TJSP 20/09/2011 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
2247
executado Murilo Roque está advogando em causa própria. Anote-se. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/
SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844 - ADV MURILO ROQUE OAB/SP 125590
408.01.2011.012709-0/000000-000 - nº ordem 1671/2011 - Inventário - ISABEL CRISTINA VIEIRA ROSIGNOLI E OUTROS X
MARCELO ROSIGNOLI - 1. Nomeio inventariante ISABEL CRISTINA VIEIRA ROSIGNOLI independentemente de compromisso.
2. O rito do arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição de valor aos bens do espólio,
observado o disposto no artigo 993 do Código de Processo Civil, e o esboço de partilha amigável na forma do artigo 1.036 do
Código de Processo Civil. É necessária também prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidões municipais
e negativa federal) e de suas rendas (art. 1.031 do CPC). 3. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento,
atenda a inventariante às exigências legais, juntando aos autos a certidão negativa municipal do imóvel e federal do “de cujus”.
Int. - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382 - ADV MARCOS FERNANDO ESPOSTO OAB/SP 272158
408.01.2011.013322-5/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X NILSON DA SILVA - 1- Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a petição inicial a fim de corrigir o valor da
causa, obedecendo ao art. 259, inciso V, do CPC, complementando ainda o recolhimento das custas processuais. 2. No mesmo
prazo deverá efetuar o recolhimento das taxas de mandato, referente aos substabelecimentos de fls. 07 e 08, sob pena de
comunicação à CPA. Int. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/
SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
M. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2001.008083-5/000000-000 - Controle nº.: 000176/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
ALBERTO DE SOUZA - Fls.: 0 - Vistos.I Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público.II Determino a
expedição da guia de recolhimento provisória do réu CARLOS ALBERTO DE SOUZA, encaminhando-a ao Juízo de Direito da
Vara de Execuções Criminais competente, bem como ao respectivo estabelecimento prisional.III Providencie o defensor do réu,
caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares.IV Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a
prescrição em concreto superveniente à sentença dar-se-á em 27/08/2021.Int. - Advogados: RENATO LUIZ MAGOSSO - OAB/
SP nº.:225514;
Processo nº.: 408.01.2003.011182-1/000000-000 - Controle nº.: 000465/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDERSON
LUIZ DA SILVEIRA - Fls.: 0 - Fls. 326: Vistos. I Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. II Providencie
o defensor do réu, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. III
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se
na autuação que a prescrição em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 29.05.2025. Int. Ourinhos, 09 de setembro
de 2011. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados: CHRISTOVAM CASTILHO JUNIOR - OAB/SP
nº.:279931;
Processo nº.: 408.01.2005.009641-0/000000-000 - Controle nº.: 001586/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
ROOSEVELT GUERRA - Fls.: 0 - Fls. 320: Vistos. I Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público. II
Recolha o Dr. Defensor do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de porte de remessa e de retorno dos autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de deserção (2 volumes). III Providencie o defensor do réu, caso queira,
no prazo de 05 (cinco) dias, a extração de cópias para elaboração dos autos suplementares. IV Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Seção Criminal, observando-se as formalidades legais, inclusive anotando-se na autuação que a prescrição
em concreto superveniente a sentença dar-se-á em 20.05.2023. Int. Ourinhos, 09 de setembro de 2011. (a) Raquel Grellet
Pereira Bernardi, Juiza de Direito. - Advogados: MARIO TEIXEIRA - OAB/SP nº.:108474;
Processo nº.: 408.01.2007.011408-5/000000-000 - Controle nº.: 000818/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO
PEREIRA FILHO e outros - Fls.: 0 - Considerando a manifestação favorável do representante do Ministério Público e visando a
evitar a deterioração a aparelhagem, defiro o requerimento da Câmara de Vereadores de Ribeirão do Sul.Nomeio depositário
o seu presidente, Onivaldo Manso, com direitos e deveres decorrentes do múnus a ser assumido.Expeça-se o necessário. Advogados: LEONARDO TORQUATO - OAB/SP nº.:303215;
Processo nº.: 408.01.2007.013337-0/000000-000 - Controle nº.: 001029/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS DA
SILVA e outros - Fls.: 0 - Fls. 596: Processo nº 1029/2007
Vistos.I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr.
HERINTON FARIA GAIOTO OAB. 178.020 e do Dr. ALEXANDRE FERNANDES PALMAS OAB. 192.712 em 30% (trinta por
cento), código 301, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão.II)
Cumpra-se o
determinado no V. Acórdão quanto ao regime prisional. III)
Lance-se o nome dos réus APARECIDO SORIANO
DA SILVA e EDSON APARECIDO PEREIRA no rol dos culpados.IV)
Determino a expedição da guia de recolhimento
definitiva dos réus, encaminhando-as ao Juízo da Vara de Execuções Criminais competente, bem como ao respectivo
estabelecimento prisional, se necessário.V)
Oficie-se aos órgãos de praxe.VI)
Comunique-se ao Presidente do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, o trânsito em julgado do V. Acórdão por parte dos réus e seus defensores.VII) Anotem-se
no sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (averbação) os termos do V. Acórdão de fls. 575/278.VIII)
Após, feitas
às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - Advogados: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS - OAB/SP nº.:192712; HERINTON FARIA GAIOTO - OAB/SP
nº.:178020;
Processo nº.: 408.01.2008.001960-0/000000-000 - Controle nº.: 000194/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO
SOARES CARNEIRO - Fls.: 0 - Fls. 83 (parte final): Arbitro os honorários da defensora nomeada em 60% do valor da tabela
PGE/OAB. Expeça-se a certidão. CUMPRA-SE. NADA MAIS. (COMPARECER EM CARTÓRIO RETIRAR CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS) - Advogados: CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA - OAB/SP nº.:119269;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º