TJSP 14/09/2011 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
1292
P.R.I.C. - ADV ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 177953
361.01.2011.003463-1/000000-000 - nº ordem 403/2011 - Ação Monitória - BICICLETARIA NAKASHIMA LTDA ME X JAIR
LEÃO - “Arquivem-se os autos com as anotações no sistema.” - ADV LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA OAB/SP 287120
361.01.2011.004256-2/000000-000 - nº ordem 506/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAÚ UNIBANCO S/A X
TECNOÁGUA COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME E OUTROS - Adite-se o mandado conforme requerido, cabendo
ao Sr. Oficial de Justiça avaliar se é o caso de citação por hora certa. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP
139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
361.01.2011.004360-4/000000-000 - nº ordem 514/2011 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MARCOS LUIZ FERREIRA
- Manifeste-se o requerente sobre fls.105/106. - ADV VICENTE MARCIANO DA SILVA OAB/SP 33834
361.01.2011.005629-3/000000-000 - nº ordem 830/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PARAISO DO SOL JEQUITIBA II X WALKIRIA RAMOS - Número de ordem 830/11 Vistos, Anote-se a gratuidade
processual concedida em sede de Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 277 do Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia 20 de outubro de 2011, às 15 h 00. Cite-se a ré para comparecer à audiência, ocasião em que poderá
defender-se desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência da ré, ou pelo menos de seus defensores, importará
em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência do autor ou pelo menos de seu
advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do mencionado artigo. Nos termos
do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual decisão/sentença proferida em
audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Int. Mogi das Cruzes, data supra. Luiz
Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2011.007797-9/000000-000 - nº ordem 918/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARAÍSO DO SOL X CELSO TOIARI FILHO - Número de ordem 918/11 Vistos, Anote-se a gratuidade processual
concedido em decisão definitiva concedida em sede de Agravo de Instrumento. Nos termos do art. 277 do Código de Processo
Civil, designo audiência de conciliação para o dia 20 de outubro de 2011, às 15 h 30. Cite-se o réu para comparecer à audiência,
ocasião em que poderão defender-se desde que o façam por intermédio de advogado. A ausência do réu, ou pelo menos de
seus defensores, importará em revelia e confissão, nos termos do art. 277, § 2º, do Código de Processo Civil. A ausência da
autora ou pelo menos de seu advogado, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito, nos termos do § 3º do
mencionado artigo. Nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil as partes dar-se-ão por intimadas de eventual
decisão/sentença proferida em audiência, ainda que não presentes ao ato, porque cientes da realização da solenidade. Int. Mogi
das Cruzes, data supra. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2011.008416-9/000000-000 - nº ordem 984/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHIRLEY DOMINGOS
AMORIM ROSA E OUTROS X MARCELO MARTINS DA SILVA - Fls. 124 - “Manifeste-se o autor quanto aos documentos
juntados a f. 117/123 no prazo de 05 dias (art. 398 do Código de Processo Civil).” - ADV ELAINE SOLANO OAB/SP 178859 ADV LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES OAB/SP 170956
361.01.2011.009200-5/000000-000 - nº ordem 1068/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - OLINDA REICO YANO
TAKASHASHI X FRANCISCO BRANCO - “Digam as partes se há interesse na conciliação em cinco dias, bem como especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as em igual prazo. Decorrido, conclusos.” - ADV MARIO MASSAO KUSSANO
OAB/SP 101980 - ADV MARIA DINAURA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 121518
361.01.2011.009226-9/000000-000 - nº ordem 1073/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/CADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - FERNANDO MENDES DA COSTA E OUTROS X JACIRA OTAVIO PIRES E OUTROS
- Manifestem-se os requerentes, no prazo de 05 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça, que deixou de citar a
requerida por não localizar o número da rua indicada. - ADV NEIDE ELIAS DA COSTA OAB/SP 187893 - ADV VANDERLEI
NEVES DE ALMEIDA OAB/SP 152085
361.01.2011.009532-5/000000-000 - nº ordem 1118/2011 - Revisional de Alimentos - G. S. D. S. X F. A. C. D. S. E OUTROS
- Vistos. Tendo em vista que houve equívoco na data da audiência verificada na ata de fls. 32, redesigno a mesma para o dia
17 de outubro de 2011, às 14 h 45. No mais, permanecem os termos já descritos na aludida ata. Int. - ADV DANIEL ROGERIO
FORNAZZA OAB/SP 106570 - ADV PALOMA IZAGUIRRE OAB/SP 188858
361.01.2011.010085-6/000000-000 - nº ordem 1183/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARAÍSO DO SOL (JEQUITIBÁ II) X CRISTIANO MARCONDES DOS SANTOS - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 05 dias, tendo em vista o não retorno da carta de citação, requerendo o que de direito. - ADV ANA LUCIA PEREIRA
DIAS OAB/SP 77722
361.01.2011.010541-3/000000-000 - nº ordem 1245/2011 - Divórcio (ordinário) - F. C. B. X F. S. D. B. - Fls. 19 - “Manifeste-se
a autora, diante do decurso do sobrestamento deferido.” - ADV MATUSALÉM FERREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/AC 1567
361.01.2011.011168-7/000000-000 - nº ordem 1316/2011 - Revisional de Alimentos - J. C. M. D. S. X L. J. D. S. D. S. E
OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor e recebo a petição de fls. 30 e 32/34 como emenda à
inicial. Anotem-se e retifique-se o cadastro no sistema de acompanhamento processual para constar a ação como sendo de
exoneração de alimentos. Indefiro o pedido de tutela antecipada. O título que constitui a obrigação alimentar não fixou o termo
final ao pagamento dos alimentos. Não se sabe ao certo se as rés estão estudando ou trabalhando. Além disso, o efeito da
maioridade só pode ser apreciado após o contraditório (Súmula nº 358 do E. Superior Tribunal de Justiça - O cancelamento
de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos
próprios autos). Ausente a prova da verossimilhança do alegado, não há como se acolher o pedido antecipatório. Designo
audiência para o dia 17 de outubro de 2011, às 16 h 00. Citem-se os réus e intimem-se as partes, a fim de que compareçam
à audiência acompanhados de advogados e testemunhas, independentemente de depósito de rol, importando a ausência do
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