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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011 - Página 2009

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TJSP 15/09/2011 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1038

2009

192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
431.01.2011.002711-2/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATO
COMPRA E VENDA CC REINTEGRAÇAO POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SAO PAULO CDHU X APARECIDO DE PAULA E OUTROS - Fls. 96 - V. 1 - Fl. 93: defiro o pedido de sobrestamento
formulado pela requerente, pelo prazo de 30(trinta) dias. Int.-se. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
431.01.2011.002813-2/000000-000 - nº ordem 753/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S A
X OSMAR FERREIRA FELIX - (aguard. manif. da autora s/ certidão of. de justiça que deixou de citar o requerido por não ter
encontrado no local indicado) - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2011.002845-9/000000-000 - nº ordem 800/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S A X CEZARINO
E MOYA LTDA - (aguard. manif. da autora s/ embargos) - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411 - ADV ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799
431.01.2011.003128-3/000000-000 - nº ordem 830/2011 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITA DE ALMEIDA SILVA X
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A - (aguard. p/ autora manifestação sobre contestação, bem como aguard.
p/ requerida recolhimento da taxa da carteira previdência da OAB) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
431.01.2011.003090-2/000000-000 - nº ordem 834/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇAO DE INDEBITO MARCOS ANTONIO FALDA X BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (aguard. manif. do autor
s/ contestação, bem como aguard. p/ requerida recolhimento da taxa carteira previdência OAB) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO
OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA OAB/SP 288477 - ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP
286365
431.01.2011.003251-0/000000-000 - nº ordem 842/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JAIANE CRISTINA MATIAS X
BANCO PANAMERICANO S A - (aguard. manif. da autora s/ contestação, bem como aguard. p/ requerida recolhimento da taxa
da carteira de previdência da OAB) - ADV ELIEL OIOLI PACHECO OAB/SP 147337 - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA
OAB/SP 288477 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
431.01.2011.003293-0/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Ação Monitória - SUPERMERCADO SCHIAVON DE PEDERNEIRAS
LTDA X JAIR BARBOSA - Fls. 18 - Vistos. Fl. 17: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, decorrido o prazo, vista
à exeqüente. Int.-se. - ADV RAFAEL HENRIQUE AVANTE ROZANTE OAB/SP 238278
431.01.2011.003806-2/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - L F FERNANDES
REFRIGERAÇÃO ME X EVERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA - Fls. 23 - Vistos. 1- L. F.
FERNANDES REFRIGERAÇÃO ME ajuizou ação de busca e apreensão contra EVERIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA VEÍCULOS LTDA objetivando a concessão “initio litis” a retomada dos bens alienados com reserva de domínio, tudo
com base no art. 1.071 do CPC. Para tanto, afirma que em 20/07/2010 os litigantes celebraram contrato de compra e venda
de mercadorias com reserva de domínio, pelo valor total de R$ 30.400,00, a ser pago em quatorze parcelas quinzenais de
R$2.000,00 e as demais no valor de R$2.300,00, conforme clausula “2” do contrato de fls. 08/10. Para garantir o pagamento
da dívida, a autora houve por bem reservar a si o domínio da coisa alienada, o fazendo expressamente por meio do contrato
acostados aos autos. Todavia, a ré incidiu em mora e, frustradas foram as tentativas de recebimento amigável do débito,
circunstância que motivou o ingresso da presente ação. 2- O contrato juntado a fls. 08/10 comprova o teor da avença, bem
como a reserva do domínio. 3- De outro lado, o protesto extrajudicial de fls. 14/16 torna inequívoca a ciência da ré quanto à sua
constituição em mora devido ao não pagamento de nenhuma das parcelas, não havendo notícias de que houve a purga da mora.
4- Assim, preenchidos os requisitos previstos no art. 1.071 do CPC, CONCEDO liminarmente a busca e apreensão dos bens
descritos na nota fiscal de fls. 11, os quais deveram passar imediatamente às mãos da autora. 5- Sem prejuízo, nomeio JOSÉ
EDISON ALBA SÓRIA para proceder à vistoria e avaliação dos bens. 6 - Efetivado o depósito, cite-se a Requerida para em
cinco dias apresentar contestação ou purgar a mora, caso já tenha pago 40 % do valor financiado, com as advertências legais.
7- Intimem-se e expeça-se o necessário. Int.-se. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
431.01.2011.003864-9/000000-000 - nº ordem 980/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X NEUSA MARIA DE OLIVEIRA E
OUTROS - Fls. 57 - Vistos 1. Considerando os termos da Portaria nº 03/2006, deste Juízo, encaminhe-se os autos ao Setor de
Conciliação que designará data para a audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. 2. Considerando, também,
que esta Juíza é coordenadora do Setor, aproveito o despacho para designar audiência de tentativa de conciliação nos termos
da Portaria supra, para o dia 17/10/11, às 10:00 horas, intimando-se a requerente e citando-se o(s) requerido(s), constando no
mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a
conciliação. - ADV MARTIM OUTEIRO PINTO OAB/SP 41321
431.01.2011.003866-4/000000-000 - nº ordem 981/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MAURO PORFIRIO E OUTROS - Fls.
71 - Vistos 1. Considerando os termos da Portaria nº 03/2006, deste Juízo, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação que
designará data para a audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias. 2. Considerando, também, que esta Juíza é
coordenadora do Setor, aproveito o despacho para designar audiência de tentativa de conciliação nos termos da Portaria supra,
para o dia 17/10/11, às 10:15 horas, intimando-se a requerente e citando-se o(s) requerido(s), constando no mandado que o
prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Int.
- ADV MARTIM OUTEIRO PINTO OAB/SP 41321
431.01.2011.003867-7/000000-000 - nº ordem 982/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X JURACI DOMINGUES DE SOUZA E
OUTROS - Fls. 65 - Vistos 1. Considerando os termos da Portaria nº 03/2006, deste Juízo, encaminhe-se os autos ao Setor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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