.137296-7, da 9ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: “Cumpre ressaltar que após ter sido concedida a
segurança pelo Juízo “a quo” a impetrante, fundada em novas prescrições médicas, requereu fosse excluído o medicamento
Ginko biloba 80 mg e aumentadas as quantidades dos medicamentos Atacand HCT 16/12,5 mg e Pressat 5 mg, além de
acrescentados àqueles já fornecidos pela Municipalidade os medicamento Zocor 20mg, Atenolol 25mg e Marivam 5mg. Conforme
fartamente demonstrado pelos documentos juntados aos autos, a alteração da medicação prescrita mostrou-se necessária
devido a complicações no quadro de saúde da impetrante. Inclusive, suspeitando-se de parada cardíaca e acidente vascular
cerebral (AVC) permaneceu ela internada em hospital por cinco dias, período em que se submeteu a vários exames, concluindose que ao melhor seria introduzir novos medicamentos no tratamento em curso. Deve-se aqui atentar para o fato de que embora
tenha sido alterada a medicação prescrita, o fim almejado pelos médicos responsáveis pelo tratamento da impetrante não
difere daquele que a levou a impetrar o presente mandado de segurança, qual seja, a preservação da vida mediante o uso de
medicamentos que se revelem mais adequados e eficazes considerando o estado de saúde da paciente.” (negritei) Oficie-se a
autoridade coatora, COM URGÊNCIA, a cumprir a medida liminar deferida às fls. 59, fornecendo os medicamentos e insumos
descritos na inicial, com as substituições discriminadas às fls. 98/99, instruindo o mandado com cópia da petição inicial e petição
de fls. 98/99, bem como receitas médicas. Prazo para o cumprimento: 48 horas, sob pena de crime de desobediência. Intime-se.
Oficie-se - ADV. FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE OAB/SP 161065.
451.01.2009.029011-0/000000-000 - nº ordem 1932/2011 - Medida Cautelar (em geral) - AUTO VIAÇÃO MILLENIUM LTDA. X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA - Acolho os embargos, reconsiderando a sentença extintiva de fls.153, devendo
o processo seguir seu curso regular. Diante da desistência dos quesitos de fls.118, itens 1 e 2, tornem os autos ao perito
para elaboração de laudo.Int.Pir.,25/08/11.(a)Rafael da Cruz Gouveia Linardi.Juiz Substituto da Vara da Fazenda Estadual.
- ADV. MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS OAB/SP 131379 - ADV. FLÁVIO SPOTO CORRÊA OAB/SP 156200 ADV. MARIANA FERNANDES GRISOTTO OAB/SP 216630 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE OAB/SP 59561 - ADV.
ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM OAB/SP 144865.
451.01.2002.015840-0/000001-000 - nº ordem 1952/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE PIRACICABA X NAIR CASSIERI DE CAMPOS - O prazo para
manifestação do r. despacho de fls. 268 (V. À parte contrária) foi destinado ao embargante, o Município. Portanto aguardese pela resposta. Int. - ADV. GILVÂNIA RODRIGUES COBUS PROCÓPIO OAB/SP 135517 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI
VICENTE OAB/SP 59561 - ADV. DANIELE GELEILETE OAB/SP 137818 - ADV. RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA OAB/SP
193534 - ADV. SILVANA APARECIDA C DE PAULA ASSIS OAB/SP 97528 - ADV. SUELI APARECIDA MORALES FELIPPE OAB/
SP 88692.
451.01.2011.003363-8/000000-000 - nº ordem 1993/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS CELSO DIAS
PENHA X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Não havendo renuncia do prazo recursal,
pela autora, aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int. - ADV. JOSÉ RICARDO QUIRINO FERNANDES OAB/SP 121659
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º