TJSP 21/09/2011 - Pág. 374 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1042
374
Luiz Serviços Médicos S/c Ltda - Interessado: Saúde São Paulo Assistência Médica Ltda (Atual Denominação) - 1. Relevantes
os argumentos postos na inicial. Concedo o efeito suspensivo para o fim de suspender a eficácia da r. decisão agravada, o que
faço com fundamento no artigo 558 do CPC, até o julgamento deste agravo (artigo 557, IV do CPC). 2. Comunique-se o Juízo
da causa, por fax, com o que se abrirá oportunidade para eventual retratação. 3. Intimem-se os agravados, na pessoa de seus
representantes processuais, para responder ao recurso, no prazo legal. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2011(Fica intimado o
agravado para contraminutar) - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB:
25640/SP) - GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB: 124176/SP) - NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB:
78179/SP) - ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB: 167869/SP) - MARILENE MORELLI DARIO (OAB: 92533/
SP) - GUILHERME PINESE FILHO (OAB: 157544/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0146580-19.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teresinha Gentil Fagundes - Agravado:
São Luiz Serviços Médicos S/c Ltda - Interessado: Saúde São Paulo Assistência Médica Ltda (Atual Denominação) - Certifique o
Cartório, em que data os agravados foram intimados da decisão de fl.590. Após, voltem conclusos. São Paulo, 19 de setembro
de 2011. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB: 25640/SP) - GILBERTO
ALONSO JUNIOR (OAB: 124176/SP) - NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB: 78179/SP) - ELAINE
CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB: 167869/SP) - MARILENE MORELLI DARIO (OAB: 92533/SP) - GUILHERME
PINESE FILHO (OAB: 157544/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0000746-57.1999.8.26.0597 (990.10.216323-7) - Apelação - Sertãozinho - Apelante: Unibanco Uniao de Bancos
Brasileiros S/A - Apelado: A D Rosa
Sertaozinho Me e outro - Visto.Defiro o pedido de folhas 410/411, providencie a serventia a devida anotação no SAJ
(Sistema de Automação da Justiça).Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para o recorrente ter vista dos autos fora de cartório.
Após, conclusos para o voto.Intime-se. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: ADAMS GIAGIO (OAB:
195657/SP) - JOÃO MIGUEL NOBRE DE MELO (OAB: 176057/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0074559-16.2009.8.26.0000/50000 (991.09.074559-1/50000) - Embargos de Declaração - Assis - Embargante: Banco do
Brasil S/A - Embargado: Willian Haddad - Visto.1) A autuação está errada considerando que o acórdão de fls. 190/192 anulou o
acórdão de fls. 155/160 que havia dado provimento ao recurso de apelação. Consequentemente deverá ocorrer novo julgamento
do recurso de apelação e não dos embargos de declaração como constou na autuação e quanto as partes (apelante e apelado
ao invés de embargante e embargado). O apelante é o Sr. Willian Haddad e o apelado
o Banco do Brasil S/A. Determino que sejam feitas as necessárias correções.2) Após, intime-se ao apelante para que
venha falar sobre a petição de fls. 195/214.3) Estou despachando apenas nesta data porque por engano da assessoria este
processo foi colocado entre aqueles que aguardavam voto, ao invés de ser entregue em mãos para despacho. - Magistrado(a)
Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: SILVIA BESSA RIBEIRO BIAR (OAB: 186689/SP) - Ednei Fernandes (OAB:
128402/SP) - Ednei Valentim Damaceno (OAB: 258999/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0146580-19.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teresinha Gentil Fagundes - Agravado: São
Luiz Serviços Médicos S/c Ltda - Interessado: Saúde São Paulo Assistência Médica Ltda (Atual Denominação) - 1. Relevantes
os argumentos postos na inicial. Concedo o efeito suspensivo para o fim de suspender a eficácia da r. decisão agravada, o que
faço com fundamento no artigo 558 do CPC, até o julgamento deste agravo (artigo 557, IV do CPC). 2. Comunique-se o Juízo
da causa, por fax, com o que se abrirá oportunidade para eventual retratação. 3. Intimem-se os agravados, na pessoa de seus
representantes processuais, para responder ao recurso, no prazo legal. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2011(Fica intimado o
agravado para contraminutar) - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB:
25640/SP) - GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB: 124176/SP) - NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB:
78179/SP) - ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB: 167869/SP) - MARILENE MORELLI DARIO (OAB: 92533/
SP) - GUILHERME PINESE FILHO (OAB: 157544/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0146580-19.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teresinha Gentil Fagundes - Agravado:
São Luiz Serviços Médicos S/c Ltda - Interessado: Saúde São Paulo Assistência Médica Ltda (Atual Denominação) - Certifique o
Cartório, em que data os agravados foram intimados da decisão de fl.590. Após, voltem conclusos. São Paulo, 19 de setembro
de 2011. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB: 25640/SP) - GILBERTO
ALONSO JUNIOR (OAB: 124176/SP) - NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB: 78179/SP) - ELAINE
CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB: 167869/SP) - MARILENE MORELLI DARIO (OAB: 92533/SP) - GUILHERME
PINESE FILHO (OAB: 157544/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0178104-93.2009.8.26.0100 (990.10.229621-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Jose Ferreira (Justiça Gratuita)
e outro - Apelado: Banco Abn Amro Real S/A - Fls. 69/74: Diga a parte contrária.Int. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de
Oliveira - Advs: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB: 89774/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0223064-75.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Fundação Educacional Raul Bauab JAHU Agravado: Valdirene de Cassia Mazzolin Serrano - Visto.Para a concessão do efeito suspensivo, a teor do artigo 558 “caput” do
Código de Processo Civil, é de rigor seja verificada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, diante da relevância
da fundamentação da parte recorrente. No caso em exame esses pressupostos foram atendidos porque o prosseguimento
da eficácia da r. deliberação de primeiro grau contém prejuízo potencial para o recorrente até a decisão da Turma Julgadora.
Assim sendo, defiro o efeito suspensivo para obstar o andamento do processo, suspendendo-se a eficácia da r. decisão
agravada, respeitada a convicção do Juízo de primeiro grau, até o julgamento deste recurso.Oficie-se à MMa. Juíza de Direiro,
dispensadas as informações.Intime-se. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Daniel Fernando Christianini
(OAB: 264437/SP) - MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA GHISELLI (OAB: 122857/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0224168-05.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Ana Regina Aparecida Barone Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º