Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJSP 27/09/2011 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1046

3

não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos. Expeça-se guia de levantamento. P.R.I. Ib. d.s. - ADV JOAO
CARLOS DA SILVA OAB/SP 78115 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2002.000786-4/000001-000 - nº ordem 656/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - ANTONIO
MARCONATO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 275 - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada pelo setor de mediação, para o dia 14 de OUTUBRO de 2011, às 13:50 horas. Intime-se a requerida. Diligência nos
autos. Int. Ib.d.s. - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV WILSON SANCHES MARCONI OAB/SP
85657 - ADV LUZIA APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
236.01.2005.006854-8/000000-000 - nº ordem 1134/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CASH PAULISTA FACTORING
LTDA X APARECIDA BENEDITA DE ARAÚJO PEDRO ME - Fls. 160 - Vistos. Defiro a retificação de penhora para 50% da parte
ideal sobre os direitos da executada em relação aos imóveis mencionados, bem como a adjudicação relativa aquele descrito
no item 1 de fls.159, após a redução da constrição. Int. (Recolher diligencia, em 05 dias, do Sr. Oficial de Justiça). - ADV ROSA
MARIA DE FATIMA LEME COELHO OAB/SP 152971 - ADV JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA OAB/SP 210484 - ADV
ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO OAB/SP 152971 - ADV JANAINA MALAGUTTI NUNES DA SILVA OAB/SP 210484
236.01.2005.008689-4/000000-000 - nº ordem 1401/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO LEPERA
X PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS - Sentença nº 2047/2011 registrada em 02/09/2011 no livro nº 255 às Fls.
283/286: JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida pagar a diferença entre o valor pago e aquele
correspondente a 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente na época do evento devidamente corrigido desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora a partir da citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. - ADV
ANA CRISTINA VILAS BOAS BRAGA OAB/SP 200960 - ADV RENATO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 133440 - ADV PEDRO
PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
236.01.2006.003142-9/000000-000 - nº ordem 696/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GERSON LUIZ PALANCA X
COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 305 - VISTOS Fls.289/301: Recebo o recurso em
seus regulares efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contra razões ao recurso. Int.
Ib.ds. - ADV LUCIANA KARINE MACCARI OAB/SP 196698 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
236.01.2006.008473-3/000000-000 - nº ordem 804/2006 - Execução Fiscal (em geral) - A PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA X FRANCISCO ADALBERTO COSIN - Fls. 81 - CONCLUSÃO: Conclusos ao MM. Juiz de
direito da 1ª Vara Cível da comarca de Ibitinga, Dr. ROBERTO RAINERI SIMÃO. Ibitinga, 20 de janeiro de 2011. Esc. Zoé Rosa.
Pinheiro Machado Soares Vistos Fls. : Recebo o recurso em seus regulares efeitos, eis que presentes os pressupostos para sua
admissibilidade. Caso o executado esteja representado nos autos, intimem-no a apresentar, querendo, contrarrazões ao recurso
interposto. Após, para apreciação do recurso, remetam os autos à superior Instância. Int.Ib., d.s. (Apresentar contrarrazões do
recurso de apelação de fls. 73/78 conforme r. despacho de fls. 81) - ROBERTO RAINERI SIMÃO - - JUIZ DE DIREITO- RECIBO:
Recebi, nesta data, estes autos em cartório. Ibitinga, ___/_____/2.010. - ADV JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI OAB/SP
186384 - ADV MARCELO DA SILVA PARRA OAB/SP 185305 - ADV CARLOS RODRIGO DOS SANTOS OAB/SP 245610
236.01.2006.004134-6/000000-000 - nº ordem 921/2006 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MILTON MOCHI - Fls. 147 - Vistos. Fls.146: Aguarde-se nova manifestação do exequente, no prazo de 30
dias. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
236.01.2007.006128-2/000000-000 - nº ordem 370/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLI DE ARAUJO BASTOS
MIQUELINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116: Manifeste-se o exequente sobre os cálculos
apresentado pelo INSS. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP 140741
236.01.2007.006238-0/000000-000 - nº ordem 376/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUSNIR MARIANO DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Declaro a sentença proferida nos autos, a fim de
retificá-la, para constar que os honorários advocatícios serão calculados sobre as prestações vencidas até a data da sentença, e
o benefício assistencial será devido a partir da citação. No mais, fica mantida a sentença tal como lançada nos autos. P.R.I.C. ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179
236.01.2007.003556-0/000000-000 - nº ordem 588/2007 - Possessórias em geral - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL
DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP X VALDECI PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB/RP, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual
cumulada com pedido de Reintegração de Posse e Ressarcimento de Valores pelo Uso do Imóvel em face de VALDECI PEREIRA
DA SILVA E OUTROS, igualmente qualificados nos autos, alegando, em síntese, que na condição de entidade integrante do
Sistema Financeiro da Habitação, construiu e comprometeu-se a vender aos requeridos, uma unidade residencial localizada
na Rua Salvador Grecco, nº 40, Conjunto Habitacional “Jardim Planalto”, na cidade de Tabatinga, comarca de Ibitinga/SP,
conforme contrato juntado aos autos, celebrado em 01/11/1991. Estes, porém, deixaram de efetuar o pagamento das prestações
mensais relativas ao imóvel, descumprindo, portanto, o contrato celebrado. Requereu, assim, a rescisão do contrato, com a sua
conseqüente reintegração no imóvel, além do ressarcimento de valores pelo uso do mesmo. Juntou documentos (fls. 02/38).
Devidamente citados, os réus ofereceram contestação, na qual alegaram, preliminarmente, inépcia da petição inicial, devido à
existência de pedidos incompatíveis entre si. Quanto ao mérito, aduziram que promoveram o pagamento de algumas parcelas,
sustentando, ainda, que eram inclusos em tais valores encargos abusivos e ilegais, além de juros capitalizados, em desacordo
com o contratado. Assim sendo, inviável se falar em mora e, conseqüentemente, na regularidade da notificação judicial levada
a efeito, o que implicaria em impossibilidade da rescisão contratual. Ademais, ilegal seria a pretensão de retomada do imóvel
sem restituição das parcelas já pagas, sendo abusiva qualquer cláusula contratual neste sentido. Requereram a improcedência
da ação (fls. 44/50). A autora manifestou-se sobre a contestação apresentada (fls. 81/98), com demonstrativos de débito às fls.
99/100. Designada audiência para tentativa de composição amigável do litígio, esta resultou no sobrestamento do feito, pelo
prazo de vinte dias (fls. 127). Infrutífera a conciliação, foi deferida a produção de prova pericial contábil, sendo que o laudo foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo