TJSP 16/09/2011 - Pág. 2624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1039
2624
VALÉRIA DE ALMEIDA BRESQUI - ME X ANTONIA MARIA DOS SANTOS MINCOSSINI - Vistos. Causam espécie por demais
as alegações tão contraditórias das partes. Em que pese o princípio da abstração dos títulos cambiais e mesmo após decisões
em outro sentido promovidas por este Magistrado, em melhor análise à matéria posta à baila, conclui-se que é permitido o
questionamento da causa debendi com o intuito de se averiguar a legalidade na formação do título. Assim, e diante de todo o
alegado pelas partes quadra necessário alguns esclarecimentos de ambas as partes bem como de seus procuradores, cumprindo
relevar desde já que toda e qualquer má fé das partes e/ou seus procuradores receberá severa reprimenda nos termos da lei.
Assim, e sem prejuízo disso, designo audiência para eventual depoimento pessoal das partes e nova tentativa de conciliação
para 23 de novembro de 2011, às 14h30. Intimem-se as partes e seus procuradores. - ADV RONALDO PEREIRA DE ARAUJO
OAB/SP 272199 - ADV DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES OAB/SP 301591
482.01.2011.002782-3/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de cobrança - BENEDITO
LOPES DA SILVA X ISRAEL GERMANIE VAZ - Fls. 22/25 Designe a serventia audiência de conciliação e cite-se e intime-se
o(a) requerido(a) por mandado, devendo ser acompanhado com cópia dos documentos de fls.24/25. Intime-se o requerente por
D.O. Int. (OBSERVAÇÃO: Audiência de tentativa de conciliação a realizar-se na sala de audiências do JEC-Anexo II (Unoeste),
situado na Rodovia Raposo Tavares, Km 572, Bairro do Limoeiro, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente-SP, no
próximo dia 19 de Outubro de 2011, às 17h00) - ADV FERNANDO HOMERO CHAMIM OAB/SP 146058 - ADV WELLINGTON
CACEFFO DE ALMEIDA OAB/SP 237714
482.01.2011.008084-0/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VANDETE
DE OLIVEIRA LIMA X ADÃO TIMÓTEO LIMA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de Novembro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS
JOSÉ DE VASCONCELOS OAB/SP 187208 - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV JOÃO PAULO ZAGGO
OAB/SP 240374
482.01.2011.008360-5/000000-000 - nº ordem 1120/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - JOSE
CARLOS VIANA X ADÃO TIMÓTEO LIMA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09
de Novembro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS JOSÉ
DE VASCONCELOS OAB/SP 187208 - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV JOÃO PAULO ZAGGO OAB/
SP 240374
482.01.2011.008364-6/000000-000 - nº ordem 1124/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - MARIA
CLAUDIA DE SOUZA X ADÃO TIMÓTEO LIMA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de Novembro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS
JOSÉ DE VASCONCELOS OAB/SP 187208 - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV JOÃO PAULO ZAGGO
OAB/SP 240374
482.01.2011.008369-0/000000-000 - nº ordem 1128/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ODAIR
SANTOS MAGALHÃES X ADÃO TIMÓTEO LIMA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 09 de Novembro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS
JOSÉ DE VASCONCELOS OAB/SP 187208 - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV JOÃO PAULO ZAGGO
OAB/SP 240374
482.01.2011.008373-7/000000-000 - nº ordem 1132/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - CRISLAINE
SOUZA PEREIRA X ADÃO TIMÓTEO LIMA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
09 de Novembro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS
JOSÉ DE VASCONCELOS OAB/SP 187208 - ADV CAMILA LEITE FERNANDES OAB/SP 189199 - ADV JOÃO PAULO ZAGGO
OAB/SP 240374 - ADV MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 126782 - ADV MARCOS JOSÉ DE VASCONCELOS OAB/SP
187208
482.01.2011.009322-1/000000-000 - nº ordem 1268/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AFONSO
VICTOR DA SILVA X MOACIR ADELINO BARBOSA E OUTROS - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 06 de Outubro de 2011, às 14h00. Intimem-se. - ADV OSVALDO SIMOES JUNIOR OAB/SP 72004 - ADV DANIEL REUS DE
SOUZA OAB/SP 172736 - ADV PATRÍCIA LACERDA FRANCO CAMARGO OAB/SP 200264
482.01.2011.009410-7/000000-000 - nº ordem 1281/2011 - Execução de Título Extrajudicial - PAULA SANTOS MEDEIROS
X CLEUSA MARIA TESINE - Fls. 27 Defiro o pedido da executada. Designe a serventia nova audiência de conciliação e intimese a exequente, por carta e intime-se a executada pelo DJE. Int. (C E R T I D Ã O Processo 1281/2011 Certifico e dou fé haver,
nesta data, em atendimento ao r. despacho de fls. 35, designado para audiência de conciliação o dia 07 de novembro de
2011, às 16:00 horas. Fica a parte intimada na pessoa de seu procurador. Presidente Prudente , 08 de setembro de 2011. Eu,
___________ (Cinthia Mello de Souza Oliveira), Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi.) - ADV AMANCIO DE CAMARGO
FILHO OAB/SP 195158
482.01.2011.009871-0/000000-000 - nº ordem 1334/2011 - Reparação de Danos (em geral) - DIEGO FIORINI DE SOUZA
X PAULA LEOCARDIA - Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de outubro de 2011, às 15:30
horas. Intimem-se. - ADV LEONARDO POLONI SANCHES OAB/SP 158795 - ADV AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA OAB/SP
159063 - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 247646
482.01.2011.019235-5/000000-000 - nº ordem 2585/2011 - Reparação de Danos (em geral) - PAULO EDILSON DOS
SANTOS CERQUEIRA X PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO - Vistos. Considerando-se os
documentos acostados à inicial, indicativos de boa fé da parte autora e do pagamento realizado, alvitra-se da ausência de
razoabilidade na negativação do seu nome junto aos cadastros de inadimplentes. Aí a verossimilhança do direito alegado.
Ademais, a cobrança indevida certamente traz ônus à parte autora e por conseguinte privações muitas das vezes irreversíveis,
à vista, inclusive, da própria condição sócio-econômica alvitrada e dos transtornos ocasionados àqueles que detêm seu nome
em cadastro de inadimplentes indevidamente. A restrição ao crédito parcelado representa apenas um deles, fato este que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º