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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Página 2005

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TJSP 15/09/2011 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1038

2005

pagamento de diligência) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP
137406
431.01.2000.003303-1/000000-000 - nº ordem 56/2000 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE PEDERNEIRAS X
FIGUEIREDO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - Fls. 218 - Vistos. Fls. 217: À serventia, para que proceda a pesquisa
“on line” através do site do Bacen Jud endereço das requeridas. Int.-se. - ADV ADJAIR FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275
- ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 - ADV DANIEL MASSUD NACHEF OAB/SP 147011 - ADV ADIB AYUB
FILHO OAB/SP 51705 - ADV DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN OAB/SP 171567
431.01.2000.001679-6/000000-000 - nº ordem 598/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINDA DOS SANTOS
X JOSE CARLOS GAIOTO - Fls. 415 - Vistos. Aguarde-se nova provocação em arquivo. Int.-se. - ADV ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV IZABEL CRISTINA GONCALVES DIAS GASPARINI OAB/SP 150229
431.01.2001.002250-3/000002-000 - nº ordem 823/2001 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COMINATORIA CC
PERDAS E DANOS - Execução de Sentença - JAIR APARECIDO SOARES X DAURI RUBENS DE OLIVEIRA TAVANO - Fls.
245 - V. 1 - Autorizo o bloqueio de contas e ativos financeiros do executado, observando-se que o autor é beneficiário da justiça
gratuita. 2 - Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da Corregedoria Geral de Justiça. Int.-se. - ADV FRANCILIANO
BACCAR OAB/SP 169931 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV GUILHERME NUNES DE SIQUEIRA OAB/SP
45516
431.01.2004.000881-4/000000-000 - nº ordem 554/2004 - (apensado ao processo 431.01.1996.000110-8/000000-000 - nº
ordem 224/1996) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE ANTONIO SCOTTA X TORQUE SOCIEDADE ANONIMA (aguard. manif. do exequente s/ certidão of. de justiça que deixou de proceder a constatação em bens da executada sendo que
no local encontra-se estabelecida outra empresa) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV MICHAEL HENRIQUE
REGONATTO OAB/SP 260414 - ADV ROGERIO ROMANIN OAB/SP 142263
431.01.2004.002965-5/000001-000 - nº ordem 1176/2004 - Ação Monitória - Impugnação - IRMA CANDIDO DOS SANTOS
VERMELHO X SALVADOR IVO PINTO CORREA - Fls. 18/19 - VISTOS. Trata-se de IMPUGNAÇÃO à penhora apresentada
por IRMA CANDIDO DOS SANTOS VERMELHO nos autos da Ação Monitória em fase de execução que lhe move SALVADOR
IVO PINTO CORREA. Sustenta a impugnante que o bem constrito deve ser considerado impenhorável nos termos do artigo 5º
inciso XXVI da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 8.009/90. Devidamente intimado, o credor discordou do pedido de
levantamento da penhora (fls. 12), porquanto o bem não é utilizado pela família da devedora, não apresenta nenhuma edificação
residencial e está arrendado à usina de cana-de-açúcar, não se enquadrando no conceito contido no artigo 1º da Lei 8099/90.
Observou que a devedora reside à rua Rio Branco, nº O-294, centro, nesta cidade. Sem razão a impugnante. Consoante se
extrai dos autos, determinada a expedição de mandado de constatação no imóvel penhorado (fls. 15), não houve o depósito da
diligência por parte da impugnante (fls.15v). Por outro lado, em momento algum a devedora rebateu as afirmações do credor,
tornando-se incontroverso nos autos que o imóvel penhorado não serve de residência para a família, tampouco trata-se de
pequena propriedade rural trabalhada pela família. Desta feita, não se enquadra a situação da devedora em nenhuma das
hipóteses legais de impenhorabilidade. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento. Em relação à adjudicação, necessário
se providencie a vinda aos autos de cálculo atualizado do débito, bem como se proceda à correção do valor da avaliação.
Providencie o credor. Intimem-se. - ADV ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 161060 - ADV ELIEL OIOLI PACHECO
OAB/SP 147337
431.01.2005.003374-4/000002-000 - nº ordem 965/2005 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ADÃO JOSÉ
TOLENTINO E OUTROS X SEBASTIÃO A A PEREIRA - Fls. 186 - V. 1 - Arquive-se, anotando-se. Int.-se. - ADV SILVIA LUCIA
OLIVEIRA OAB/SP 91282 - ADV JOAO CARLOS COIASSO OAB/SP 105273 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP
148618
431.01.2005.004037-6/000000-000 - nº ordem 1138/2005 - Indenização (Ordinária) - D. S. L. E OUTROS X SANTA CASA
DE MISERICORDIA DE PEDERNEIRAS E OUTROS - Fls. 615/616 - 1 - Inicialmente, ciência ao Ministério Público do teor do
laudo e documentos juntados pelos autores. 2 - Após, considerando que o perito concluir que a primeira autora apresentaria
síndrome diversa daquela diagnosticada pelos demais médicos, inviável o julgamento da lide no estado em que se encontra,
restando necessária uma segunda perícia a fim de que reste esclarecido os seguintes pontos: A autora apresenta algum tipo
de problema neurológico? Qual o diagnóstico preciso, Síndrome de West ou de Aicardi ? Sendo positivo o primeiro quesito,
considerando o conteúdo dos prontuários de internação da primeira e segunda autoras quando do nascimento de Danielly,
é possível afirmar que o problema neurológico apresentado por Danielly está relacionado à falha médica durante o parto?
Eventual falha médica seria do obstetra ou do pediatra que atendeu a criança? Há indícios na documentação dos autos de que
houve um diagnóstico tardio do problema neurológico que atingiu a autora Danielly? O resultado do teste de apgar apresentado
por Danielly excluiria a conclusão quanto à existência de indícios de atraso neuromotor? O atraso no diagnóstico (supostamente
de 4 meses e meio) foi causa determinante para a inviabilidade da reabilitação da autora Danielly? Em caso positivo esclarecer
com detalhes. A segunda perícia deverá ficar a cargo do IMESC, devendo para tanto ser oficiado para o devido agendamento
com urgência. Concedo, por oportuno prazo de 5 dias para oferecimento de novos quesitos, se assim desejarem os litigantes.
Sem prejuízo, considerando que eventual pensão deverá ser fixada de acordo com as necessidades de gasto da requerente,
designo audiência de instrução, debates e julgamento para 03 de 11 de 2011, as 16:00 horas. Intimem-se. - ADV JOAO MURCA
PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER OAB/SP 167630 - ADV MARCELO DE
OLIVEIRA ZANOTO OAB/SP 148618
431.01.2006.000355-8/000000-000 - nº ordem 118/2006 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO MARCELINO DE MELO X
JOÃO FRANCISCO ALVES - (aguard. manif. do exequente s/ petição de fls. 161 do executado informando que é pessoa pobre
não tem condições de pagar valor executado, assaliarado, tem filhos e passando dificuldades) - ADV ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV AIRTON GARNICA OAB/SP 137635
431.01.2008.000417-0/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S A X
CLAUDINEI QUERINO - Fls. 81 - V. Intime-se pessoalmente a parte interessada para manifestar-se em 48 (quarenta e oito)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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