TJSP 20/09/2011 - Pág. 294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
294
ADVOGADO : 160088/SP - PATRÍCIA GARDENAL MENEGHEL P. DE ARRUDA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002021-30.2011.8.26.0691
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA
ORIGEM
: 1401/2004
JUÍZO DEPREC.
: 2ªVara Judicial - Itapeva-SP
REQTE
: Ministerio Publico de Itapeva
REQDO
: JOAO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 74201/SP - ANTONIO CELSO POLIFEMI
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE BURI EM
16/09/2011
PROCESSO :0002039-51.2011.8.26.0691
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA
ORIGEM
: 728/2011
JUÍZO DEPREC.
: 2ªVara Judicial - Itapeva-SP
REQTE
: Sguario Industria de Madeiras Ltda
ADVOGADO : 80269/SP - MAURO DA COSTA
REQDO
: Calixto Jorge Abrao Neto - Me
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002054-20.2011.8.26.0691
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA
ORIGEM
: 23/2010
JUÍZO DEPREC.
: 1º Vara Judicial - Itarare-SP
REQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
REQDO
: Celio dos Santos
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0002045-58.2011.8.26.0691
CLASSE
:CARTA PRECATÓRIA
ORIGEM
: 030900300
JUÍZO DEPREC.
: Ofício das Execuções Fiscais Estaduais da capital - São Paulo-SP
REQTE
: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP
REQDO
: Adair Nunes de Oliveira
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER BENASSI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2011
Processo 0001773-64.2011.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - D. M. N. - M. I. D. de O. - DOMINGOS MARCOMINI
NETO - Vistos. 1. Fls. 38/39: Tornem ao Ministério Público. 2. Fls. 42/43 e 44: Diante do certificado pelo senhor Oficial de Justiça,
despicienda a realização de interrogatório neste momento processual. Assim, retire-se da pauta a audiência já agendada e
prossiga-se no feito, conforme já determinado. 3. Oportunamente será analisada a conveniência da realização do interrogatório.
Intimem-se. - ADV: DOMINGOS MARCOMINI NETO (OAB 226409/SP)
Processo 0001922-60.2011.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. de A. - F. J. D. - Vistos. 1. Fls. 41/42: Mantenho
a r. decisão a fls. 37/38 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. 2. Emende a autora a inicial em dez dias, conforme já
determinado anteriormente, inclusive recolhendo as custas processuais, uma vez que é possível a estimação do valor da causa,
descabida a realização de vistoria. 3. Com relação ao pedido de busca e apreensão do veículo, verifico que a autora não
comprovou a urgência do alegado, tampouco já o requereu na inicial, razão por que fica indeferido. 4. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP)
Processo 0001922-60.2011.8.26.0691 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. de A. - F. J. D. - 1. Fls. 41/42: Mantenho
a r. decisão a fls. 37/38 por seus próprios fundamentos. Cumpra-se. 2. Emende a autora a inicial em dez dias, conforme já
determinado anteriormente, inclusive recolhendo as custas processuais, uma vez que é possível a estimação do valor da causa,
descabida a realização de vistoria. 3. Com relação ao pedido de busca e apreensão do veículo, verifico que a autora não
comprovou a urgência do alegado, tampouco já o requereu na inicial, razão por que fica indeferido. 4. Int. - ADV: PEDRO LUIZ
CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP)
Processo 0002024-82.2011.8.26.0691 - Alimentos - Provisionais - Fixação - G. A. M. R. e outro - R. de O. R. - 1. Processe-se
em segredo de justiça. 2. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 3. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta
por cento) do salário mínimo nacional vigente, a partir da citação e designo audiência para o dia 08/03/2012 às 13:30h. 4.
Defiro os benefícios do §2º, do art. 172, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se e intime-se o réu e intimem-se os autores na
pessoa de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo e aquele
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