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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 - Página 2080

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TJSP 16/09/2011 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 1039

2080

DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação da parte, redistribuam-se os autos para a Comarca da Capital/
SP, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se para fins estatísticos. Int. - ADV ALEXANDRE NAVARRO
EMANUELLI OAB/SP 208979
602.01.2011.030068-7/000000-000 - nº ordem 20979/2011 - Declaratória (em geral) - IZILDINHA APARECIDA LEMOS
NICOLAU X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação da parte, redistribuam-se os autos para
a Comarca da Capital/SP, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se para fins estatísticos. Int. - ADV
ALEXANDRE NAVARRO EMANUELLI OAB/SP 208979
602.01.2011.030070-9/000000-000 - nº ordem 20981/2011 - Declaratória (em geral) - GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação da parte, redistribuam-se os autos para a Comarca
da Capital/SP, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se para fins estatísticos. Int. - ADV ALEXANDRE
NAVARRO EMANUELLI OAB/SP 208979
602.01.2011.030055-5/000000-000 - nº ordem 20989/2011 - Declaratória (em geral) - MARTA LEITE X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a manifestação da parte, redistribuam-se os autos para a Comarca da Capital/
SP, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se para fins estatísticos. Int. - ADV ALEXANDRE NAVARRO
EMANUELLI OAB/SP 208979
602.01.2011.040599-0/000000-000 - nº ordem 22151/2011 - Mandado de Segurança - ANTONIO DA SILVA X SR SECRETARIO
DE SAUDE MUNICIPAL DE SOROCABA (REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAU - Vistos. O autor deverá
apresentar laudo médico a indicar a pertinência de cada um dos medicamentos e a indisponibilidade de fármacos dispensados
graciosamente e com a mesma eficácia terapêutica, não bastando mera prescrição médica. Int. - ADV VERA LUCIA RIBEIRO
OAB/SP 65597

OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ: MARCOS SOARES MACHADO
602.01.2010.019462-7/000000-000 - nº ordem 1205/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO MOLINA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Fls. 99/103: oficie-se ao Conjunto Hospitalar, comunicando o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela (em sede de agravo), para os devidos fins. No mais, cumpra-se a determinação
de fl. 93 em seus ulteriores termos. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV MARA CILENE
BAGLIE OAB/SP 111687
602.01.2011.023229-4/000000-000 - nº ordem 19625/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DOLORES RARIZ SIQUEIRA X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Vistos. Partes legítimas e bem representadas,
presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo. Reputo inviável a conciliação prévia, sobretudo
por se tratar de direito indisponível. Determino a realização de perícia médica, oficiando-se ao IMESC (formulário próprio),
anexando-se cópia da inicial, contestação e documentos de interesse médico, com solicitação de designação de data para
submissão da autora ao exame. Quesitos e assistentes no prazo e na forma da lei. Int. - ADV DENISE DE SOUZA S CAETANO
DE MELLO OAB/SP 134445 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/SP 111687 - ADV CLEIDE COSTA MENDES OAB/SP 115780
602.01.2011.034508-0/000000-000 - nº ordem 21474/2011 - Precatória Inquiritória - GUILHERME HANATO SANTOS X
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ UNITAU - Vistos. Ante o teor do ofício de fl. 49, intimem-se os procuradores das partes, via
DJE, acerca da devolução da deprecata, sem cumprimento, a pedido do Juízo Deprecante, restando prejudicada a audiência
designada. Após, devolva-se com nossas homenagens e anotações de praxe. Int. - ADV RENATA MANGUEIRA DE SOUZA
OAB/SP 147569 - ADV LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA OAB/SP 210499
602.01.2011.042424-7/000000-000 - nº ordem 22423/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALINE CRISTINA GALBINI
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA JURIDICA DOS NEGOCIOS DA JUSTIÇA - Vistos.
Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a tutela antecipada
para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde, dentro de trinta dias, passe a fornecer à autora o medicamento: hidromorfona
(jurnista) 32mg. Intime-se o Diretor Regional de Saúde a cumprir a decisão, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 19.
Depreque-se a citação da Fazenda na pessoa de seu representante legal. Defiro a gratuidade. Int. - ADV ALCIONI NAIR DEL
CISTIA DA FONSECA OAB/SP 60888 - ADV RENATA MARIA TAGLIASSACHI OAB/SP 56190
602.01.2011.042730-3/000000-000 - nº ordem 22463/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER DANIEL CAMILLO DA SILVA RIBEIRO X PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Tratando-se de processo envolvendo
criança, inarredável reconhecer a competência absoluta do Juízo da Infância e Juventude da Comarca, em conformidade com
o disposto no art. 148, IV, do ECA, consoante pacífica jurisprudência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça (AI 64.675.0/8,
AC 155.127.0/7, CC 144.686.0/0, CC 155.215.0/8), inclusive sedimentada na Súmula 68 do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: “Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de
crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda”. Assim, remetam-se
os autos à Vara da Infância e Juventude, com as nossas homenagens, anotando-se. Int. - ADV LEIVA DOS SANTOS NAZARIO
OAB/SP 266951
602.01.2011.040695-3/0000000-000 nº ordem 22242/11 carta precatória FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Providenciar a retirada da carta precatória em cartório mediante carga definitiva para devida regulamentação (distribuição
cancelada). - ADV SILENE REGINA SGARBI OAB/SP 106802

FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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