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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011 - Página 2108

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TJSP 16/09/2011 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1039

2108

445.01.2008.004479-1/000000-000 - nº ordem 553/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HELIO DE SOUZA X TANIA
VIEIRA BUENO - Fls. 58 - Proc. nº 553/08 VISTOS. Analisando o cálculo de fls. 57 verifiquei que o débito atualizado supera
o valor do bem penhorado, desta forma, lavre-se auto de adjudicação em favor da exeqüente (bem penhorado ás fls. 45),
intimando-a para assinatura. Após, expeça-se mandado de remoção e entrega. Int. Pindamonhangaba, 02 de setembro de
2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV GERMANO JOSE DE SALES OAB/SP
244154 - ADV DANIELE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 268031
445.01.2008.004570-1/000000-000 - nº ordem 569/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - SUELY
ARESE KALIL X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 125 - Proc. nº 569/2008 VISTOS. Fls. 116/124; Manifestem-se as partes sobre o
cálculo da Contadoria Judicial. No silêncio, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 02 de setembro de 2.011. LAÍS HELENA
DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV SUSANA TELLES MACIEL SAMPAIO OAB/SP 186772 - ADV
MARIA CANDIDA GALVÃO SILVA OAB/SP 167101 - ADV MARINA TELLES MACIEL SAMPAIO OAB/SP 161898 - ADV CLEIDE
SEVERO CHAVES OAB/SP 119317 - ADV STEFANYA SALLES STREITENBERGER OAB/SP 277360
445.01.2008.005202-3/000000-000 - nº ordem 657/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ARTHUR DE OLIVEIRA
MARTINHO E OUTROS X LUCIANA SALGADO CESAR - Fls. 79 - Proc. nº 657/2008 VISTOS. O prazo para apresentação
de embargos na ação de Execução de Título Extrajudicial, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis se dá na audiência de
conciliação (art. 53,§ 1º da Lei 9099/95). Desta forma, efetivada a penhora, designe-se pela Serventia audiência de tentativa
de conciliação e propositura de embargos. Int. Pindamonhangaba, 01 de setembro de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO
SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA OAB/SP 113903 - ADV FÁBIO
ROCHA HOMEM DE MELO OAB/SP 223375 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265458 - ADV MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 40708
445.01.2008.005939-5/000000-000 - nº ordem 734/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - JULIANA ALVES
BARBOSA X ERALDO DE OLIVEIRA FRANÇA - Fls. 162 - Proc. nº 734/2008 VISTOS. 1- Fls. 161; Expeça-se mandado de
constatação e penhora dos bens do executado, em especial, para verificar o estado em que se encontra a motocicleta Agrale
SXT 27.5 EX, devendo o Oficial efetuar a descrição do referido bem. 2- Antes de determinar a penhora de veículos registrados
em nome de terceiros (conforme certidão de fls. 135v), constate a Sra. Oficial de Justiça se a mãe e Débora Cristine Francine
residem no endereço do executado. 3- Providencie nova pesquisa de ativos financeiros via BacenJud em nome do executado.
Int. Pindamonhangaba, 12 de setembro de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM JUÍZA DE DIREITO - ADV
HELDER SOUZA LIMA OAB/SP 268254 - ADV IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE OAB/SP 268255 - ADV JOAO RAMIRO DE
ALVARENGA OAB/SP 134641
445.01.2008.006026-8/000000-000 - nº ordem 737/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - RENATA GISSELI DESCIO
X ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA - Manifeste-se a autora acerca da certidão do senhor Oficial de Justiça (fls. 68vº - imóvel
no qual residiria o executado está desocupado). - ADV ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR OAB/SP 276672 - ADV DOUGLAS
ALMEIDA SILVA OAB/SP 282551
445.01.2008.006691-7/000000-000 - nº ordem 841/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARIA
BENEDITA DA SILVA SANTANA ME X NEUSA DA SILVA SANTOS - Fls. 44 - Processo n.º 841/08. V I S T O S . Verifica-se a
inexistência de bens penhoráveis em poder do(a) executado(a), a partir da constatação dos bens que guarnecem sua residência,
conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Determinada realização de penhora on line, resultou infrutífera a diligência, à
vista da inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Não tendo o(a) exequente indicado à penhora bens
de propriedade do executado(a), dentre eles veículos ou imóveis; não é forçoso convir que a ação deve ser extinta em face da
ausência de bens passíveis de penhora. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de Execução
proposta por MARIA BENEDITA DA SILVA SANTANA ME em face de NEUSA DA SILVA SANTOS, fazendo-o com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, mantendo-se incólume o crédito do exequente. A partir do trânsito em julgado, aguarde-se
por 90 (noventa) dias para retirada dos documentos que instruíram o processo, cujo desentranhamento fica desde já deferido,
mediante recibo. Após, destruam-se os autos, conforme autorização contida no Prov. CSM/SP no 1679/09,Item 30.2. P.R.I..
Pindamonhangaba, 31 de agosto de 2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV MARIA
CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO OAB/SP 126593
445.01.2008.007199-1/000000-000 - nº ordem 897/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA POR
TITULO EXTRAJUDICIAL - ANTONIA MARTINS LEITE ME X RUTH DAS CHAGAS - Manifeste-se o autor acerca da certidão
do senhor Oficial de Justiça (fls. 73vº - impossível realizar a penhora de bens do requerido pois o mesmo mudou-se). - ADV
THAISE MOSCARDO MAIA OAB/SP 255271
445.01.2008.008280-3/000000-000 - nº ordem 1029/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PAULO HENRIQUE DE SOUZA FERRO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fica a instituição bancária, ora executada, intimada
a realizar o depósito da diferença (R$ 173,10 - fls. 211) entre o valor depositado (R$ 3.868,41 - fls. 202) e a quantia apurada
pela Contadoria Judicial (R$ 4.041,51 - 210), tudo em conformidade com o r. despacho de fls. 207. - ADV RODRIGO CANINEO
AMADOR BUENO OAB/SP 218148 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB/SP 124517
445.01.2008.008620-0/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRÉ LUIZ BALARIN ME X BENEDITA APARECIDA VIEIRA - Fls. 44 - PROCESSO nº 1096/08. VISTOS. Tendo em vista a inércia do exeqüente,
que intimado deixou de se manifestar sobre os documentos apresentados (comprovante de depósitos judiciais), presume-se
a quitação. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ANDRÉ LUIZ
BALARIN ME contra BENEDITA APARECIDA VIEIRA, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, aguarde-se 90 dias a partir do trânsito em julgado para retirada dos documentos, após,
destruam-se os autos, conforme Provimento 1679/09, Item 30.2 do CSM/TJSP. P.R.I. Pindamonhangaba, 05 de setembro de
2.011. LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM Juíza de Direito - ADV LUCIANE BASSANELLI CARNEIRO MOREIRA
OAB/SP 226670 - ADV BIANCA GALLO AZEREDO ZANINI OAB/SP 241985

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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