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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011 - Página 2023

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TJSP 26/09/2011 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1045

2023

417.01.2011.003289-6/000000-000 - nº ordem 567/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO RAIMUNDO
DE BRITO X VERONICA APARECIDA MORAIS DE OLIVEIRA - Fls. 20 - CERTIDÃO/// CERTIFICO E DOU FÉ, haver
decorrido o prazo do acordo, sem manifestação do(a) exequente. Paraguaçu Paulista, 23 de setembro de 2011. A Escr.
______________________________ V. Manifeste-se o(a) exeqüente em dez dias, sobre o cumprimento do acordo e eventual
extinção do processo, advertindo que a inércia acarretará consentimento tácito na liquidação do débito e extinção da demanda
executiva. Aguarde-se, e decorrido o prazo, no silêncio, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se P.Pta., d.s. - ADV
ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061
417.01.2011.005156-3/000000-000 - nº ordem 815/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
CC OBRIGAÇÃO DE FAZER . - VALDEMAR DIAS PAIAO X VANILDO DIAS PAIAO - Fls. 36 - Vistos. Examinados os autos,
verificou-se que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 24.115,00, quando o valor do máximo permitido nos Juizados Especiais
é de 40 salários mínimos, hoje num total de R$ 21.800,00, estando, portanto, ultrapassado o teto legal. Dessa forma, o autor
deverá emendar a inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com a previsão da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias. INTIMESE. - ADV SONIA REGINA MORAES OAB/SP 123342
Centimetragem justiça

PARAIBUNA
Cível
1ª Vara
VARA ÚNICA
Fórum de Paraibuna - Comarca de Paraibuna
JUIZ: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA
418.01.1989.000006-0/000001-000 - nº ordem 73/1989 - Ação Civil Pública - Execução de Título Judicial - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X FRANCISCO EDUARDO PINTO NEVES - Defiro o prazo de 15 dias. No silêncio,
certifique-se e vista ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV OLDEMAR GUIMARAES DELGADO OAB/SP 91462
418.01.1995.000013-3/000000-000 - nº ordem 60/1995 - Indenização (Ordinária) - GLÓRIA MARIA DOS SANTOS CAMARGO
E OUTROS X KENJI KUBO - Requeira o exequente o necessário no que diz com o que ficou assentado no despacho de fls.
594 e informações negativas do sistema (fls.595/597). Após, voltem. Intime-se. - ADV VLADIMIR LEONI OAB/SP 110972 - ADV
WLADIMIR CARLOS BOUCAULT OAB/SP 112396 - ADV CARLOS EDUARDO BAPTISTA MARQUES OAB/SP 116169 - ADV
LOURIVAL DE PAULA COUTINHO OAB/MG 32765 - ADV JOSE FLORISVALDO MACHADO DE OLIVEIRA OAB/SP 128750
418.01.1997.000005-1/000000-000 - nº ordem 285/1997 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - GEORGE SOARES
DE MORAES E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 285/97 Trata-se de processo em fase de
execução de verba fixada a título de sucumbência (conforme despacho de fls.1291evº). Adequados os parâmetros do que era
devido, a senhora contadora informou que os cálculos apresentados pela exeqüente estavam corretos (fls.1237). Desta forma,
a dívida executada alcançava a cifra de R$90.607,09, até março de 2010 (fls.1233). O devedor, intimado para o depósito,
informou não dispor de condições financeiras para saldar o débito (fls.1239), o que gerou a determinação de incidência de
multa de 105 sobre o total do valor executado (fls.1242).O Juízo estava garantido por penhora (fls.1150/1151), realizada em
fevereiro de 2005, alçando o valor de R$142.980,00 (fls.1260). Contudo, como na certidão da senhora oficial de justiça constou
o fato de os bens estarem inseridos no Parque Estadual da Serra do Mar (fls.1256), lançou-se polêmica sobre a viabilidade de
serem eles levados a leilão. Ocorre que, embora de fato parte da área dos executados estar inserida no local em que se formou
o Parque Estadual da Serra do Mar, não houve como exaustivamente sedimentado nas decisões proferidas neste caderno,
desapropriação propriamente dita, mas tão somente limitações administrativas impostas ao imóvel, que ainda pertence, sim,
aos executados. Desta forma, parte dele poderia ser dada em penhora, para garantir o débito executado, tal como foi feito.
Desta forma, a execução pode prosseguir, mantendo-se a penhora dos lotes já depositados em juízo e que não foi objeto
de impugnação por parte da exeqüente, que, inclusive, solicitou a avaliação dos bens penhorados (fls.1249), concordando
posteriormente com o que foi lançado pela oficial de justiça (fls.1258). Assim sendo, determino que a exeqüente apresente o
cálculo atualizado do seu débito, bem como que a serventia cumpra o que foi determinado no item 02 do despacho de fls.1242,
certificando-se. Em seguida, designem-se datas para a realização dos leilões, intimando-se todos. - ADV NELSON DA COSTA
NUNES OAB/SP 50467 - ADV AGENOR LUZ MOREIRA OAB/SP 12376 - ADV MAURICIO KAORU AMAGASA OAB/SP 93603 ADV CELSO PEDROSO FILHO OAB/SP 106078
418.01.1999.001032-6/000000-000 - nº ordem 27/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
S.A. - LIGHT X TEREZINHA MARIA REGINA DOS SANTOS E OUTROS - Processo desarquivado. Em cartório aguardando
manifestação do interessado. (Dr. Gustavo Gonçalves Gomes) - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP
169709 - ADV FLÁVIA SANDRON TREVISOLLI OAB/SP 247438 - ADV ALINE TOMASI DE ANDRADE OAB/SP 248699 - ADV
GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894 - ADV VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376
418.01.2002.001115-7/000000-000 - nº ordem 202/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDEVAL JOSE BRAGA
COUTINHO X MUNICIPIO DE PARAIBUNA - Cumpra-se o V.Acórdão, requerendo as partes o que de direito. - ADV VICENTE DE
PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 102376 - ADV BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 180126 ADV JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA OAB/SP 194104
418.01.2003.000259-0/000000-000 - nº ordem 448/2003 - Arrolamento - MARIA APARECIDA BARBOSA X MILTON FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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