TJSP 16/09/2011 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
2142
ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
451.01.2011.021021-6/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA SEVERINA DA COSTA X GENY
ELEUTERIA DE PAULA - (rel. 179) Fls. 40/47: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento.
Cumpra-se fl. 39. Int. - ADV THAIS FRANÇA SARRA OAB/SP 268335
451.01.2011.021021-6/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Declaratória (em geral) - MARIA SEVERINA DA COSTA X GENY
ELEUTERIA DE PAULA - (rel. 179)À Réplica. Int. - ADV THAIS FRANÇA SARRA OAB/SP 268335
451.01.2011.021087-4/000000-000 - nº ordem 1095/2011 - Precatória Inquiritória - BRASCOM COMBUSTIVEL X PREMIUM
DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA E OUTROS - (R-179) Diante do exposto, defiro o pedido formulado. Remetam-se
os autos. Fica sem efeito a designação. (Os autos serão redistribuídos para a 3ª Vara Cível). - ADV ROBERTO NEVES DE
ASSUNÇÃO OAB/GO 6765 - ADV OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR OAB/SP 172947 - ADV DANIEL BARBOSA MAIA OAB/PR
32483 - ADV IGOR RAFAEL MAYER OAB/PR 37263 - ADV DANIEL GONÇALVES MENDES DA COSTA OAB/GO 25636 - ADV
RICHARD CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 258284
451.01.2011.021982-1/000000-000 - nº ordem 1145/2011 - Possessórias em geral - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A X TRANSAGRICOLA FEDRIGO LTDA ME - (rel. 179) O autor deverá recolher a importância de R$25,92, a título de
complemento das custas iniciais. Após, conclusos. Int. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
451.01.2011.022288-1/000000-000 - nº ordem 1155/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ROBERTO ARCANJO POLETTI E OUTROS - (rel. 179)Vistos.
DEPREQUE-SE a citação dos executados para pagamento do débito demonstrado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, art.
652 do CPC, sob pena de penhora; ou querendo no prazo de 05 dias oferecer bens a penhora, que em caso de inatividade
injustificada do devedor, poderá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da execução (C.P.C. art. 600, inc. IV), ou ainda no
prazo 15 dias opôr embargos à execução, mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 738), salientando que neste
mesmo prazo (15 dias) poderá pedir o parcelamento do débito (C.P.C., art. 745-A), sem direito a embargos, ficando concedidos
os benefícios do art. 172 e § § do CPC, caso requeridos na inicial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá de imediato, á penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o(s) executado(s). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art. 652, § 5º) , para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio , na forma do artigo 653
do Código de Processo Civil. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 20% do débito, fazendo constar que na hipótese de pronto pagamento a verba honorária será reduzida à
metade. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. (retirar
carta precatória). - ADV FÁBIO FERREIRA DE MOURA OAB/SP 155678
451.01.2011.023800-3/000000-000 - nº ordem 1215/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X RODOLFO MARCO MARTINS NEGREIROS E OUTROS - (rel. 179)Vistos.
DEPREQUE-SE a citação dos executados para pagamento do débito demonstrado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, art. 652
do CPC, sob pena de penhora; ou querendo no prazo de 05 dias oferecer bens a penhora, que em caso de inatividade injustificada
do devedor, poderá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da execução (C.P.C. art. 600, inc. IV), ou ainda no prazo 15 dias
opôr embargos à execução, mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 738), salientando que neste mesmo prazo (15
dias) poderá pedir o parcelamento do débito (C.P.C., art. 745-A), sem direito a embargos, ficando concedidos os benefícios do
art. 172 e § § do CPC, caso requeridos na inicial. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá
de imediato, á penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o(s) executado(s). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC,
art. 652, § 5º) , para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio , na forma do artigo 653 do Código de Processo
Civil. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 20%
do débito, fazendo constar que na hipótese de pronto pagamento a verba honorária será reduzida à metade. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. (retirar carta precatória). - ADV
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
451.01.1998.006675-0/000000-000 - nº ordem 1057/1998 - Execução de Título Extrajudicial - SPRINT COMERCIO DE
VEICULOS LTDA X CELSO WLADEMIR TONIN DE ALMEIDA - Fls. 133: Indefiro o pedido de novo sobrestamento. Aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 120178 - ADV ANDRESA BERNARDO DE
GODOI OAB/SP 223052
451.01.1998.010343-3/000000-000 - nº ordem 1632/1998 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO ITAU S A X
ANTONIO ANTONELLI NETO E OUTROS - Proc. Nº1632/98 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV JOAO LUIZ ALCANTARA OAB/SP 70484
451.01.1998.016725-2/000000-000 - nº ordem 2602/1998 - Ação Monitória - - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
X FRANCISCO CARLOS ANGELIERI - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/
SP 94625 - ADV CARINA ANGELIERI OAB/SP 224698
451.01.2000.000926-2/000000-000 - nº ordem 62/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAGGI VEICULOS LTDA
X MARCO ANTONIO GOMES FERREIRA E OUTROS - Proc. Nº62/00 Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV EDUARDO
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