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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 - Página 1519

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TJSP 28/09/2011 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1047

1519

362.01.2011.014208-2/000000-000 - nº ordem 3604/2011 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA ME X CLEIA CARLOS BARBOSA - Regularize o autor o documento retro. Prazo: 10 (dez)
dia, sob pena de indeferimento. Int. - ADV SELMA HONORIO CORREA OAB/SP 120256
362.01.2011.014410-3/000000-000 - nº ordem 3638/2011 - Condenação em Dinheiro - DRI BIJOUX COMERCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA ME X FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Emende o autor a inicial, adequando-se o pedido,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Dispondo a parte de título hábil a iniciar o processo de execução,
há manifesta inutilidade da via ordinária, razão pela qual a inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse
processual. Se o credor possui título executivo extrajudicial, cabe a ele buscar a tutela satisfativa e não a constituição de um
novo título sobre o mesmo direito, falecendo-lhe interesse para a ação cognitiva. Nesse sentido: (TJSC-100071) AÇÃO DE
COBRANÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
Dispondo a parte de título hábil a iniciar o processo de execução, há manifesta inutilidade da via ordinária, razão pela qual a
inadequação procedimental acarreta a inexistência de interesse processual, devendo o processo ser extinto sem julgamento
do mérito. (Apelação Cível nº 2005.012946-0, 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Sônia Maria Schmitz.. unânime, DJ
28.03.2006). Int. - ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 ADV NóRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA OAB/SP 100889 - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822
362.01.2011.014575-3/000000-000 - nº ordem 3666/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO MIYAKAWA X SILVIO
LUIZ LAURO E OUTROS - Junte o original dos documentos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE DOMINGOS OAB/SP 242003
362.01.2011.014782-8/000000-000 - nº ordem 3692/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - TATIANE CRISTINA
SOARES X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU SP - Vistos. Considerando-se a busca da compatibilidade entre a reserva do possível
e a garantia do mínimo existencial, apresente a autora, no prazo de 05 dias, laudo médico que comprove a inexistência de
medicamento similar e menos oneroso à ré. Intime-se. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.1996.001780-6/000000-000 - nº ordem 11/1996 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - FABIANA MARIA
ESTEVAM BENSI X LUCIANO DE SOUZA PINTO - Para o(a) autor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV ANDRE LUIS PONTES OAB/SP 123885 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
362.01.2007.007817-8/000000-000 - nº ordem 2472/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA
M.E. X ELIANA DA SILVA - Para o(a) exequente manifestar face ao decurso do prazo sem a apresentação do bem pelo(a)
executado(a). - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2008.006810-1/000000-000 - nº ordem 2682/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES LTDA
ME X LUANA DA SILVA - Para o(a) exequente manifestar face o decurso do prazo sem a indicação de bens pelo executado(a).
- ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2008.009871-2/000000-000 - nº ordem 3454/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI COLA DE LUIZ X
VAGNER BRINO - Fica o(a) autor intimado(a) de que foi expedido o mandado de remoção do(s) bem(ns) estando o mesmo em
carga com o oficial Richard. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2008.010146-0/000000-000 - nº ordem 3521/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TAKANORI KOCHI X RICARDO OTAVIANO DOS REIS - Fica o(a) autor intimado(a) de que foi expedido o mandado de remoção
do(s) bem(ns) estando o mesmo em carga com o oficial Richard. - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV RENATO BIBIANO FAGUNDES
OAB/SP 169833 - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV
ANDRÉ APARECIDO QUITERIO OAB/SP 218683 - ADV LETICIA MULLER OAB/SP 262685
362.01.2009.000879-3/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVANA APARECIDA DE
SOUZA X ROSA DE FÁTIMA CANDIDO SIMÕES - Fica o(a) autor intimado(a) de que foi expedido o mandado de remoção do(s)
bem(ns) estando o mesmo em carga com o oficial Richard. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.006462-5/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ MARCELO LILLI X
MARILDO TOMAZ DE SOUZA - Para o(a) exequente manifestar face ao decurso do prazo suspensivo. - ADV JOAO LUIZ
PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2009.017004-2/000000-000 - nº ordem 5313/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ LUIS
CIMADON E OUTROS X BRADESCO S/A - Para o(a) autor(a) se manifestar face a certidão da escrevente informando que
deixou de expedir guia de levantamento judicial em favor do banco requerido por não constar nos autos procuração em nome
do Dr. Vagner Oscar de Oliveira, indicado para constar na guia. - ADV TAGINO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 112591 - ADV
RENATA PEREIRA SANTOS LEITE OAB/SP 280095 - ADV BRAZ PESCE RUSSO OAB/SP 21585 - ADV JACK IZUMI OKADA
OAB/SP 90393
362.01.2009.019004-3/000000-000 - nº ordem 5831/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TALITA VASCONCELOS X
ROSA MARIA DIAS DEL GIUDICE - Para o(a) exequente manifestar face a certidão do escrevente que deixou de incluir minuta
de penhora on-line porque o CPF informado nos autos é de outra pessoa. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
- ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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