TJSP 03/10/2011 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1050
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recolhimento da taxa, nos termos do provimento 1668/2009, a serventia providenciará o encaminhamento. No silêncio, intime-se
a parte pessoalmente a dar impulso ao feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Int. Santos, 29/9/2011 PAULO SERGIO
MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu,
___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico em
_______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. - ADV SERGIO LUIZ URSINI OAB/SP 109336
562.01.2006.041048-6/000000-000 - nº ordem 1312/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ FONSECA OLIVEIRA DA SILVA
X ANDREA DO NASCIMENTO E OUTROS - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. *. - ADV DARIO BERZIN OAB/SP 142895 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/
SP 157360 - ADV FERNANDO RIBEIRO PEREIRA OAB/SP 142566 - ADV EDSON DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 141891 - ADV
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA OAB/SP 273675
562.01.2007.004044-4/000000-000 - nº ordem 148/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X LETYCIA APARECIDA QUEIROZ DA SILVA - Providencie o requerente a retirada e o encaminhamento do
ofício. Prazo 05 dias - ADV LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2007.008375-3/000000-000 - nº ordem 282/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SÍLVIO ANTÔNIO MATTOSINHO
X DOVER INDÚSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO - Fls. 237/244 - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a indenização e o aviso prévio postulados
na inicial, em montante a ser apurado em sede de liquidação por arbitramento, tudo acrescido de correção monetária desde
o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês de desde a citação. Arcará a ré, ainda, com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. C E R T I D Ã O : Certifico e dou
fé que as custas de apelação importam no valor de R$ 253,09 (Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, II, parágrafo 2º) e
deverão ser depositadas no Cód. 230 (GARE), bem como o apelante deverá depositar o valor de R$ 50,00, correspondente ao
porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no Cód. 110-4 para o Fundo de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme
o Provimento nº 833/04 de 09/01/2004. - ADV ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP 136317 - ADV DANIELLE DO
VALE ESPIRITO SANTO OAB/SP 264890 - ADV PAULA SERRA CASASCO OAB/SP 158671 - ADV LEONARDO GARCIA DE
MATTOS OAB/RJ 84303 - ADV JOSÉ OSWALDO CORREA OAB/RJ 12667
562.01.2007.023190-3/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADOSINDA OSÓRIO VIANA
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Conclusão Aos 28/9/2011 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito da
Primeira Vara Cível de Santos, DR PAULO SERGIO MANGERONA. Escv. Processo n. 839/2007 FLS. 465: Concedo ao banco o
prazo de trinta dias para apresentação dos extratos em nome de João Rodrigues e Joyce. Diga o exeqüente, sobre o depósito e
requerimento de extinção, em relação a Execução da Sentença, incidente 4, em nome de Hércules, Carmira, Umberto, Adosinda
e José Ferreira. No mais, digam os exeqüentes, João Alexandre e João André, incidente 3, sobre o prosseguimento do feito.
Int. Santos, 29/9/2011 PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos,
_______/_______/________. Eu, ___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado
ao Diário da Justiça Eletrônico em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. - ADV DANIELLA
CASTRO REVOREDO OAB/SP 198398 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DANIELLA
CASTRO REVOREDO OAB/SP 198398
562.01.2007.029637-6/000000-000 - nº ordem 1150/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA LIBRA DE
NAVEGAÇÃO X NÚCLEO DE MAUÁ COMERCIAL LTDA E OUTROS - C O N C L U S Ã O : Faço conclusão destes autos
ao Dr. PAULO SÉRGIO MANGERONA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santos. Santos, 28/9/ 2011. Esc.
Proc. nº 1150/2007 Vistos, Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de
obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais
informes, há primeiro de comprovar o pagamento de R$ 10,00 fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, na imprensa
oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - cód. 434-1. P.Int. Santos, 29/9/2011 PAULO
SÉRGIO MANGERONA Juiz de Direito DATA Aos / /2011 recebo os autos em Cartório. Escv. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a decisão supra. Nada Mais. Santos, _______/_______/________. Eu,
___________, escv. CERTIDÃO - DJE Certifico e dou fé a decisão acima foi disponibilizado ao Diário da Justiça Eletrônico
em _______/_______/________. Eu, _____________, Escrevente, subscrevi. - ADV ROGERIO FREITAS CARVALHO OAB/SP
148503 - ADV BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA OAB/SP 139684 - ADV MARCEL ROBERTO VIANNA DO NASCIMENTO OAB/
SP 223124 - ADV LUIZ GUSTAVO PESSOA FERRAZ OAB/SP 229117 - ADV TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ OAB/SP 261818
562.01.2007.039559-0/000000-000 - nº ordem 1260/2007 - Indenização (Ordinária) - SUPERMERCADO KRILL DE SANTOS
LTDA. X TECHNOLOGY COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. E OUTROS - PROC. Nº 1260/2007 Vistos, Considero cumprida
a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução, movida por SUPERMERCADO KRILL DE SANTOS
LTDA contra TECHNOLOGY COMPONENTES ELETRONICOS LTDA e out. Assim, julgo extinta a execução, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
a serventia cuidará das comunicações de estilo e remessa dos autos ao arquivo. P.R.I.C. Santos, 28 de setembro de 2011.
PAULO SERGIO MANGERONA JUIZ DE DIREITO C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que as custas de preparo de eventual
apelação atualizadas importam no valor de R$ 87,25 e deverão ser recolhidas no cód. 230 (Gare), bem como o recorrente
deverá depositar o valor de R$ 25,00 ,correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal no cód. 110-4 para
o fundo de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004. Eu, ___escrevente, digitei. - ADV
ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA OAB/SP 187228 - ADV INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801 - ADV
CAROLINA DE FRANÇA ALVES OAB/SP 271703 - ADV VICTORIA SILVA TEIXEIRA OAB/SP 279696
562.01.2007.053719-5/000000-000 - nº ordem 1823/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FIDC PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA X VALDEMIR FAUSTINO DA SILVA - Vistos, A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do
feito, suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento, mas deixou injustificadamente de fazê-lo. Sendo assim,
com fundamento no art. 267, III do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, JULGO EXTINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º