TJSP 16/09/2011 - Pág. 1558 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
1558
SP 128889 - ADV EDUARDO NEME NEJAR OAB/SP 37533
116.01.2002.008201-8/000000-000 - nº ordem 5415/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
BENEDICTA DO PRADO PEREIRA ME - Fls. 78 - CONCLUSÃO Vistos. I - Manifeste a exequente sobre a alegação de quitação
do parcelamento de fls. 71/72, no prazo de 10 dias. II - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL
ZANETTI MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV IVAN FRANCO BATISTA OAB/SP 120601 - ADV JOSE PAULO LOPES
OAB/SP 70584
116.01.2002.000596-4/000000-000 - nº ordem 6521/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LAUSANE
MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 58 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 54: Aguarde-se. II - Observe que a presente
execução foi ajuizada em 19/12/02 e se refere ao IRPJ dos exercícios de 1997/1998, com vencimentos nas datas de 31/07/97,
29/08/97, 30/09/97 e 31/01/98. A parte executada foi citada em 17/04/2003 (fls. 10vº). Neste contexto, tendo em vista o que consta
nos artigos 156, inciso V e 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada pela Lei Complementar
de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste a exeqüente. III - Int. P.
- ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV
JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618 - ADV HEITOR REGINA OAB/SP 9882
116.01.2002.000632-6/000000-000 - nº ordem 6557/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X LAUSANE
MALHAS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 58 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 57vº: Aguarde-se. II - Observe que a
presente execução foi ajuizada em 19/12/02 e se refere ao IRPJ dos exercícios de 1997/1998, com vencimentos nas datas
de 31/07/97, 29/08/97, 30/09/97 e 31/01/98. A parte executada foi citada em 17/04/2003 (fls. 10vº). Neste contexto, tendo
em vista o que consta nos artigos 156, inciso V e 174, § único, inciso I do Código Tributário Nacional (antes da redação dada
pela Lei Complementar de 09/02/2005) e visando a evitar questionamentos diversos e prejuízo à Fazenda Pública, manifeste
a exeqüente. III - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO
OAB/SP 182898 - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618 - ADV HEITOR REGINA OAB/SP 9882
116.01.2004.001474-9/000000-000 - nº ordem 593/2004 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X
MADEIREIRA RIO MARMELO LTDA ME E OUTROS - Fls. 45 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 33 se seguintes: Por ora fica afastada
a prescrição. II - Os executados foram citados em 18/11/05. À vista de todo o processado, informe o exequente se interessa
a penhora pelo sistema BacenJud. Em caso afirmativo, providencie planilha de cálculo com o valor do débito atualizado, bem
como o CNPJ/CPF dos executados. III - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI
MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
116.01.1994.003085-5/000000-000 - nº ordem 833/2005 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
X GENIVALDO WANDERLEY ROCHA CONDOMINIO SOLAR DOS PINHEIROS - Fls. 154 - CONCLUSÃO Vistos. I - Tratase de execução ajuizada em 05/12/94, pela União - Fazenda Nacional em face de Genivaldo Wanderley Rocha Condomínio
Solar dos Pinheiros, referente a contribuição previdenciária do período de 05/88 a 11/92. O executado compareceu aos autos
em 01/09/95 (fls. 25) e houve penhora com nomeação de depositário nas pessoas do executado e sua mulher Neida Mazza
Wanderley (fls. 37). Foram opostos embargos à execução (fls. 43), julgados procedentes, sendo a sentença confirmada pela
Egrégia Superior Instância (fls. 78/80 dos embargos). A exequente requereu a substituição da Certidão de Dívida Ativa e nova
citação do executado (fls. 72/81 e 85/86). Houve nova tentativa de citação do executado, sendo o A.R. assinado por terceiro
(fls. 104). A exequente requereu o registro da penhora, bem como a constatação e avaliação do bem penhorado, e designação
de hasta pública (fls. 114/117). Houve a constatação da posse e a avaliação do bem (fls. 122). Expediu-se certidão de inteiro
teor da penhora para a efetivação do registro junto ao CRI (fls. 129/130). A exequente requereu penhora “on line” (fls. 134/138),
juntando ofício do CRI, informando que para o registro da penhora é necessário regularizar o pólo passivo (fls. 139/140). A
tentativa de penhora via Bacenjud restou frustrada (fls. 149). II - Fls. 152: Providencie a exequente CDA atualizada, diante da
solicitação do Cartório de Registro de Imóveis, com cópias necessárias para contrafé, em 10 dias. III - Após, cite-se. IV - Int.
P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV
WILSON RUY BARLETTA OAB/SP 23097
116.01.1997.002419-8/000000-000 - nº ordem 845/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X STOCK
- LAUSANE COMERCIO DE FIOS LTDA - Fls. 31 - CONCLUSÃO Vistos. I - Recebo a petição de fls. 25/30 como aditamento
à inicial para incluir no pólo passivo da ação os sócios Ricardo Gonçalves da Silva e José Augusto da Silva. II - Providencie
a serventia as anotações no Sistema Informatizado do TJ-SP. III - Traga a exequente as cópias para contrafé, inclusive do
aditamento, e conta de atualização do débito, após cite-se. IV - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV
DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV JOSE EDUARDO QUEIROZ REGINA OAB/SP 70618 - ADV
HEITOR REGINA OAB/SP 9882 - ADV MARIA CAROLINA KRAHEMBUHL NARDON OAB/SP 224998
116.01.1996.003419-5/000000-000 - nº ordem 1279/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X A
JORDANENSE IND COM IMP E EXPORTACAO DE MALHAS LTDA - Fls. 117 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 113/116: Cumpra-se
a parte final do despacho de fls. 112 (expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado). II - Int. P. - ADV
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO OAB/SP 182898 - ADV ISMAEL
ANTONIO GOMES DA LUZ OAB/SP 64446
116.01.2009.001650-0/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL X
ARAUCARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 269 - CONCLUSÃO Vistos. I - Fls. 265/266 (pedido de
sobrestamento do processo): Devido ao lapso temporal decorrido, manifeste a exequente quanto a adesão da executada ao
parcelamento. II - Int. P. - ADV JOAO PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 124097 - ADV DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO
OAB/SP 182898 - ADV THAÍZ ELIAS DE MORAES SAMPAIO PELLEGATTI OAB/SP 284331 - ADV ULIANA MOREIRA DE
SOUSA PINTO OAB/SP 284335
116.01.2010.002134-5/000000-000 - nº ordem 4779/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X M G PADOVAN CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 68
- CONCLUSÃO Vistos. I - Diante da decisão monocrática de fls. 60/61, arquivem-se os autos, após cumpridas as formalidades
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