TJSP 03/10/2011 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1050
1330
256/260, recebo a apelação interposta e, para regular prosseguimento, determino que os autos sejam remetidos com vista ao D.
Representante do Ministério Público. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. Int. - ADV ROSELI MIRANDA GOMES
ANGELO BARBOSA OAB/SP 125892 - ADV JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA OAB/SP 126524
449.01.2010.000537-6/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA, PERDAS E
DANOS, - MARIA BENEDITA RODRIGUES X FEDERAL SEGUROS S/A - Providencie a requerente a retirada de guias. - ADV
MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311 - ADV ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO OAB/SP 88025 - ADV
SIBELE SENA CAMPELO OAB/RJ 65112
449.01.2010.000726-9/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Execução Fiscal (em geral) - UNIÃO X J ARMANDO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - “Fls. 42 e ss - Nos termos da r. cota retro, manifeste-se a comissária.” - ADV EDISON
BUENO DOS SANTOS OAB/SP 99147
449.01.2010.001120-0/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Declaratória (em geral) - N. C. D. C. X CAPEMISA SEGURADORA
DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Fls. 182/187 - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ‘AÇÃO DE COBRANÇA POR NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. DANO MORAL
E MATERIAL COM TUTELA ANTECIPADA’ que N. C. DE C., representada pelo avô, Leonidas Augusto., promove contra
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. e, por conseqüência, (a) condeno a requerida a pagar a requerente
o valor indicado na proposta de inscrição, R$.-41.538,47- (quarenta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e
sete centavos), com incidência de correção monetária a contar da data do falecimento - 29/07/2008 - e juros moratórios a
contar da data de citação - 16/02/2011; (b) rejeitado o pedido que buscava o arbitramento de danos morais. Em respaldo a
tal entendimento quanto a data de aplicação da correção e dos juros, confira-se:”CONTRATO DE SEGURO. BENEFICIÁRIO.
(...) JUROS DE MORA. PRECEDENTES DA CORTE. 2. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contamse da citação - (STJ, Terceira Turma, REsp 196214/RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 07/02/2000)”. “Em caso
de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a contar da citação. Precedentes”. (REsp.327.382/RJ, Rel. Min.
Aldir Passarinho Junior, DJU 10.06.2002)”.”A correção incide desde a data da ocorrência do efetivo prejuízo para o segurado,
e não a partir do ajuizamento da ação de cobrança, ou da comunicação do sinistro à seguradora, sob pena de dar guarida
ao enriquecimento sem causa da devedora” - (Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, in Apelação cível nº 2000.024828-2, de
Concórdia) - TJSC”.”’ ... nos casos de cobrança de seguro de vida, a correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro
e os juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual’ - APC 2004.01.1.036400-5, rel. Des. Dácio
Vieira, in DJ de 28/06/2007, p. 107, TJDF”. “’ ... o termo a quo para correção monetária do valor deve ser a partir do evento
danoso’ (APC 2002.01.1.057644-8, Reg. do Ac. 221980, 5ª Turma Cível, Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, pág. 143), TJDF”. Por
fim, em razão da sucumbência CONDENO a vencida no pagamento das custas e honorários advocatícios. As primeiras deverão
ser corrigidas desde a data do efetivo desembolso e os últimos que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
(principal, juros e correção). Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. Dê-se ciência a(o)
Dr(a) Promotor(a) de Justiça. P.R.I.C. - ADV VICENTE AQUINO DE AZEVEDO OAB/SP 97751 - ADV JACIRA DOMINGUES
QUINTAS AQUINO DE AZEVEDO OAB/SP 251133 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
449.01.2011.000338-8/000000-000 - nº ordem 178/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO BENEFÍCIO
ASSIST.PRESTAÇÃO CONT.C/C DANOS MORAIS - S. G. X. D. M. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Digam sobre o relatório Social. - ADV VISLENE PEREIRA CASTRO OAB/SP 233628 - ADV MARCUS VINICIUS DE ASSIS
PESSOA FILHO OAB/SP 304956
449.01.2011.000590-7/000000-000 - nº ordem 301/2011 - Alvará - RICARDO CORREA E OUTROS X APARECIDA
GONÇALVES CORREA - Fls. 29 - Diante do conteúdo da documentação apresentada e da manifestação retro, DEFIRO a
pretensão deduzida a fim de autorizar o levantamento dos valores existentes em nome da falecida e pertinentes a resíduos junto
ao INSS; tudo devidamente corrigido. Expeça-se, pois, o alvará, nos termos em que solicitado. Prazo de validade do alvará: 90
dias. Oportunamente, desde que obedecidas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. - ADV RICARDO CORREA OAB/SP
269957
449.01.2011.000593-5/000000-000 - nº ordem 304/2011 - Inventário - MARIA APARECIDA BENEDICTO DE PAIVA FERREIRA
X CÉZAR DE PAIVA FERREIRA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça.(O oficial foi informado que
o Sr. Helton encontra-se preso, a Sra. Helaine não reside mais no local e o Sr. Fabio não foi localizado). - ADV WALTER DE
SOUZA OAB/SP 145669
449.01.2011.000698-3/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DANOS MORAIS ROSELITA MAFALDA DA SILVA CORREA X ESTELA PORTO BITTENCOURT DA SILVA - ME E OUTROS - Juntada da Petição
pela requerida Stela Porto, arrolando testemunha Paulo Cesar Francsico. - ADV MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/
SP 127311 - ADV GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO OAB/SP 120595 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517
449.01.2011.000712-2/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO
DE VISITAS C/C ALIMENTOS - R. L. P. C. T. G. E OUTROS X FELIPE CALEFE E SILVA TOGEIRO GALVÃO - Aguardando
Manifestação do Autor sobre a contestação ofertada (providenciar, ainda, a retirada do ofício expedido para abertura de conta
corrente) - ADV MARIA CECILIA DE F OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 135433 - ADV SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE OAB/
SP 115565
449.01.2011.000732-0/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Execução de Alimentos - A. P. L. X A. P. - Aguardando Manifestação
do Exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (...não localizei a Executada. Nas diligências realizadas, apurei
que a referida avenida pertence ao Bairro da Tabuleta...) - ADV CIELE MARLENE DOS SANTOS OAB/SP 294341
449.01.2011.000836-5/000000-000 - nº ordem 440/2011 - Indenização (Ordinária) - JOSÉ ROBERTO FIDELIS DE FREITAS
X A L DE ALMEIDA NOGUEIRA TRANSPORTES EPP - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º