TJSP 22/09/2011 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
2011
motivos puramente pessoais e egoísticos, colocou em risco efetivo o sucesso de diligência policial de busca e apreensão
deferida judicialmente, ameaçando, assim, a efetividade da tutela jurisdicional e o bom andamento dos relevantes trabalhos
policiais. Pelos fundamentos já expostos na sentença recorrida, em sede de juízo de retratação, deixo de converter a pena
de suspensão aplicada ao sindicado em multa, ou reduzir a penalidade aplicada, por entender que a medida em questão
revela-se incompatível com a gravidade dos fatos imputado ao sindicado, ora recorrente, em relação aos quais, como visto,
há previsão em abstrato da aplicação de pena de demissão a bem do serviço público. Por essas razões, mantenho a sentença
recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos e recebo o recurso interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo, tendo em
vista a irreversibilidade da penalidade aplicada, em caso de eventual provimento pela instância superior. Subam os autos a E.
Corregedoria Geral da Justiça, observadas as cautelas legais, com as nossas homenagens. Int. ADV. ELCIO PADOVEZ OABSP nº 74.524.
Processo nº.: 334.01.2002.001424-2/000000-000 - Controle nº.: 000006/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOAQUIM
CARLOS CAPUA e outros - Fls.: 0 - Considerando a certidão do trânsito em julgado da sentença às fls. 2050, arquivem os
autos com as comunicações e cautelas de praxe.
Int.
- Advogados: EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS - OAB/
SP nº.:86474; EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS - OAB/SP nº.:132375; JOAO BERGAMASCHI FILHO - OAB/SP nº.:19791;
VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:159336;
Processo nº.: 334.01.2008.001516-8/000000-000 - Controle nº.: 000209/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EUNICE
NARCISO - Fls.: 0 - Processo nº 209/2008Fls. 138: Defiro.Reitere-se o ofício de fls. 136. Int. - Advogados: JOSE ANDRE
FREIRE NETO - OAB/SP nº.:216604;
Processo nº.: 334.01.2009.001447-5/000000-000 - Controle nº.: 000174/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANDRÉ LUIZ
NUNES - Fls.: 0 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo Seção Criminal, observando que a
prescrição ocorrerá em 02/08/2014. Int. - Advogados: JOSE ANDRE FREIRE NETO - OAB/SP nº.:216604;
Processo nº.: 334.01.2009.001614-5/000000-000 - Controle nº.: 000210/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO LUIZ
DE LIMA e outros - Fls.: 0 - Nomeio os Drs. Sebastião Fernando Frederici e Osmanir Moreira de Souza advogados indicados
pela OAB às fls. 331/332, como defensores dos réus Silvio Luiz de Lima e André Luiz Santos Pereira Alves, respectivamente.
Tome-se por termo o compromisso, nos termos do Provimento CSM 1492/2008.Intimem-se os defensores para responderem à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos da nova redação dos artigos
396 e seguintes do CPP.Int. - Advogados: OSMANIR MOREIRA DE SOUZA - OAB/SP nº.:284267; SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI - OAB/SP nº.:275052;
Processo nº.: 334.01.2010.000683-0/000000-000 - Controle nº.: 000071/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X URIAS
HONÓRIO DE SOUZA e outro - Fls.: 0 - Nomeio a Dra. Tarsila Amaral Garcia advogada indicado pela OAB às fls. 90, como
defensora do réu Junior Modesto de Oliveira.Tome-se por termo o compromisso, nos termos do Provimento CSM 1492/2008.
Intime-se o defensor para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
nos termos da nova redação dos artigos 396 e seguintes do CPP.Int. - Advogados: TARSILA AMARAL GARCIA - OAB/SP
nº.:180506;
Processo nº.: 334.01.2010.001015-9/000000-000 - Controle nº.: 000111/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MANOEL DE
OLIVEIRA FARIAS - Fls.: 0 - Fls. 276: Defiro.Expeça-se ofício ao INSS, na forma requerida pelo Ministério Público. Int. Advogados: FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE - OAB/SP nº.:273519; MARCELO MAFFEI CAVALCANTE - OAB/SP
nº.:114027; RENATA MAFFEI CAVALCANTE - OAB/SP nº.:127655; THIAGO PAIVA FARIAS DE NOVAES - OAB/SP nº.:219909;
Processo nº.: 334.01.2011.001237-9/000000-000 - Controle nº.: 000135/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILAINE
CUINE MARTINS - Fls.: 0 - Para inquirição da testemunha Vagner Roberto Silva Gomes, designo o dia 20/10/2011, às 15:15
horas.Intime-se e comunique-se.Int. - Advogados: FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA - OAB/SP nº.:179070;
EXECUÇÃO CRIMINAL 953.572 CONTROLE 216/2011 JP X APARECIDO MENDES GONÇALVES Despacho de fls. 18:
Nomeio a Dra Cristiani Padovezi Teixeira advogada indicada pela OAB às fls. 17, como defensora do sentenciado Aparecido
Mendes Gonçalves. Intime-o para manifestação dos autos. Int. Adv. Dra Crismtiani Padovezi Teixeira OAB 219.513.
PROCESSO 334.01..2010.001938-5 CONTROLE 101/2010 C.D.C.C. X R.P.B. Sentença: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão inicial, para o fim de atribuir a guarda definitiva e por prazo indeterminado dos menores Marcos
Vinicius Camillo e Thalyta Leandra Pereira Brito Camillo à autora CONCEIÇÃO DA COSTA CAMILLO, com fundamento nos
artigos 33, 34 e 35 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo. Lavre-se termo de guarda definitivo,
intimando-se. Sem condenação em custas e despesas processuais em face da natureza da ação e dos disposto no art. 7º, inciso
I da Lei Estadual 11.608/03. Deixo de condenar a requerida ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista a ausência
de oposição ao pedido inicial. P.R.I.C adv. Dra Érika Fernandes OAB 205.871.
PROCESSO 334.01.2010.001937-2 CONTROLE 131/2010 J.C.D.S E OUTRA X ALN E OUTRO Despacho de fls. 72: Fls.
71: Defiro. Oficie-se a Prefeitura Municipal solicitando-se uma avaliação psicológica da menina Micaeli, a ser realizada pelo
profissional que atende semanalmente a menina Micaela, com apresentação de relatório a este Juízo no prazo de 20 dias,
encaminhando-se cópias necessárias para realização da avaliação. Int. Adv. Dr. Willian Jesus Marques OAB 244.052; Dr.
Carlos Edmur Marquesi OAB 174.177.
MONTE AZUL PAULISTA
Petições Retidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º