TJSP 26/09/2011 - Pág. 390 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1045
390
o administrador judicial, que funcionará com função de fiscalização das atividades de referido sócio, que a ele deverá prestar
contas de seus atos, afastando-se da gerência o autor Stanislau Ronaldo Paolucci, ao qual, todavia, fica garantido o direito de
livre acesso à empresa e a todos os documentos e contratos da mesma, sem qualquer restrição, até julgamento final. Expeçase o necessário, ficando convalidados os atos praticados pelo autor e pelo administrador judicial no período em que estes
exerceram a gerência e representação exclusiva da empresa por força da decisão de fls. 90. Int. São Paulo, 21 de setembro de
2011. Rogério M. P. Cimino Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA OAB/SP 74304
583.00.2011.191414-9/000000-000 - nº ordem 1847/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ASCOLI PICENO X JOÃO LUIZ SALGUEIRO DE ARAÚJO E OUTROS - recolher a taxa postal em cinco dias. - ADV
CLAUDIO MOLINA OAB/SP 146316 - ADV FELIPE FANTOCCI SALGADO OAB/SP 238453
Centimetragem justiça
29ª Vara Cível
29º OFICIO CÍVEL CENTRAL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: NUNCIO THEOPHILO NETO
583.00.1988.712623-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A. X UNIATA S.A.
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES E OUTROS - Fls. 1115 - Vistos. Ante as informações prestadas pelo exequente
às fls. 1106/1107 e os documentos por este juntados às fls. 1108/1114 defiro a expedição de mandado de levantamento das
penhoras havidas sobre o imóvel de matrícula número 3.757 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Int. - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV REINALDO FRANCISCO JULIO
OAB/SP 93648 - ADV ALEXANDRE ALBERTO CARMONA OAB/SP 25703 - ADV CLAUDINOR ROBERTO BARBIERO OAB/SP
33996 - ADV ROBERTO LUCHEZI OAB/SP 62643
583.00.1993.619440-1/000001-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ADALBERTO
JOSÉ RAMOS CAMPELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 750 - Ciência as partes da penhora no rosto dos autos - ADV
MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV MITUYUKI KOKUBO
OAB/SP 22309
583.00.1993.619440-1/000001-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ADALBERTO
JOSÉ RAMOS CAMPELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.760 - Ciência da penhora no rosto dos autos fls. 755/759 - ADV
MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV MITUYUKI KOKUBO
OAB/SP 22309
583.00.1993.619440-1/000001-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ADALBERTO
JOSÉ RAMOS CAMPELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 744 - Vistos. Nesta data, procedi à transferência de valores
bloqueados, no montante de R$ 98.495,10, conforme extrato anexo. Aguarde-se a comunicação do Banco do Brasil quanto
ao depósito do valor em conta bancária vinculada a este Juízo. Com a comunicação do banco, tornem conclusos. Int. - ADV
MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV MARIANA MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV MITUYUKI KOKUBO
OAB/SP 22309
583.00.1993.619440-1/000001-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ADALBERTO
JOSÉ RAMOS CAMPELLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 754 - Vistos. Fls. 751/753: Não é dado a este Juízo discutir sobre
a decisão proferida pelo DD. Magistrado da 45ª Vara do Trabalho da Capital, determinando a penhora no rosto destes autos.
Incumbe aos postulantes, na condição de advogados credores, viabilizar os meios impugnativos necessários para repelir a
constrição que reputam ilegítima, contra a parte que pleiteou o gravame e perante o Juízo responsável por sua implementação.
Assim sendo, não há nada a deferir nestes autos. Intimem-se. - ADV MIGUEL PEREIRA NETO OAB/SP 105701 - ADV MARIANA
MORAES DE ARAUJO OAB/SP 135816 - ADV MITUYUKI KOKUBO OAB/SP 22309
583.00.1995.644479-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X EDEPEMA
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fls.418 - Mandado devolvido (sem cumprimento desconhecida nos endereços) - ADV JOÃO
JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103
583.00.1995.740579-3/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A X ALDO
BIASETON NETO E OUTROS - Fls. 306 - Defiro sobrestamento do feito por 30(trinta) dias. Int. - ADV HENEDINA TRABULCI
OAB/SP 36077 - ADV AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE OAB/SP 237278 - ADV CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA
OAB/SP 24536
583.00.1998.624579-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Execução de Título Extrajudicial - ESTANISLAU LUIZ ÍTALO PAOLUCCI
X ROSELITA DIAS DOS SANTOS - Fls. 373/375 - Vistos. Fls. 367/368: Indefiro a aplicação de multa por má-fé da executada,
uma vez que esta deve ser cominada diante somente de inequívoca incidência da parte em comportamento ilícito. Todavia,
fica desde já alertada a devedora de que sua informação prestada equivocadamente anteriormente poderá ser levada em
consideração diante de atos de cunho procrastinatório eventualmente cometidos no curso processual. Fls. 364/365: Defiro a
realização da hasta pública pela forma eletrônica e nomeio para sua realização a empresa MAISATIVO INTERMEDIAÇÃO DE
ATIVOS LTDA., “SUPERBID JUDICIAL” (telefone nº 8111-1062). O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital a
ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM
Nº 1625/2009, que o disciplina em conformidade com o art. 689-A, parágrafo único, do CPC. A 1ª Praça terá início no primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias
seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá por trinta dias e se encerrará às 14h00min do trigésimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º