TJSP 04/10/2011 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1051
1093
propositura da competente ação de cobrança. P.R.I. - ADV LEANDRO COSTA OAB/SP 236850
315.01.2011.002168-5/000000-000 - nº ordem 1023/2011 - Divórcio Consensual - J. F. D. V. E OUTROS - Sentença nº
1303/2011 registrada em 27/09/2011 no livro nº 217 às Fls. 85/86: “Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os
seus regulares efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas
eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos do processo. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado
desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração do Advogado dativo em 100% do valor constante da
tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expeça-se o necessário. Sentença publicada em audiência. Registrese. Saem intimados os presentes”. - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.002169-8/000000-000 - nº ordem 1024/2011 - Divórcio Consensual - S. A. C. D. M. E OUTROS - Fls. 25vº
- RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO, BEM COMO, CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - ADV FERNANDO
ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2011.002169-8/000000-000 - nº ordem 1024/2011 - Divórcio Consensual - S. A. C. D. M. E OUTROS - No dia 26 de
setembro de 2011, às 16:05 horas, nesta cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, na sala de audiência sob
a presidência do MM. Juíza de Direito Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, comigo Escrevente de Sala abaixo assinado, foi aberta
a audiência de ratificação, nos autos da ação entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas
as partes compareceram o Ministério Público representado pela DD. Promotora de Justiça Dra. Sandra Regina Ferreira da
Costa, os requerentes acompanhados do advogado Dr. Fernando Alberto Roso, OAB/SP nº 226.057. Iniciados os trabalhos,
pela MM. Juíza foram indagados os requerentes sobre o Acordo firmado quando da propositura do Divórcio Consensual. Pelas
partes foi dito que ratificavam o Acordado à fls.02/05, em todos os seus termos. Em seguida, pela MM. Juíza foi sentenciado:
“Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus regulares efeitos, o acordo pactuado entre as partes, nos termos do
art. 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas processuais pendentes, arquivem-se os autos do processo.
Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração
do Advogado dativo em 100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expeça-se o
necessário. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Saem intimados os presentes”. NADA MAIS. - ADV FERNANDO
ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
315.01.2011.002197-3/000000-000 - nº ordem 1043/2011 - Modificação de Guarda - D. M. D. S. E OUTROS - Fls. 23/24 AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE ACORDO Processo nº 1043/2011 Ação: Modificação de Guarda Audiência de Ratificação
Requerentes: DUCEIDE MARIA DA SILVA, ROBERTO DA SILVA SOARES E LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS No dia 26 de
setembro de 2011, às 16:00 horas, nesta cidade e Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, na sala de audiência sob
a presidência do MM. Juíza de Direito Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, comigo Escrevente de Sala abaixo assinado, foi aberta a
audiência de ratificação, nos autos da ação entre as partes supra referidas. Aberta com as formalidades legais e apregoadas as
partes compareceram o Ministério Público representado pela DD. Promotora de Justiça Dra. Sandra Regina Ferreira da Costa,
os requerentes desacompanhados do advogado Dr. Paulo Antonio Cesar, OAB/SP nº 250.873. Iniciados os trabalhos, pela MM.
Juíza foi deliberado: “Compulsando os autos verifico que o advogado dos requerentes não foi intimado para esta audiência,
assim, redesigno a mesma para o dia 24 de outubro de 2011 às 16:20 horas. Deverá a serventia proceder a retificação, inclusive
junto ao Cartório Distribuidor, do pólo ativo do presente feito fazendo constar o nome de Roberto da Silva Soares e Luciana
Aparecida dos Santos, vez que trata-se de Homologação de Pedido de Modificação de Guarda. Intimem-se”. NADA MAIS. Eu,
escrevente, ____, (Simone C. Buzzoni Silva), que digitei e subscrevi. MM. Juíza: DRA.ELIANE CRISTINA CINTO - ADV PAULO
ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.002200-6/000000-000 - nº ordem 1052/2011 - Revisional de Alimentos - R. S. L. L. E OUTROS X R. L. G. - O
prazo encontra-se sobrestado por quinze dias. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.002206-2/000000-000 - nº ordem 1062/2011 - (apensado ao processo 315.01.2009.003330-0/000000-000 - nº
ordem 1576/2009) - Embargos de Terceiro - JOSE TELES CARDOSO E OUTROS X BARBOSA & CASAGRANDE MATERIAIS
DE CONSTRUÇAO LTDA ME E OUTROS - Fls. 82 - V i s t o s, Apense-se aos autos principais.- Recebo os presentes embargos,
suspendendo a execução no que tange ao bem embargado.- Citem-se os embargados (autor e réu), na pessoa de seus
Advogados, para , querendo, apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias.- - ADV FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/
SP 299625 - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461 - ADV FERNANDO SONCHIM OAB/SP 196462
315.01.2011.002248-2/000000-000 - nº ordem 1072/2011 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO - SABESP X MARIA TERESINHA ALVES DE OLIVEIRA
- Fls. 28 - V i s t o s, Cite-se a ré para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando
deferidos os benefícios do artigo 172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na inicial.= Consigne-se no mandado que, não
sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de
veracidade nas alegações da autora, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319) - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP
81988
315.01.2011.002246-7/000000-000 - nº ordem 1074/2011 - Outros Feitos Não Especificados - açao de cobrança - COMPANHIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO - SABESP X DANIEL FERNANDES - Fls. 38 - V i s t o s, Cite-se o réu
para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 297), ficando deferidos os benefícios do artigo
172, e parágrafos, do CPC, se acaso requerido na inicial. Consigne-se no mandado que, não sendo apresentada defesa, será
declarada a sua revelia, com a possível aplicação de seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações da
autora, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319). - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
315.01.2011.002240-0/000000-000 - nº ordem 1079/2011 - Divórcio Consensual - L. A. S. R. - Fls. 20 - Sentença nº 1323/2011
registrada em 30/09/2011 no livro nº 217 às Fls. 143: Vistos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
pactuado entre as partes, constante do termo de fls.18. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce interesse recursal. Expeça-se Mandado de Averbação. Fixo a remuneração do Advogado da parte autora em
30% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expeça-se certidão. Após, cumpridas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º