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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 - Página 1330

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TJSP 27/09/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1046

1330

344.01.2011.018531-8/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMÍLIO MIYOSHI KAMEDA
X LUIZ ANTONIO TEIXEIRA - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int.. - ADV CLAYTON BERNARDINELLI
ALMEIDA OAB/SP 241167
344.01.2011.018698-3/000000-000 - nº ordem 1413/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANDRA HELOÍSA DE
OLIVEIRA DANIEL X CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Aguarde-se o julgamento do
Agravo de Instrumento. Int.. - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
344.01.2011.018775-2/000000-000 - nº ordem 1415/2011 - Possessórias em geral - P. F. A. M. S. X M. C. C. - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fls. 39vº (devolvo o presente em cartório solicitando a presença do
representante legal da autora para acompanhar a diligência para o cumprimento do mandado). Int.. - ADV RODOLFO GERD
SEIFERT OAB/SP 183944
344.01.2011.018823-3/000000-000 - nº ordem 1417/2011 - Ação Monitória - HUGO JOSEMAR DIAS X GILIARD DA SILVA Intime-se o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a devolução do mandado, no prazo de
cinco dias, tendo em vista que o oficial de justiça dirigiu ao endereço indicado e encontrou o móvel fechado e ninguém soube
informar sobre o requerido. - ADV PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 256133
344.01.2011.018916-2/000000-000 - nº ordem 1422/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO SOARES DOS
SANTOS E OUTROS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - A substituição de documentos e
folhas dos autos por cópia, sem autorização judicial, pode configurar, em tese, o crime do art. 356 do Código Penal. Há indícios,
no caso, deu que o advogado dos autores, por conta própria, substitui por cópia as folhas dos autos a partir de folhas 15 até
folhas 55. Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o procurador dos autores restitua os autos no estado em
que os recebeu. Int.. - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087 - ADV BRUNO CESAR PEROBELI OAB/
SP 289655
344.01.2011.019196-0/000000-000 - nº ordem 1442/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
HENRIQUE PEDRONI MARÍLIA ME E OUTROS - Manifeste-se o exeqüente. Int.. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS OAB/SP 23134
344.01.2011.019266-4/000000-000 - nº ordem 1449/2011 - Embargos à Execução - RB SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA
ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Prorrogo por mais dez (10) dias o prazo para recolhimento das custas iniciais, sob
pena de indeferimento. Int.. - ADV GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111
344.01.2011.019431-9/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Indenização (Ordinária) - DIVINA BATISTA DA SILVA X LUCILENE
DUARTE RAMOS CAMOSSI - Sobre a contestação de folhas 26/32, manifeste-se a autora, no prazo de dez (10) dias. - ADV
ADEMIR REIS CAVADAS OAB/SP 224849 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2011.019690-7/000000-000 - nº ordem 1473/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VIP AUTO POSTO DE
OURINHOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. retro, defiro, ficando autorizado o advogado indicado para
retirar a carta precatória a ser distribuída. Int.. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284
344.01.2011.019730-0/000000-000 - nº ordem 1475/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA PAULA APARECIDA
ROSA X OPÇÃO VEÍCULOS - Providencie o patrono do requerido Opção Veículos o recolhimento da Taxa da Carteira dos
Advogados, em quarenta e oito (48) horas, conforme determina o artigo 48 da Lei nº 10.394/70, com redação dada pela Lei nº
216/74. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Após, manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 23/28. Int.. - ADV
PATRICIA HERNANDA MACHADO MALHEIROS RUEDA OAB/SP 254568 - ADV MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES
OAB/SP 196071
344.01.2011.019968-1/000000-000 - nº ordem 1497/2011 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA X
GILBERTO DOS SANTOS - Intime-se o autor/exeqüente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste sobre a devolução
do mandado, no prazo de cinco dias, tendo em vista que o oficial de justiça dirigiu ao endereço na Prefeitura Municipal de
Marília/SP, que tal número não existe na rua indicada. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721
344.01.2011.019986-3/000000-000 - nº ordem 1501/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. S. C. F. E. I. X J.
V. P. - VISTOS. BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO promove a presente busca e apreensão
contra JOSÉ VALDO PINHEIRO, com fundamento no Dec. Lei n.º 911/69, objetivando o veículo descrito na inicial, que foi dado
em garantia fiduciária pelo réu. É o relatório. Decido. A inicial tal como se encontra não tem com ser recebida, ante a ausência de
regular comprovação de notificação ou do protesto do réu, o que implica na ausência de requisito indispensável para propositura
da ação, qual seja, a comprovação da mora do devedor. A mora, neste caso, será comprovada mediante notificação extrajudicial
através do Cartório de Títulos e Documentos ou ainda pelo protesto do título, conforme o artigo 2º, § 2º do decreto-lei nº 911/69.
Assim sendo, ante a ausência da regular notificação do réu, ou do seu protesto, e nos termos do enunciado da Súmula nº 72 do
STJ, sendo a comprovação da mora requisito indispensável à ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, à
medida que se impõe é o indeferimento da inicial. Ante o exposto, indefiro inicial e julgo extinta a presente ação, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas do processo pela autora. Sem verba
honorária ante a ausência de citação. P. R. Int. - Cálculo do Preparo de Recurso de fls. 26 (total a recolher: R$ 934,92). - Taxa
de Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
344.01.2011.019992-6/000000-000 - nº ordem 1503/2011 - Declaratória (em geral) - MANOEL ANTÔNIO DE CARVALHO X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Regularize o subscritor de fls. retro, sua petição, assinando-a. Int.. - ADV
DIRCEU FREDERICO JÚNIOR OAB/SP 167725 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO BARBOSA
VINHAS OAB/SP 255427
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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