TJSP 21/09/2011 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
2093
438.01.2010.009556-6/000000-000 - nº ordem 871/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RECLAMAÇÃO DECORRENTE
DE DIREITOS TRABALHISTAS - LUIZ ELOY REINA CANO X MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - Fls. 308 - Recebo a apelação
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao autor para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- Seção de
Direito Privado II, com as nossas homenagens. - ADV SABRINA TEIXEIRA DE FALCO OAB/SP 254588 - ADV ERICA MARIA
FERRACINI OAB/SP 259810 - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS OAB/SP 103050 - ADV JOSE CARLOS
BORGES DE CAMARGO OAB/SP 67751
438.01.2011.008321-5/000000-000 - nº ordem 948/2011 - Alvará - MARIA APARECIDA BARROS DA SILVA E OUTROS - Fls.
24 - Juntem as autoras, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento, a segunda via da certidão de óbito do falecido Antonio
Barroso e a relação dos dependentes dos falecidos, habilitados perante a Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei
6.858/80. Int. - ADV JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES OAB/SP 243939
438.01.2011.008371-3/000000-000 - nº ordem 956/2011 - Alvará - JOSÉ CARLOS CANO DIAS E OUTROS - Fls. 37 - Juntem
os autores as Condições Gerais do Seguro mencionadas no último parágrafo de fls. 31, no prazo de 60 dias, sob as penas da lei,
bem como expliquem um pouco melhor o que pretendem. Int. - ADV SUELLEN MIEKO MATSUMIYA OAB/SP 279414
438.01.2011.008398-0/000000-000 - nº ordem 960/2011 - Divórcio (ordinário) - R. D. B. X A. D. C. B. - Fls. 30 - Emende o(a)
autor(a) a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa, ou seja, ele deve ser fixado levandose em conta a estimativa do valor dos bens descritos, a serem partilhados. - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP
184842
438.01.2011.008611-5/000000-000 - nº ordem 985/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO GOUVEIA
LTDA X ORLANDO CORREA - Fls. 15 - Regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração com a
identificação do outorgante e comprovando poderes de representação em juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV MARCELO BIGARELLI DE MORAES OAB/SP 152346
438.01.2011.008822-0/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Execução de Título Extrajudicial - TELETUSA MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA X FRANCISCO CARLOS THEODORO - Fls. 36 - Intime-se a exequente para efetuar o recolhimento do
complemento da taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ARETHA BENETTI BERNARDI OAB/SP
223294
438.01.2011.008885-0/000000-000 - nº ordem 1025/2011 - Alvará - JESUE FERREIRA E OUTROS - Fls. 18 - Juntem
os autores, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento, a relação dos dependentes da falecida, habilitados perante a
Previdência Social, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80. Int. - ADV PAULA PEREIRA FERRES OAB/SP 275771
438.01.2011.008912-1/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDETE PAGANI PIPINO
X LUIZ DOMINGUES - Fls. 12 - 1. Comprove a requerente, em 10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração
de renda dos últimos 05 anos (completa, onde conste o que recebeu e seus bens), bem como cópia do comprovante do valor
mensal de seus vencimentos (formais ou informais), dos últimos 12 meses, certidão da Jucesp, bem como cópia dos últimos 3
meses de extratos de todas suas contas correntes. O que foi juntado não basta. Apenas gostaria de advertir, desde já, que a
parte que requerer benefício de justiça gratuita, alegando pobreza, e caso esse juízo descubra que ela não exista, estará sujeita
à prática de crime. Caso seja de interesse da parte autora, recolha desde já o devido, ficando a determinação prejudicada.
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício
da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não
ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunção juris
tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de
hipossuficiência do requerente. Precedentes citados” (AgRg no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe
27/8/2008. AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 6/10/2009). 2. Após, conclusos. Int. - ADV RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV THABATA BIAZZUZ VERONESE OAB/SP 239739
438.01.2011.009576-1/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO - ADRIANO BIANCHINI X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 27 - 1. Comprove a requerente, em
10 dias, seu estado de pobreza, trazendo aos autos a declaração de renda dos últimos 05 anos (completa, onde conste o
que recebeu e seus bens), bem como cópia do comprovante do valor mensal de seus vencimentos (formais ou informais),
dos últimos 12 meses, certidão da Jucesp, bem como cópia dos últimos 3 meses de extratos de todas suas contas correntes.
O que foi juntado não basta. Apenas gostaria de advertir, desde já, que a parte que requerer benefício de justiça gratuita,
alegando pobreza, e caso esse juízo descubra que ela não exista, estará sujeita à prática de crime. Caso seja de interesse da
parte autora, recolha desde já o devido, ficando a determinação prejudicada. “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA.
INDEFERIMENTO. A Turma reafirmou seu entendimento de que o benefício da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer
tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa física afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e
honorários advocatícios. Contudo, tal afirmação possui presunção juris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência
judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente. Precedentes citados” (AgRg
no REsp 1.073.892-RS, DJe 15/12/2008, e REsp 1.052.158-SP, DJe 27/8/2008. AgRg no REsp 1.122.012-RS, Rel. Min. Luix
Fux, julgado em 6/10/2009). 2. Após, conclusos. Int. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
JUIZ(A) DE DIREITO - ADRIANO RODRIGO PONCE DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º