TJSP 03/10/2011 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1050
1521
à disposição para retirada. - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829 - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/
SP 95940 - ADV DORIVAL DONIZETI JANINI OAB/SP 165829
347.01.2009.001124-2/000000-000 - nº ordem 195/2009 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) ANTONIO LOPES DA SILVA - Fls. 88 - Cota do M.P. de fl. 87: Defiro. Expeçam-se os ofícios mencionados. Com as respostas, dêse vista ao autor para manifestação. Após, ao M.P. Int. (NOTA DE CARTÓRIO): Em deferimento à cota do M.P., foram expedidos
ofícios às três últimas empregadoras informadas pelo CNIS (fls. 77/80), solicitando cópia da ficha de registro de empregado e,
caso possuam, cópia dos documentos pessoais do autor. - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581
347.01.2010.005044-5/000000-000 - nº ordem 941/2010 - Indenização (Ordinária) - CLEONICE ROBIATTI TELLES ME X
PROCESS INFORMATICA LTDA EPP - Fls. 170 - Designo audiência do artigo 331 para o dia 30 de novembro de 2011, às 16:00
horas. Intimem-se as partes através de seus patronos para comparecimento. Sem prejuízo, especifiquem as partes outras
provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV JOSE LUIZ DE JESUS OAB/SP 135601 - ADV
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI OAB/SP 121994
347.01.2011.002312-4/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS FRANCISCO MIGUEL JUNIOR
X MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Fls. 192 - Designo audiência do artigo 331 para o dia 17 de janeiro de 2012,
às 15:00 horas. Intimem-se as partes através de seus patronos para comparecimento. Sem prejuízo, especifiquem as partes
outras provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos. Int. - ADV RENAN FERNANDES PEDROSO OAB/
SP 250529 - ADV LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR OAB/SP 255178 - ADV CLEONIDES GUIMARÃES OAB/SP 259388 ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110
347.01.2011.003037-7/000000-000 - nº ordem 619/2011 - Interdição - SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA X WILLIAN CARLOS
DE MEDEIROS - Fls. 40 - Trata-se de novo pedido de internação formulado pela genitora de WILLIAN CARLOS DE MEDEIROS.
O Ministério Público reiterou a manifestação de fls. 34 e disse estar ciente do pedido de internação formulado, aguardando
o prosseguimento. Ajuizada a presente ação de interdição em maio último, à época os pedidos de curatela provisória e de
internação foram indeferidos (fls. 18). O requerido foi citado e interrogado, manifestando na ocasião o desejo de ser novamente
internado para tratamento e concordando com a interdição pleiteada (fls. 29/32). Não houve apresentação de resposta no
prazo legal (fls. 33). A pretensão da genitora para internação de seu filho Willian Carlos de Medeiros é respaldada agora pelos
receituários médicos psiquiátricos de fls. 37/38. A medida em questão é necessária e decorre do direito à saúde, à integridade
física e mental, constitucionalmente garantidos, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo,
pela documentação agora encartada aos autos, emitido por psiquiatra atestando a necessidade de internação em instituição
especializada, DEFIRO O PEDIDO PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE WILLIAN CARLOS DE MEDEIROS. Determino
à Secretaria Municipal de Saúde local que providenciem, em comunhão de esforços e recursos, de imediato, vaga junto a
instituição especializada vinculada ao SUS, providenciando ainda o transporte do paciente, que deverá ser acompanhado de um
familiar e de um profissional da área médica, informando a instituição de que a desinternação do mesmo dependerá de decisão
judicial. Nomeio curadora provisória a genitora SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o respectivo
termo. Expeça-se mandado de imediato. Após a vinda das informações sobre a internação, com indicação da instituição, tornem
conclusos para deliberação a respeito da perícia. Int.. - ADV PEDRO CASSIANO BELLENTANI OAB/SP 135484
347.01.2011.004030-3/000000-000 - nº ordem 804/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. D. A. X M. A. S. D.
S. - Fls. 16/17 - Sentença nº 1242/2011 registrada em 23/09/2011 no livro nº 135 às Fls. 274/275: (...) Posto isso e mais que dos
autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º. da C.F., com a redação que lhe
deu a Emenda Constitucional n.º 66/10. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) cuja(s) provisão(ões) consta(m) dos autos,
no máximo fixado pelo convênio DEFENSORIA/OAB-SP. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão
de honorários, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, anotando-se no SIDAP a data do trânsito e a da
extinção. P.R.I. - ADV MARIA HELOISA BIGAL GORGATTI OAB/SP 220455
347.01.2011.004148-3/000000-000 - nº ordem 827/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CLEBER APARECIDO
GALONI E OUTROS X MAURICIO APARECIDO DE ARAUJO E OUTROS - (NOTA DE CARTÓRIO): Ficam as partes intimadas
acerca do despacho proferido por ocasião de audiência realizada na data de 28/09/2011, cujo teor segue: “Defiro o pedido de
fls. 47, concedendo o prazo de 20 dias para que os autores informem o endereço para citação do requerido DANIEL CARDOSO
DE OLIVEIRA. Observo, de outro lado, que o aviso de recebimento da carta de citação do requerido MAURICIO APARECIDO
DE ARAÚJO foi assinado por pessoa diversa fls. 42. Assim, pendente a citação dos dois réus. Com a vinda da informação do
endereço, nova audiência de conciliação será designada, devendo o autor providenciar o necessário para a citação válida dos
requeridos. Intime-se.” - ADV DEILI BASSINI OAB/SP 300267 - ADV MARILIA NATALIA DA SILVA OAB/SP 304183
347.01.2011.004517-8/000000-000 - nº ordem 902/2011 - Execução de Alimentos - E. O. G. X I. O. G. - Fls. 35 - Sentença
nº 1210/2011 registrada em 22/09/2011 no livro nº 135 às Fls. 234: Ante a informação do autor, por sua advogada, que o débito
alimentar foi pago e a concordância, pela extinção do feito, manifestada pelo representante do Ministério Público, nos termos
do art. 794, inciso I, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que E.O.G. move contra I.O.G.. Arbitro os
honorários da patrona nomeado, cuja provisão conste nos autos, no valor máximo fixado pela tabela do convênio DPE/OAB para
a causa. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C.
- ADV FLÁVIA BELLOTTI OAB/SP 170937
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2000.001031-0/000000-000 - nº ordem 408/2000 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
M. D. X C. R. S. - Fls. 289 - Arbitro os honorários dos patronos nomeados, cujas provisões constem nos autos, no valor de
70% fixado pela tabela do convênio DPE/OAB para a causa. Na sequência, observadas as formalidades de praxe e ante às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º