TJSP 20/09/2011 - Pág. 398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
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FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA OAB/SP 247552
533.01.2010.011238-0/000000-000 - nº ordem 2520/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOP.ECONOMIA
CREDITO MUTUO PROFIS. SAUDE REGIÕES AMERICANA PIRACICABA UNICRED BANDEIRANTE X ANA PAULA CARDOSO
E OUTROS - Fls. 82 - Requeira o(a) autor(a), o que de direito. Int. - ADV JEBER JUABRE JUNIOR OAB/SP 122143 - ADV
MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO OAB/SP 135628
533.01.2010.011453-2/000000-000 - nº ordem 2583/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SARPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA X COMERCIAL JOTA DE EMBALAGENS E OUTROS - “Já decorrido o prazo de mais de
30 (trinta) dias, sem manifestação, requeira o(a) autor(a) o que de direito, em 05 dias. No silêncio, intime-se o(a) requerente/
exeqüente, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção”. (Art. 267, II § 1º do CPC). ADV CLAUDIO DE ANGELO OAB/SP 116223
533.01.2010.009437-3/000000-000 - nº ordem 2633/2010 - Exoneração de Alimentos - J. P. D. S. X E. P. D. S. E OUTROS
- CURADOR ESPECIAL: Manifestem-se o(a)s Curador(a) es Especial (ais) nomeado(a)s, sobre o todo processado, apresente
defesa que entender cabível, no prazo legal. - ADV EDUARDO LEME OAB/SP 284121 - ADV JOAO EDUARDO POLLESI OAB/
SP 67258
533.01.2010.011994-2/000000-000 - nº ordem 2683/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X CARLOS ALBERTO FERREIRA - Fls. 186 - Fls. 185: defiro. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP
99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA
OAB/SP 268862 - ADV KESLEI MACHADO GARCIA OAB/SP 282630 - ADV YARA MACEDO DA SILVA OAB/GO 18594
533.01.2011.000715-3/000000-000 - nº ordem 133/2011 - Arrolamento - DANIELA TUNUSSI X JURANDIR TUNUSSI - Fls.
21 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Int. - ADV ALINE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 181897
533.01.2011.000732-2/000000-000 - nº ordem 140/2011 - Alvará - DVAIR LUIZ DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 28 Arquivem-se os autos. Int. - ADV FABIANA GUIMARÃES BARBOSA STENICO OAB/SP 192892
533.01.2011.000831-4/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - INDUSTRIAS ROMI
S/A X WMC COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME - Fls. 240 - CONCLUSÃO Em 31 de agosto de 2011, faço os
presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LUIZ ANTONIO CUNHA. Eu, , esc. subsc. AUTOS Nº 143/11 AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - RESERVA DE DOMÍNIO A - INDÚSTRIAS ROMI S/A R - WMC COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
LTDA - ME VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre
as partes a fls. 232/237 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do C.P.C.
No presente caso, configura-se a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil. Certifiquese, desde logo, o trânsito em julgado e, expedido o necessário, arquivem-se os autos. P. R. I. S.B.D’Oeste, 31 de agosto de
2011. LUIZ ANTONIO CUNHA Juiz de Direito DATA Aos _________________, recebi estes autos e faço pública em cartório a r.
sentença supra. Eu, ___________, esc. subsc. - ADV JOSE MARIA CORREA OAB/SP 70343
533.01.2011.000916-5/000000-000 - nº ordem 193/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURORA DA ROCHA X
BANCO SANTANDER S/A - Fls. 34 - Vistos, Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Cite-se com as observações do
procedimento ordinário, devendo o réu apresentar os extratos bancários dos meses mencionados a teor do artigo 355 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO CLAUDIO SOARES OAB/SP 109736
533.01.2011.001137-4/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE DE MIRANDA X
CPFL - COMPANHIA PAULSITA DE FORÇA E LUZ - Fls. 78 - Manifeste-se o réu sobre os documentos juntados a fls. 75/77, pela
autora. Int. - ADV ALINE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 181897 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
533.01.2011.001291-4/000000-000 - nº ordem 273/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TOMAS BASILIO JUNIOR X
DIRCEU PIGATTO - Fls. 55 - Requeira o exeqüente o que de direito, em dez dias. Int. - ADV ALEXANDRE GALDINO PONTUAL
BARBOSA OAB/SP 272575 - ADV MARINILSE APARECIDA P DE S ORFAO OAB/SP 99619
533.01.2011.001898-0/000000-000 - nº ordem 420/2011 - Divórcio Consensual - C. R. R. E OUTROS - autor/ : retirar, em 05
dias, o documento expedido pelo Cartório. (mandado Averbação) - ADV ROGERIO APARICIO GALVÃO OAB/SP 279398
533.01.2011.002949-5/000000-000 - nº ordem 603/2011 - Consignatória (em geral) - LUCIANA VENANCIO DA COSTA X
STOP PLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRO ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME - autor: manifestar-se em
05 dias, sobre o resultado negativo / carta de citação /intimação fls. 51/52: DEVOLVIDO PELO CORREIO MOTIVO: “MUDOUSE” - ADV EDVALDO VOLPONI OAB/SP 197681
533.01.2011.003130-6/000000-000 - nº ordem 660/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RAPHAEL LUIS GUORNIK - Fls. 42/45 - CONCLUSÃO Em 30 de agosto de 2011, faço os presentes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. LUIZ ANTONIO CUNHA. Eu, , esc. subsc. AUTOS Nº 660/11 VISTOS. BFB LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL promove a presente ação pleiteando a Reintegração de Posse, em face de RAPHAEL
LUIS GUORNIK, do veículo descrito na inicial, que lhe foi cedido em arrendamento mercantil, deixando a mesma de pagar
as prestações avençadas. Requereu fosse deferido liminar. Instruem a inicial os documentos de fls. 05/23. Veio aos autos
o documento de fls. 28/29. Recebida a inicial (fls. 30), foi deferida a liminar. O autor foi reintegrado na posse do bem móvel,
conforme auto de fls. 37. O requerido, devidamente citado (fls. 36vº), não apresentou defesa (fls. 38). É o relatório. DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, II, do Código de Processo Civil, devido a revelia do réu em
litígio que versa sobre direito disponível. Nesse sentido, há julgado do Superior Tribunal de Justiça: “A falta de contestação
faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que se trate de direito disponível. Deixando de reconhecê-lo,
contrariou o acórdão o disposto no art. 319 do CPC” (STJ - 3ª Turma, Resp 8.392 - MT, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 29.4.91,
deram provimento, v.u., DJU 27.5.91, p. 6.963). No mérito, o pedido é procedente, pois a ausência de resposta, após regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º