TJSP 19/09/2011 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
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EPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001264-5/000000-000 - nº ordem 531/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X EVALDO CORREA DE OLIVEIRA - Fls. 17 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades,
sob as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116 - ADV SIMONE
CRISTINA POZZETTI DIAS OAB/SP 186917
240.01.2011.001265-8/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X JERONIMO SOARES DE A. JUNIOR - ME - Fls. 17 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de
inscrição e situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS
LTDA-EPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001266-0/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X ANA FONSECA PUCHAL MATEU - Fls. 17 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001267-3/000000-000 - nº ordem 534/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X ADEMIR PINHEIRO DE SOUZA - Fls. 15 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001268-6/000000-000 - nº ordem 535/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X ROGERIO JOSE FERNANDES - Fls. 16 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001269-9/000000-000 - nº ordem 536/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X THIAGO ALEXANDRE DE PÁDUA ALVES - Fls. 14 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de
inscrição e situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS
LTDA-EPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001270-8/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X SERGIO LUIZ DAGUANO JUNIOR - Fls. 14 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001271-0/000000-000 - nº ordem 538/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X ROGERIO GONÇALVES DIAS - Fls. 14 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001272-3/000000-000 - nº ordem 539/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X MARCIO JOSÉ ZAGANINI - Fls. 14 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e situação
cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDA-EPP.
Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. II- Diante
desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob as penas
da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
240.01.2011.001273-6/000000-000 - nº ordem 540/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - URS
COMBUSTÍVEIS LTDA EPP X JOSIANE MARIELY DUGOLIN - Fls. 14 - VISTOS. I- A cópia do comprovante de inscrição e
situação cadastral da reclamante juntada ao processo dá conta de que seu nome empresarial é: URS COMBUSTÍVEIS LTDAEPP. Entretanto, na exordial e no instrumento de procuração seu nome foi transcrito como: URS COMBUSTÍVEL LTDA. IIDiante desse quadro, concedo à reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar à inicial, sanando tais irregularidades, sob
as penas da lei (indeferimento do pedido). Int. - ADV WAGNER ANTONIO CASSIMANO OAB/SP 190116
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º