TJSP 14/09/2011 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1037
2110
450.01.2011.000680-8/000000-000 - nº ordem 132/2011 - Execução de Alimentos - H. D. M. C. X M. O. C. - Proc. nº 132/11
Fls. 27: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado para seu integral cumprimento. Int. - ADV PAULO HENRIQUE MARUCA
OAB/SP 271818
450.01.2011.001479-5/000000-000 - nº ordem 291/2011 - Exoneração de Alimentos - C. P. X P. H. S. P. - Fls. 54 - Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de costume. Int. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP
225551 - ADV IZABEL DE MORAES OAB/SP 127024
450.01.2011.001567-0/000000-000 - nº ordem 310/2011 - Execução de Alimentos - V. E. D. S. L. X R. S. D. L. - Fls. 45 Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 10 dias. Decorrido deverá o exeqüente dar o necessário prosseguimento no feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523 - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523
450.01.2011.002440-5/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
V. D. O. X P. R. D. A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. (DR VAGNER BUENO DA SILVA) INTIMADO a manifestar-se quanto a
contestação apresentada - ADV VAGNER BUENO DA SILVA OAB/SP 208445
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2011.002070-8/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Divórcio (ordinário) - R. S. D. M. X M. O. D. G. - Proc. nº 405/2011
Recebo a petição de fls. 15/16 como emenda a inicial. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, especialmente a
prova pré-constituída da paternidade, e não havendo demonstração da renda do réu, fixo alimentos provisórios ao(s) filho(s)
em 1/3 ( um terço) do salário mínimo vigente , devidos a contar da citação. Designo audiência de tentativa de reconciliação
ou conversão para divórcio consensual para o dia 19 de outubro p.f., às 15:10 horas. Cite-se o réu, intimando-o da presente
decisão, ficando advertido de que tem o prazo de 15 dias, contados da audiência caso não se realize acordo, para apresentar
contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 285, do CPC. Intimese o autor, se tiver advogado indicado pelo convênio OAB/PGE, sendo que tiver advogado constituído, ele é quem deverá
providenciar o comparecimento do requerente em juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil, para abertura de conta, se requerido na
inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV LINDICE
CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806
450.01.2011.002875-8/000000-000 - nº ordem 565/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. G. D. S. X S. P. D.
S. - Proc. nº . 565/2011 Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Ante os elementos constantes dos autos,
especialmente a prova pré-constituída da paternidade, e não havendo demonstração da renda do réu, fixo alimentos provisórios
ao(s) filho(s) em 1/3 ( um terço) do salário mínimo vigente, devidos a contar da citação. Para audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia _09_ de novembro p.f., às 14:20 horas. Cite(m)-se o(s) réu(s) por A.R de mão própria ( art. 5º, § 2º,
Lei de alimentos), caso resida fora desta Comarca. Intime(m)-se o(s) autor(es) para que compareçam à audiência acompanhados
de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol, importando a ausência do(s) réu(s) em
confissão e revelia e a do(s) autor(es) em extinção e arquivamento do processo. Não havendo acordo em audiência, poderá
o(s) réu(s) apresentar contestação, desde que o faça(m) por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das
testemunhas, debates e prolação de sentença. Oficie-se ao Banco do Brasil, para abertura de conta, se requerido na inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV MAURO RAMOS
OAB/SP 157797
Centimetragem justiça
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE PIRACAIA-SP.
Fórum de Piracaia - Comarca de Piracaia
JUIZ:
450.01.2011.002675-9/000000-000 - nº ordem 525/2011 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- CARMO ARLINDO ALVES X INSS - Nota de cartório: Fica V. Sa. devidamente intimada de que foi redesignada a data da perícia
no Sr. Carmo Arlindo Alves, para o dia 28/10/2011 às 08:00, local: CROT - Centro de Reabilitação em Ortopedia e Traumatologia,
consultório do Dr. Mauro Moreira - Rua José Guilherme 462, centro (em frente ao Colégio das Madres) - Bragança Paulista/SPfone: 4034-2933. - ADV RUTE APARECIDA PINHEIRO GALLACINI PRADO OAB/SP 248413
Centimetragem justiça
450.01.2005.000602-5/000000-000 - nº ordem 188/2005 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MASATOSI KUSABA E OUTROS - Fls. 571 - Processo nº 188/05 Defiro o requerido a fls.570. Expeça-se o necessário
para a intimação do causídico como requerido pelo MP. Int. - ADV MARIA EMILIA TAMASSIA OAB/SP 119288 - ADV GIOVANA
TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795 - ADV RODRIGO TAMASSIA RAMOS OAB/SP 234901
450.01.2011.001610-8/000000-000 - nº ordem 319/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. D. S. X I. R. D.
M. - Proc. nº 319/11 Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Int. - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP
231523
450.01.2011.002684-0/000000-000 - nº ordem 527/2011 - Regulamentação de Visitas - W. A. L. X A. C. T. - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica o requerente intimado a apresentar manifestação, COM URGÊNCIA, acerca da certidão de fls. 19, verso:
Certifico e dou fé , que em cumprimento ao r. mandado retro, em diligências nessa cidade, no local indicado e nas imediações,
moradores desconhecem a pessoa da citanda. Assim sendo, devolvo o presente para eventual indicação de novo endereço e ou
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