TJSP 27/09/2011 - Pág. 1517 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1046
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- ADV NATALY PRISCILA DE ALEIXO OAB/SP 299699
565.01.2011.000805-9/000000-000 - nº ordem 124/2011 - Condenação em Dinheiro - ALICE BRAGA MACHADO MANESCO
E OUTROS X BANCO HSBC BANK BRASIL - MÚLTIPLO BANCO - Fls. 134 - Recebo o aditamento de fls. 126/133 para
que produza seus efeitos legais, incluindo-se no polo ativo da ação os herdeiros Airton Manesco e Silvia Aparecida Manesco,
procedendo-se às anotações pertinentes. Considerando-se a ausência de acordo em ações desta natureza e o grande número de
processos que vêm sendo distribuídos a esse título, cite-se o réu, intimando-o a apresentar contestação, no prazo de 15(quinze)
dias. Int. - ADV LEANDRO ESCUDEIRO OAB/SP 157045
565.01.2011.000885-8/000000-000 - nº ordem 136/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARTA LOUZADA X
BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 75 - Manifeste-se, a autora, no prazo de cinco (05) dias, quanto ao depósito de fls.
74. Na inércia, aguarde-se por trinta (30) dias. Não havendo manifestação nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação
para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV NYLSON PRONESTINO RAMOS
OAB/SP 189146 - ADV MAURÍCIO ALESSANDER BARRACA OAB/SP 191447
565.01.2011.000970-5/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Condenação em Dinheiro - ANTONIA CAVALCANTE LIMA DA
SILVA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 71 - Fls.65/70: nada a prover, considerando-se a decisão de fls. 56/62, sendo que o
sobrestamento ocorrerá no Colégio Recursal, se o caso. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão em questão. Int. - ADV
VAGNER GONÇALVES PIRES OAB/SP 196568 - ADV APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB/SP 76306
565.01.2011.001023-0/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO HIROCHI MIURA X BANCO
BRADESCO S/A - “Fls.67/78: Ofereça a parte autora resposta ao recurso interposto no prazo de dez dias.” - ADV LUIS DE
ALMEIDA OAB/SP 105696 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
565.01.2011.001037-4/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIALICE TESSARI DE MATOS X
BANCO DO BRASIL S.A. - “Parte ré: Ciência de fls.57/60.” - ADV ALENCAR RIBEIRO PIMENTEL OAB/SP 78854 - ADV ARNOR
SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
565.01.2011.001153-5/000000-000 - nº ordem 210/2011 - Condenação em Dinheiro - LUCIANA DA SILVA GARCIA X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 74 - Oficie-se ao banco réu, diante dos documentos acostados aos autos, para que forneça o extrato da
conta poupança da autora do mês de março de 1991, no prazo de trinta (30) dias, conforme determinado a fls.63. Int. - ADV
SUELI RUIZ GIMENEZ OAB/SP 175980 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271
565.01.2011.001180-8/000000-000 - nº ordem 217/2011 - Condenação em Dinheiro - JOAO NOBERTO PAES X BANCO
ITAU S/A - Fls. 69 - Nego seguimento ao recurso interposto pelo réu, por intempestivo, em conformidade com o artigo 42 c.c.
artigo 50 da Lei 9099/95. Intime-se o réu a efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% sobre o valor em questão, prosseguindo-se em execução. Ao ser efetuado o
depósito deverá, concomitantemente, informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento
de sentença. Em caso de depósito para interposição de embargos à execução, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da data
do depósito. Int. - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696 - ADV NATALY PRISCILA DE ALEIXO OAB/SP 299699
565.01.2011.001217-6/000000-000 - nº ordem 223/2011 - Condenação em Dinheiro - ANNA VIAN NAVILLE E OUTROS X
BANCO ITAU S.A. - Fls. 86 - Considerando que os documentos de fls. 31/32 são insuficientes para a correta apreciação do
pedido, intimem-se as autoras para apresentar nos autos os extratos da conta poupança, relativamente ao mês de março de
1991, em trinta dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e tornem. Int. - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 ADV NATALY PRISCILA DE ALEIXO OAB/SP 299699
565.01.2011.001231-7/000000-000 - nº ordem 225/2011 - Condenação em Dinheiro - EMIDIO BERALDO FILHO E OUTROS
X BANCO ITAU S/A - Fls. 40 - Considerando que os documentos de (fls.12) são insuficientes para a correta apreciação do
pedido, intimem-se os autores para apresentar nos autos os extratos da conta-poupança pleiteada, relativamente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 1991, em trinta dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e tornem. Int. - ADV JORGE
JOAO RIBEIRO OAB/SP 114159 - ADV JOAO CARLOS DA SILVA OAB/SP 70067 - ADV NATALY PRISCILA DE ALEIXO OAB/
SP 299699
565.01.2011.001189-2/000000-000 - nº ordem 231/2011 - Condenação em Dinheiro - VALTER GASTALDO E OUTROS X
BANCO ITAU S/A - Fls. 48 - Fls. 46/47: ciência ao banco réu. Sem prejuízo, cumpra o autor a determinação de fls. 43, no prazo
de trinta (30) dias, devendo providenciar os extratos mencionados ou comprovar, documentalmente, que os requereu junto ao
banco e não foram apresentados. Int. - ADV LUIS DE ALMEIDA OAB/SP 105696 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 ADV NATALY PRISCILA DE ALEIXO OAB/SP 299699
565.01.2011.001234-5/000000-000 - nº ordem 234/2011 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA LOPES GUERRA X HSBC
BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO - Fls. 31 - Aguarde-se por trinta (30) dias a juntada dos extratos requeridos. Não
havendo manifestação nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação para manifestação em 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV MAÍLA DURAZZO NEGRISOLO OAB/SP 237609 - ADV BEATRIZ CRISTINE
MONTES DAINESE OAB/SP 301569
565.01.2011.001235-8/000000-000 - nº ordem 235/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA WANY NETTO LOUZADA X
BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 42 - Anote-se que a parte demandante é maior de 65 anos, para que seja observado
o privilégio decorrente da legislação vigente. Indefiro os benefícios da justiça gratuita porque ausente o comprovante de
rendimentos. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou
despesas. Adite-se para inclusão da litisconsorte ativa Maria Wany Louzada ou para justificar a razão pela qual deixou de fazêlo. À causa foi dado valor de alçada sem qualquer parâmetro vinculado aos termos do processo. Todavia, ressalte-se, por outro
lado, que os Juizados Especiais Cíveis têm limitação de alçada, devendo o valor da causa espelhar corretamente a pretensão
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