TJSP 20/09/2011 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
1827
Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002694-2/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Indenização (Ordinária) - IVANIA DIAS X EXCELSIOR
SEGURADORA S/A - Fls. 61 - “Vistos. Fls. 44/59: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e
de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2,
das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002696-8/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Indenização (Ordinária) - FABIO ROBERTO PEREIRA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 35/46: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002697-0/000000-000 - nº ordem 1046/2011 - Indenização (Ordinária) - FABIANA CRISTINA LOPES X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 59 - “Vistos. Fls. 39/57: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de
remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se
a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado,
para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2,
das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002753-0/000000-000 - nº ordem 1058/2011 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO BELDRAN
FERRARI X SILVIA APARECIDA DAMIANO PEREIRA E OUTROS - V. Fls. 32/34 e 37: homologo, a fim de que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, a avença firmada pelas partes, e, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pela
parte credora, a fim de que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835
136.01.2011.002813-0/000000-000 - nº ordem 1069/2011 - Regulamentação de Visitas - G. R. D. S. F. X A. A. N. - V. Sem
prejuízo da audiência designada, ouça-se o autor, e, na sequência, o “custos legis” quanto ao estudo social (fls. 30/32). Int. ADV ADRIANO BONAMETTI OAB/SP 139271
136.01.2011.002818-3/000000-000 - nº ordem 1083/2011 - Indenização (Ordinária) - JAIRA GARCIA CORTEZ DAVID X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 38/56: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a
taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado, o (a) devedor
(a) para pagamento da taxa judiciária , no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item
13.2 das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES
PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002819-6/000000-000 - nº ordem 1084/2011 - Indenização (Ordinária) - MARIA HELENA DA SILVA X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 31/49: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pela autora. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente a devedora, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das
Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002820-5/000000-000 - nº ordem 1085/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS ALEXANDRE DA
COSTA X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 49/67: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte
de remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo (a) autor (a). Certifique-se o trânsito em julgado.
Recolha-se a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente, por mandado,
o (a) devedor (a) para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos
do Cap. III, item 13.2 das Normas de Serviço. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002821-8/000000-000 - nº ordem 1086/2011 - Indenização (Ordinária) - EDNIR PINTO DA FONSECA E
OUTROS X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 69 - “Vistos. Fls. 49/67: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa
de porte de remessa e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado.
Recolha-se a taxa de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por
mandado, para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap.
III, item 13.2, das Normas de Serviço. Intime-se.” - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2011.002822-0/000000-000 - nº ordem 1087/2011 - Indenização (Ordinária) - DAVID FERREIRA E OUTROS X
EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 55/73: por conta do não recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa
e de retorno dos autos, julgo deserta a apelação interposta pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado. Recolha-se a taxa
de mandado, em quinze dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intime-se pessoalmente o devedor, por mandado, para
pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias. Não paga, inscreva-se em divida ativa, nos termos do Cap. III, item 13.2, das
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