TJSP 19/09/2011 - Pág. 2423 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1040
2423
Indefiro, por ora, o bloqueio online de ativos em nome de Edison Alves Ferreira Junior, por não estarem esgotados os meios
para a sua localização. - ADV: ILKA PALMEIRA JATOBA (OAB 288079/SP)
Processo 0005133-84.2009.8.26.0009 (009.09.005133-3) - Procedimento Ordinário - Central Ativo Fomento Comercial
Ltda. - Antônio José Fonseca - Defiro a expedição de ofícios às empresas de telefonia Tim, Claro, Telefônica e Embratel(Net)
para a localização de endereços do réu, devendo o autor providenciar a impressão pela internet e comprovação nos autos da
distribuição. Indefiro a expedição de ofícios ao Serasa, Eletropaulo e Redecard, pois é diligência que cabe à parte e por falta de
comprovação de recusa. Ofícios já expedidos. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP)
Processo 0005920-45.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Kikuko Araki Okuda - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Ciência do AR de citação da Igreja Mundial a fls. 19, recebido
por terceiros, bem como ciência do AR de citação do corréu Olímpio a fls. 20, recebido, porém sem a assinatura do recebedor.
- ADV: SERGIO SHANEMITSU TAWATA (OAB 67187/SP)
Processo 0006402-90.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alayde Boer Cernautan - Daniel Vitti e outros - VISTOS. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, conforme noticia a petição de fls.24/27, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a desistência com relação ao réu Daniel Vitti. Por ora, deixo de
homologar a desistência do prazo recursal, visto que os réus não estão devidamente representados nos autos. Regularizem
os réus a representação processual, juntando procuração e taxa da OAB, visto que o advogado Dr. Celso Pereira, não está
constituído nos autos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado por petição. Com a notícia, remetamse os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada reclamado em 30 (trinta)
dias, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário, independente de nova intimação. (Comunicado
CG nº 1307/2007). P.R.I. - ADV: CELSO PEREIRA (OAB 52721/SP), KATIA DA SILVA ARRIVABENE (OAB 187786/SP), JOSE
OSVALDO DA COSTA (OAB 118740/SP)
Processo 0007061-36.2010.8.26.0009 (009.10.007061-0) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ramiro Alves
de Oliveira - Jocimar Simborini dos Santos e outro - Fls.42: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30 dias.
Decorrido o prazo, e no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. - ADV: SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES (OAB
108804/SP)
Processo 0007699-35.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Mariana Macias Vogler - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
009.2011/010975-0 dirigi-me à rua Lupe Cotrim Garaude, 386 - Pq. São Lucas, e aí sendo DEIXEI de CITAR - MARIANA MACIAS
VOGLER, por não tê-la encontrado, tendo em vista que no local fui atendido pela proprietária do imóvel que declarou chamar-se
ANA, a qual informou que a executada mudou-se há cerca de 2 anos para local ignorado. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 05 de agosto de 2011. Manifeste-se o exequente em 05 dias. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0008166-48.2010.8.26.0009 (009.10.008166-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Itaú BBA S/A - Marcos Paulo Mariano - Vistos. Trata-se de ação Reintegração de Posse proposta por Banco
Itaú BBA S/A contra Marcos Paulo Mariano. Diante da desistência tácita do exequente em executar as verbas da sucumbência,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo na distribuição. P.R.I. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN
(OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 0008216-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Aristeu Fiuza - Providencie o autor, em 05 dias, a retirada e encaminhamento do mandado de retificação e
ofício já expedidos. - ADV: MAURO SICKMAN (OAB 43655/SP)
Processo 0009125-53.2009.8.26.0009 (009.09.009125-4) - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Ouro Verde - Alexandre Borzani Gonçalves e outro - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 009.2011/010420-1 dirigi-me à Avenida Paes de Barros, 2744 e, aí sendo, citei Alexandre Borzani Gonçalves
que recebeu a contrafé e exarou seu ciente no mandado; deixei de citar Giseleine Rute Marcellini por não tê-la encontrado nas
diligencias realizadas. Esgotado o prazo, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé .São
Paulo, 26 de julho de 2011. Manifeste-se o autor em 05 dias. - ADV: FERNANDA SANCHES ESTEVAM VIVOLO (OAB 168462/
SP), GUSTAVO SANCHES ESTEVAM (OAB 207059/SP)
Processo 0009921-20.2004.8.26.0009 (009.04.009921-9) - Procedimento Sumário - Tati Bi Tati Confecções e Serigrafia Ltda.
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Informem as partes no prazo de quinze dias, para fins de extinção,
se o acordo homologado a fls. 150/151, firmado em 28/06/2006 foi integralmente cumprido. O silêncio será interpretado como
satisfeita a obrigação e a execução será extinta, independentemente de nova intimação, e os autos serão arquivados com baixa
na distribuição. - ADV: JANGO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 30302/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP),
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ (OAB 177319/SP)
Processo 0011998-26.2009.8.26.0009 (009.09.011998-1) - Execução de Título Extrajudicial - Elinox Central de Aço Inoxidavel
Ltda - Santos & Filhos Indústria e Comércio Ltda. - Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da exequente, ou no silêncio,
ao arquivo com baixa no movimento judiciário. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), ALMIR LUIS
MARQUES (OAB 215689/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 52406/SP)
Processo 0012614-30.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Licineo Alves de Lima - Maria do Socorro Izidorio da Silva Izidorio - Vistos etc. 1. Trata-se de ação de despejo por falta
de pagamento cumulada com cobrança. Com o advento da Lei nº 12.112/09, ocorreram alterações na legislação especial de
locação, podendo o locador reaver seu imóvel de forma mais rápida. Segundo o (a) autor (a), locador (a), o imóvel em tela está
sem qualquer garantia, bem como a locatária está em atraso no pagamento dos aluguéis e acessórios desde janeiro de 2011
(08 meses). Isto posto, ante o perigo da demora, e para evitar maiores prejuízos ao (à) locador (a), defiro a tutela antecipada,
mediante caução correspondente a 03(três) aluguéis (pelo (a) locador(a)), de acordo com o artigo 59, parágrafo primeiro, inciso
IX, da Lei de Locação. Feito o depósito, expedir notificação para a locatária desocupar o bem no prazo de 15 dias, sob pena
de despejo coercitivo, ou comprovar o pagamento da dívida, ou realizar o depósito em dinheiro nos autos no mesmo prazo,
para evitar a rescisão contratual. Após, cite-se, certificando-se eventuais sublocatários. 2. Ou, no silêncio do (a) locador (a)
no tocante à caução, cite-se a ré para a resposta em quinze (15) dias, cientificando-se eventuais fiadores e sublocatários. Em
caso de purgação da mora desde já fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Se requerida a emenda da
mora, no prazo legal, esta fica deferida, devendo ocorrer, dentro de quinze (15) dias. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder nos
termos do disposto no Art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil - ADV: ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/
SP)
Processo 0012659-34.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º