TJSP 15/09/2011 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
2247
CASTILHO - R - 162(VL) - FLS. 50: Vistos. Aguarde-se a apresentação do laudo pelo prazo de 30 dias. Em caso de não
comparecimento do interdito, manifeste-se o requerente e o MP. (O interdito não compareceu na data designada para avaliação)
- ADV ROBERTO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 286335
451.01.2011.001809-4/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Inventário - BANCO BONSUCESSO S/A X AMANCIO MONSO
NETO - Fls. 72 - R 162 (TC) Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (10 dias). Int. - ADV FERNANDO
ALMEIDA RODRIGUES MARTINEZ OAB/SP 134115 - ADV LUCIA HELENA FERNANDES DA CUNHA FERREIRA OAB/SP
137966 - ADV JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI OAB/SP 270945
451.01.2011.002839-0/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. M. D. S. X G. M. D. S. Sentença nº 1250/2011 registrada em 26/08/2011 no livro nº 85 às Fls. 174/176: VISTOS. I. RELATÓRIO KAUANE MARCELINO
DOS SANTOS, menor impúbere representado por sua mãe EDNA PAIXÃO DOS SANTOS move contra GIOVANI MARCELINO
DOS SANTOS a presente ação de alimentos. Alega o autor ser filho do réu, mas viver sob os cuidados exclusivos da mãe,
necessitando da colaboração financeira paterna para o custeio de seu sustento. Tendo o réu capacidade econômica para a
prestação de alimentos, pede, juntando documentos, sua condenação ao pagamento de pensão alimentícia mensal no valor
correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional (fls. 02/12). O réu compareceu espontaneamente à audiência, suprindo a
ausência citação (fls. 20/21) e deixou de apresentar contestação (fls.32). Manifestou-se o Ministério Público pela procedência
em parte do pedido (fls. 34/36). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor merece acolhida. A filiação do autor em relação ao
réu foi documentalmente comprovada (fls. 10). A necessidade dos alimentos, o exercício da guarda da autora exclusivamente
pela mãe e a aptidão econômica do réu ao pagamento da pensão alimentícia, por outro lado, são fatos cuja veracidade a revelia
autoriza presumir (Código de Processo Civil, artigo 319). Tem o réu, portanto, o dever legal de prestar alimentos ao autor, nos
termos dos artigos 229 da Constituição Federal; 1.634, inciso I, do Código Civil; e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O
valor da pensão, tendo em vista a ausência de elementos indicativos do montante dos rendimentos auferidos mensalmente pelo
réu, corresponderá a ½ (meio) salário-mínimo vigente à data do pagamento. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente
o pedido, condenando o réu a pagar ao autor pensão alimentícia mensal no valor correspondente a ½ (meio) salário-mínimo
vigente à data do pagamento, a ser depositado todo o dia 10 (dez), em conta corrente titularizada pela genitora da menor.
Deixo de condenar ao pagamento das custas e despesas processuais, pois não houve litígio. Arbitro os honorários advocatícios
em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. P. R. I. C R 162 (TC) - ADV GUILHERME MONACO DE
MELLO OAB/SP 201025 - ADV MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI OAB/SP 304395 - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO
OAB/SP 201025 - ADV MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI OAB/SP 304395
451.01.2011.003254-2/000000-000 - nº ordem 258/2011 - Execução de Alimentos - L. T. D. O. G. X P. J. G. - R 162 (TC)
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, às fls. 41 (...DEIXEI DE CITAR Paulo J.G. pois o imóvel
constante encontra-se vazio) - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070 - ADV CLARISSA MAGALHÃES
STECCA FERREIRA OAB/SP 204495 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070
451.01.2011.006254-9/000000-000 - nº ordem 426/2011 - Execução de Alimentos - L. F. P. X M. C. P. - REL. 162(CAC)FLS. 44:”Manifeste-se a exeqüente sobre o cumprimento do acordo celebrado pelas partes. Eventual silencio fará presumir seu
cumprimento”. - ADV RAFAEL GODOY D AVILA OAB/SP 229177
451.01.2011.004717-4/000000-000 - nº ordem 456/2011 - (apensado ao processo 451.01.1996.016462-9/000000-000 - nº
ordem 1001/2011) - Outros Feitos Não Especificados - LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO OU DE REMOÇÃO DE CURADOR
- MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X FABRICIO TESI - R - 162(VL) - Ciência de fls.44: Perícia médica
agendada para o dia 05 de outubro de 2011, às 15:15 horas, no Edifício do Fórum da Comarca de Piracicaba, sito a Rua
Bernardino de Campos, nº 55, Bairro dos Alemães, Piracicaba/SP.)
451.01.2011.007235-0/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - J. R. . D. X J. R. C. D. Fls. 27 - R 162 (TC) Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV MELISSA CARVALHO DA SILVA
OAB/SP 152969 - ADV JOÃO MAURÍCIO DE MELLO SACHS OAB/SP 159255
451.01.2011.009605-8/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Modificação de Guarda - A. G. . M. X J. A. D. . S. - R - 162(VL) FLS.111: Vistos. Distribuída a reconvenção, cite-se o reconvindo pela imprensa para contestar em quinze dias, intimando-o para
replica à contestação no mesmo prazo. - ADV BENEDITO MILLER OAB/SP 87824
451.01.2011.009404-6/000000-000 - nº ordem 732/2011 - Guarda de Menor - F. L. G. X P. L. E. - Fls. 50 - R 162 (TC)
Vistos. Autor representado. Réu revel. Presentes as condições e pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Defiro a
produção de provas pelas quais houve protesto, desde que úteis e tempestivamente requeridas. Remetam-se os autos ao setor
competente para a realização de estudo social. Com a juntada do relatório, dê-se vista dos autos às partes e ao M.P., tornando,
após, conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV NIVALDO DA SILVA OAB/SP 88690
451.01.2011.011169-0/000000-000 - nº ordem 769/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
T. S. F. X I. F. D. S. - RECEBIMENTO: em 13/09/11 recebo estes autos em cartório. Eu, __________, esc. R - 162(VL) - FLS.
37: Vistos. As partes estão representadas nos autos. Presentes as condições e pressupostos processuais. Dou o feito por
saneado. Defiro a produção de provas pelas quais houve protesto, desde que úteis e tempestivamente requeridas. De rigor a
realização de exame pericial a ser realizado no IMESC, já que o (a) requerente é beneficiário (a) da gratuidade da justiça. A
resistência injustificada do réu à realização do exame, como prevê a Lei 12.004, de 24.07.2009, art. 2º-A, gerará a presunção
da paternidade a ser apreciada com as provas produzidas nos autos. Às partes para oferecimento de quesitos em 05 dias. Após,
oficie-se. Oportunamente designarei audiência. - ADV LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA OAB/SP 62734 - ADV
IRAIDES DIAS DE SOUZA OAB/SP 279990
451.01.2011.011524-0/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Inventário - CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA X MARIO
GUERREIRO - R - 162(VL) - FLS. 136: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Nomeio como inventariante CLAUDIA APARECIDA
DE SOUZA, independente de compromisso. Uma vez já apresentadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique
o cartório se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, se as primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º