TJSP 23/09/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
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MARTINS CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Reputo satisfatória a prova produzida
nos autos e declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes alegações finais, por memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias
para cada uma, sucessivamente. Expeçam-se ofícios requisitórios de pagamento dos honorários ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, Dr. Paulo Sérgio Domingues, com gabinete à Rua Líbero Badaró, nº 73, Anexo 3, 5º andarCEP. 01009000, em São Paulo-SP, conforme Modelo Anexo I. Os ofícios deverão estar acompanhados do Formulário para
Cadastramento do Perito, conforme Modelo Anexo II. Int. - ADV SARITA SCUCUGLIA DE OLIVEIRA OAB/SP 169916 - ADV
KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2011.000612-4/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Embargos à Execução - FELÍCIO BORGHI ME E OUTROS X
BANCO ITAÚ S/A - Proc. 124/11 Vistos. Intime-se o requerido para recolhimento da taxa previdenciária, nos termos do artigo
48 da Lei Estadual 10.394/70. Aguarde-se por dez (10) dias. Em caso de não recolhimento, comunique-se a OAB/SP local.
Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO OAB/SP 178796 ADV CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO OAB/SP 146920 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
077.01.2011.005871-0/000000-000 - nº ordem 1098/2011 - Execução de Alimentos - B. H. L. M. X M. J. C. M. - SOBRE O
DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 554,49 EFETUADO EM 13.09.2011 DIGA O EXEQUENTE, - ADV CLAUDIO OLIMPIO DA MATA
OAB/SP 88160
077.01.2011.006819-5/000000-000 - nº ordem 1278/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AUXILIO DOENÇA - PEDRO
RAIMUNDO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. As partes são legítimas e estão
devidamente representadas. Não existem questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, razão pela qual dou o
feito por saneado. Necessário para o deslinde da causa a realização de perícia médica para constatação da incapacidade
do autor para o labor. Assim, nomeio Perito Judicial o Dr. Jorge Abu Absi, médico ortopedista, o qual deverá ser intimado
para designar dia e local para realizar perícia no autor. Arbitro os honorários em R$ 200,00, que deverão ser pagos após o
encerramento da instrução. Quesitos do Juízo: 1. O autor é portador de enfermidade que o impossibilite para o trabalho? 2.
Em caso positivo, a moléstia causa impossibilidade total ou parcial para o trabalho? 3. A incapacidade do autor, se existente, é
definitiva ou transitória? 4. É possível ao Sr. Perito apontar o início da incapacidade para o labor? Faculto as partes, no prazo
de 05 dias a apresentação de quesitos e indicação de assistente-técnico. Após o decurso do prazo para indicação de assistente
e apresentação de quesitos, oficie-se encaminhando cópia dos quesitos e peças necessárias. Prazo para entrega do laudo: 30
dias. Int. - ADV VANESSA MARIA GRIGOLETO OAB/SP 229325 - ADV DANIELA MARIM ROSSETO OAB/SP 277178 - ADV
KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2011.010907-4/000000-000 - nº ordem 2048/2011 - Exoneração de Alimentos - M. F. X J. W. M. F. - Vistos. Fls. 31:
Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 09/18, mediante translado. Após o transito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV LIDIANE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 213354
077.01.2011.012633-1/000000-000 - nº ordem 2338/2011 - Execução de Alimentos - I. A. G. A. X L. C. A. - Fls. 24 - Defiro à
exeqüente, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Oficie-se ao
empregador do executado para que informe o valor dos rendimentos do mesmo, desde a data em que ingressou na empresa.
Após, abra-se vista a exeqüente para adequação da inicial e, se confirmado o vínculo empregatício, expeça-se ofício para
desconto da pensão alimentícia. Após, tornem os autos conclusos. - ADV JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP
310701
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
077.01.2011.012796-6/000000-000 - nº ordem 2345/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Internação compulsória ELZIO DOS SANTOS SILVA X ENIO DOS SANTOS SILVA - Emende o autor a inicial, em 10 dias, justificando sua pretensa
legitimidade ativa para a propositura da presente ação, sob pena de indeferimento. Int. - ADV HELEN TATIANA FERNANDES
SALATINO OAB/SP 232984
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
3° OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE BIRIGUI
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: CASSIA DE ABREU
077.01.2002.008589-6/000001-000 - nº ordem 1555/2002 - Depósito - Execução de Sentença - OMNI S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARTA DIAS PAIAO - Intime-se o requerente para que efetue o recolhimento da
taxa de desarquivamento ou comprove ser o mesmo beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco (05) dias. Findo, sem
manifestação, proceda-se à devolução da presente os seus subscritores. Int-se. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
077.01.2005.012873-0/000002-000 - nº ordem 1415/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BOX VEÍCULOS X LOPES & BURANELLO PENAPOLIS LTDA-ME - Tendo em vista que até a presente data o exequente não
providenciou o recolhimento da taxa referente à cobrança do serviço de obtenção de informações das instituições bancárias via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º