TJSP 23/09/2011 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
1612
581.01.2008.003682-1/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Arrolamento - ROSELI APARECIDA VITALE X JOÃO CANO - Fls.
53 - Vistos. Fl.51: sendo a quitação dos impostos um dos documentos necessários à formação do formal de partilha (art. 1027, IV,
do CPC), deve a inventariante providenciar a juntada do original, a fim de que, ao final, o mesmo seja devidamente autenticado
pela Secretaria deste Fórum para expedição documentos pretendido. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV DENER CAIO CASTALDI
OAB/SP 40085 - ADV DENER CAIO CASTALDI FILHO OAB/SP 216513 - ADV TULLIO CESAR CASTALDI OAB/SP 253771
581.01.2009.001316-0/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
SECURITARIA - CLARICE LAKY FRANCISCO E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 975
- Vistos. Tendo sido negado seguimento ao agravo de instrumento (fls. 959/960), bem como ao agravo regimental (fls. 971/972),
aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 922 no prazo ali assinalado, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV RICARDO
BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV RUBENS LEAL SANTOS OAB/SP 100628 - ADV JACQUES NUNES ATTIÉ OAB/RJ
72403 - ADV DANIEL BARRETO CURI OAB/RJ 115790
581.01.2009.001993-9/000000-000 - nº ordem 416/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
SERVE LTDA X FRANCISLEI DE PAULA DIAS - (certidão de fl. 44) Diga o exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fl. 43vº: deixou de proceder à penhora em bens do executado por ter sido infomrado pela Srª. Jaqueline Soares Rodrigues, atual
moradora do endereço indicado há 6 meses, que o executado residia ali, porém mudou-se e não conhece seu atual endereço ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
581.01.2009.003036-5/000000-000 - nº ordem 647/2009 - Inventário - O. T. V. X H. T. - (certidão de fl. 115) Certifico e dou fé
que os instrumentos de mandato de fls. 113 e 114 vieram desacompanhados das respectivas taxas. Regularizem os interessados
Ricardo e Dayse - ADV JULIO CESAR MANZONI CAVALERO OAB/SP 246093 - ADV JOSE LUIZ RUBIN OAB/SP 241216
581.01.2009.004765-0/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISAO
CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - L.F. MARON - TRANSPORTES - ME X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 188 Vistos. Nestes autos de ação de revisão contratual c.c repetição de indébito, após julgamento de improcedência (fls. 149/158),
interpôs o vencido recurso de apelação (fls 163/184) com pedido de gratuidade processual. Indeferida a gratuidade (fl. 187),
foi concedida oportunidade para recolhimento do preparo, quedando-se o interessado inerte (2ª certidão de fl. 187vº). É o
necessário. A respeito do preparo, leciona GILSON DELGADO MIRANDA que se trata “de requisito à admissão do recurso. A
deserção, pois, caracteriza um juízo de admissibilidade negativo, impedindo o conhecimento do recurso. Nesse ponto, o preparo
consiste no pagamento, no ato da interposição do recurso, das custas e emolumentos necessários ao processamento do recurso,
bem assim do porte de remessa e do porte de retorno. Se o preparo não for feito e comprovado no ato da interposição do recurso,
como determina a lei, o juiz deverá declarar a deserção do recurso, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
E mais: em se tratando de ato considerado complexo (não basta recolher, tem que demonstrar), protocolado o recurso, sem o
comprovante do recolhimento do preparo, ocorrerá preclusão consumativa”. Arremata a questão o mestre BARBOSA MOREIRA,
assegurando que “a omissão em preparar a tempo o recurso é causa puramente objetiva de inadmissibilidade, que prescinde de
qualquer indagação sobre a vontade do omisso”. Cuidou o órgão jurisdicional de conceder nova oportunidade para que sanasse
a irregularidade a apelante, que preferiu manter-se inerte (2ª certidão de fl. 187vº). Por todo exposto, com fundamento no art.
511, § 2º do Código de Processo Civil, julgo deserta a apelação (fls. 163/184) interposta por L. F. Maron Transportes ME, que
deixou de efetuar o preparo no prazo de cinco dias, apesar de devidamente intimada (1ª certidão de fl. 187vº). Certificado o
trânsito, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV JULIANA GASPARINI SPADARO OAB/SP 162299 - ADV NEIDE SALVATO
GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394
581.01.2009.004847-3/000000-000 - nº ordem 1066/2009 - Usucapião - ANTONIO CELSO MARTINS X SAID JORGE
INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDª - (certidão de fl. 48) Diga o autor sobre manifestação da Fazenda
do Estado (fls. 44/45) e devolução da carta de citação de Said Jorge Incorporações (fl. 47) - ADV MARIA BERNARDETE
MICHELETO OAB/SP 90484
581.01.2009.005916-1/000001-000 - nº ordem 1276/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial JOSIAS FRANCISCO DOS SANTOS SÃO MANOEL X JOSE GENIVAL DE SOUZA - (certidão de fl. 85) Certifico e dou fé que até
a presente data não houve, nos autos, manifestação do executado. Diga o exequente nos termos do r. despacho de fl. 82 - ADV
ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938
581.01.2009.006239-9/000000-000 - nº ordem 1356/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X CAIO CESAR LITTERIO MASTROROSA E
OUTROS - (certidão de fl. 65) Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
II e § 1º do CPC) - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755
581.01.2010.001079-5/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE SÃO
MANUEL X JOSE JOEL VITTI E OUTROS - Fls. 84 - Vistos. Ante a fundada desistência do Sr. Perito (fl. 83), nomeio em
substituição o Sr. Freire Lavenere Grava, conhecido da Serventia, que deverá estimar sua honorária prévia em dez dias e
apresentar laudo em quarenta dias, contados do depósito respectivo. Int. - ADV MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO OAB/SP
111743 - ADV MAIRA GALLERANI OAB/SP 145502
581.01.2010.001491-0/000001-000 - nº ordem 347/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PELO
PROCEDIMENTO SUMÁRIO - Execução de Sentença - JOSIAS FRANCISCO DOS SANTOS SÃO MANOEL X DANILO CESAR
BARBOSA - Fls. 60 - Vistos. Fl.83: defiro. Expeça-se mandado de penhora ou descrição de bens do executado, conforme
requerido. Int. - ADV ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO OAB/SP 154938
581.01.2010.001816-1/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º