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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 - Página 1095

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TJSP 04/10/2011 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1051

1095

sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV CALIXTO GENESIO MODANESE OAB/SP 92937
315.01.2011.002362-8/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Precatória (em geral) - CONEXAO RURAL COMERCIO E
REPRESENTAÇAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA X AJINOMOTO INTERAMERICANA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA E OUTROS - D.R.A. Para a providência deprecada designo o dia 10/11/2011, às 14:30 horas. Int. Comunique-se o r. Juízo
deprecante. (ciência ao autor e seu procurador, bem como, para providenciar diligência no valor de R$ 12,12, para cumprimento
do mandado.) - ADV REGIS JF CIPRESSO OAB/MG 46297 - ADV GUILHERME APARECIDO BRASSOLOTO OAB/SP 104266
315.01.2011.002364-3/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DE ASSIS
BARRICHELLO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 47 - VISTOS. Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Não há declaração médica acostada nos autos, recente, que informe estar o autor, ainda, incapacitado para o exercício de
atividades habituais e que deve continuar sem trabalhar até final tratamento. Por tais motivos, não havendo prova inequívoca
das alegações, conforme determina o artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguardese a citação do réu. Intime-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2011.002379-0/000000-000 - nº ordem 1158/2011 - Despejo (ordinário) - VANI BATISTUCCI X KELLISON ADRIANO
DE SOUZA E OUTROS - Fls. 33/34 - VISTOS. VANI BATISTUCCI ofereceu Embargos de Declaração de fls. 31/32 da decisão
de fls. 24/26. É o breve relatório. D E C I D O. Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos, mas não os acolho, por não
haver omissão a se suprir. Restou bem configurado na decisão embargada de que os locatários ainda residem no imóvel locado
e que, por conta de suposta sublocação, o imóvel estivesse sofrendo danos. E mais: constou ainda na decisão impugnada que o
valor do aluguel estava sendo regularmente pago. Além disso, de bom tom frisar que a Lei de Locações veda, no caso dos autos
(infração contratual) a expedição liminar de mandado de despejo e a construção jurisprudencial, em casos especiais, admite o
deferimento da tutela antecipada. Assim, inexistindo qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste
juízo, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se e cumpra-se. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP 41595 - ADV
ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
315.01.2011.002449-4/000000-000 - nº ordem 1193/2011 - Divórcio (ordinário) - L. P. D. S. C. X A. D. C. S. - Fls. 12 - Vistos,
1 - Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - Cite-se o réu para ofertar contestação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, artigo 297). Não sendo apresentada defesa, será declarada a sua revelia, com a possível aplicação de
seus efeitos, dentre eles a presunção de veracidade nas alegações do autor, como fato incontroverso (CPC, artigos 285 a 319).
Intimem-se. - ADV LEANDRO COSTA OAB/SP 236850
315.01.2011.002493-6/000000-000 - nº ordem 1209/2011 - Interdição - A. M. D. O. N. X V. R. O. D. N. - V i s t o s, Ante
o teor do documento de fls. 22, nomeio a requerente, Ana Maria de Oliveira Neves, para exercer a Curatela Provisória de
Viviane Regina Oliveira das Neves, lavrando-se o respectivo termo.- Designo interrogatório para o dia 07/11/2011, às 16h10 ,
fluindo dessa data o prazo para eventual oferecimento de impugnação, cinco dias. CITE-SE. Ao setor social para realização de
relatório, informando, inclusive, sobre a existência de bens em nome da requerente e da interditanda. - ADV PAULO ANTONIO
CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.002506-6/000000-000 - nº ordem 1213/2011 - Divórcio (ordinário) - L. A. N. X R. V. F. - Fls. 12 - Vistos, 1 - Defiro
à autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 -Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor
de Conciliação/Mediação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/11/2011, às 14:30 horas, ocasião
em que deverão comparecer munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Intime-se a requerente e cite-se
o requerido para, querendo, contestar o pedido, por meio de advogado, no prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da
audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
sua cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV
PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
315.01.2011.002521-0/000000-000 - nº ordem 1223/2011 - Alimentos (Ordinário) - L. F. A. P. X C. D. A. P. - Fls. 10 - Vistos,
1 - Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. 2 - Fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo,
devidos a partir da citação. 3 - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao setor de Conciliação/Mediação para
audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 07/11/2011, às 15:00 horas, ocasião em que deverão comparecer
munidos de documento pessoal, com foto, e devidamente trajados. Intime-se a requerente, na pessoa de sua representante
legal, da data da Audiência e, que o não comparecimento da mesma na Audiência acima designada resultará no arquivamento
do presente feito, nos termos do artigo 7º da Lei 5478/68. Cite-se o requerido e intime-o da data da audiência para, querendo,
contestar o pedido, por meio de advogado, no prazo de quinze dias, o qual fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida
solução do litígio, deve o patrono da autora, tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar sua cliente da data
da audiência e solicitar seu comparecimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV MARCELO DE
ALMEIDA OAB/SP 286235
315.01.2011.002527-6/000000-000 - nº ordem 1225/2011 - Divórcio Consensual - H. A. R. P. E OUTROS - Vistos, Há pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Embora a requerente Helenira esteja representada nos autos por advogado
vinculado ao Convênio OAB/DPE, o requerente Cláudio se faz representar por procuração particular. Assim, para que possa o
Juízo melhor decidir, condiciono a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à juntada aos autos
de declaração de pobreza firmada pelo requerente Cláudio Marcelo Prado. Intimem-se. - ADV NEWTON GAZONATO OAB/SP
101255
315.01.2011.002533-9/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
COM PEDIDO DE LIMINAR - NATALINO DE LAZARO OLIVEIRA X ROSALINA DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 18 - V i s t o s,
Defiro a gratuidade processual ao requerente, anotando-se. Indefiro a medida liminar pretendida. Pode-se ter comprovado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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