TJSP 23/09/2011 - Pág. 2488 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
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com o parecer dos médicos que examinaram o autor. Assim, encerrada a prova pericial, observo a impertinência da produção
da prova oral. O autor pede condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material e moral sob a alegação de
que ficou doente em razão da contaminação do solo e lençol freático, ocasionada por ato da ré. O que o juízo precisa saber
para solucionar a presente lide é matéria que apenas a perícia pode trazer para os autos. Por tais razões, o processo está
maduro para o julgamento. E o pedido formulado pelo autor não merece ser acolhido. O autor Foi avaliado por psiquiatra, que
concluiu que o autor não apresenta alterações do aparelho psíquico. Foi avaliado por dermatologista, que concluiu que as
lesões apresentadas, não guardam nexo com o fato narrado na inicial. Foi avaliado por neurologista, que concluiu que o autor
é portador de cefaleia tipo enxaqueca, sem relação com agentes tóxicos ambientais. (fls. 781). Ainda, os resultados de análises
clínicas foram considerados dentro da normalidade. Enfim, concluíram os peritos: que o autor é portador de hipertensão arterial
sistêmica, de etiologia constitucional, que não guarda nexo com a inicial. Quanto à intoxicação aventada na inicial, não obtivemos
durante a anamnese, exame clínico e analise dos autos, elementos de convicção para obtermos nexo etiológico com os achados
clínicos descritos (fls. 781). Nada mais é preciso para afirmar para fundamentar o decreto de improcedência do pedido. Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
desde os desembolsos e dos honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da causa atualizado, observada a
concessão dos benefícios da justiça gratuita. P. R. I. São Paulo, 21 de setembro de 2011. Ana Lucia Romanhole Martucci Juíza
de Direito - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), ADHEMAR
FERRARI AGRASSO (OAB 23559/SP), SERGIO PAULA SOUZA CAIUBY (OAB 11757/SP), ALEXANDRE BATISTA FREGONESI
(OAB 172276/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ)
Processo 0001132-29.2004.8.26.0010 (010.04.001132-1) - Procedimento Ordinário - Helio Borsari - Shell do Brasil Ltda Os presentes autos estão em fase de preparo do(s) recurso(s) da R. sentença de fls. 858/862, de modo que, em obediência
ao disposto no item 11 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, lanço a seguinte CONTA
DE CUSTAS: Preparo de Apelação e Recurso Adesivo, se houver: CÓDIGO 230 -6 (GARE): - Valor singelo: R$ 28,00 - Valor
atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais: R$ 40,98 ( observando-se o recolhimento mínimo de R$
87,25). Porte de remessa e retorno de autos: CÓDIGO 110-4 (FEDTJ): R$ 25,00 por volume de autos (Provimento 833/2004,
atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010). - ADV: SERGIO PAULA SOUZA CAIUBY (OAB 11757/SP), VAGNER AUGUSTO
DEZUANI (OAB 142024/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), ADHEMAR FERRARI AGRASSO (OAB 23559/SP),
ALEXANDRE BATISTA FREGONESI (OAB 172276/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ)
Processo 0001272-63.2004.8.26.0010 (010.04.001272-7) - Procedimento Ordinário - Claudia Cristina Gentil - Shell do
Brasil Ltda - Fls. 875/880 - Manifestem-se as partes. - ADV: VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP), ANA TEREZA
PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP), ADHEMAR FERRARI AGRASSO (OAB
23559/SP)
Processo 0001373-90.2010.8.26.0010 (010.10.001373-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Rosana Basanta Blanco - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
(..... CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/010077-8, dirigi-me no dia 19/09/11 à Rua
Hipólito Soares, 190/200 - Ipiranga - e aí sendo, deixei de proceder a Busca e Apreensão do bem objeto da ação, uma vez que
não localizei o bem no endereço supra nem nas imediações, nem mesmo a Sra. Rosana Basanta Bianco, que por informações
do porteiro do prédio, o Sr. Damião Fernandes, a mesma é moradora do apartamento 52, porém, encontra-se ausente, não
soube informar os motivos de sua ausência. Assim sendo, devolvo o presente mandado a Central de Mandados para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. ...). - ADV: JOSE HENRIQUE MANZATTO (OAB 137066/SP)
Processo 0001566-08.2010.8.26.0010 (010.10.001566-2) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore C.F.I. S/A - Alvaro
Pimentel Estima - Recolha o autor as custas do substabelecimento de fl.80. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP)
Processo 0001707-03.2005.8.26.0010 (010.05.001707-1) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rosa
Vaidergorn Schamis - Daiane Figueiredo Cavalcanti - - Antonio Evangelista da Silva - Vistos. Aguarde-se no arquivo, nos termos
do artigo 791, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DOS PASSOS (OAB 149483/SP), MOIRA
REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0001945-46.2010.8.26.0010 (010.10.001945-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Daniel Ribeiro de Lima - Ciência da resposta da DRF à fl. 85. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP)
Processo 0002045-79.2002.8.26.0010 (010.02.002045-7) - Execução de Título Extrajudicial - Hovhannes Burunzuzian Cesar Luis da Silva - Fl.262 - Aguarde-se pelo prazo requerido (vinte dias). - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/
SP)
Processo 0002539-60.2010.8.26.0010 (010.10.002539-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Plásticos Gunelug Indústria e Comércio Ltda - A declaração de I.R. encontra-se à
disposição para que o autor examine em cartório, sem extração de cópias, por 30 dias; após, serão destruídos os documentos
(§2º do art. 4º do Prov. 293/86) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), KELLY ALESSANDRA DA SILVA SANTANNA
(OAB 157071/SP)
Processo 0002844-44.2010.8.26.0010 (010.10.002844-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A C.F.I. - Montecristo Ind. e Com. de Maquinas De Bordar Ltda - Manifeste-se o autor sobre a certidão do
oficial de justiça (...CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2011/008797-6 dirigi-me ao
endereço: AV. CARIOCA, 394, onde NÃO APREENDI o bem objeto da ação pois NÃO o encontrei no local, assim, entrei em
contato com o representante da autora, a fim de obter informações sobre a possível localização do bem e não obtive retorno até
esta data. Diante do exposto, por estar com o prazo para cumprimento esgotado, devolvo-o ao cartório para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. ...). - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0003082-29.2011.8.26.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria José
Correia Lopes - Iracema Pereira Alves - Manifeste-se a autora sobre a petição e documentos de fls. 80/99. - ADV: RENDIA
MARIA PLATES (OAB 257124/SP), MARCIA DE NOBREGA DENDA (OAB 206357/SP), KOZO DENDA (OAB 27096/SP)
Processo 0003223-48.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fellipe Leite da Silva - Nobre Seguradora
do Brasil S/A - Vistos. Fl. 141 - Intime-se o autor para comparecer dia 10/11/2011,às 13:00 horas, no IMESC, na Rua Barra
Funda, 824, para a realização da perícia médica, munida de documento de identificação, bem como de exames de laboratório,
radiológicos, receita e demais documentos. Comparecer com mínimo de 30 minutos de antecedência. Expeça-se seed. Int. - ADV:
MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI
CARRIEIRO (OAB 230894/SP)
Processo 0003424-40.2011.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º