TJSP 05/10/2011 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
2014
ADV GUSTAVO PINHÃO COELHO OAB/SP 216052
405.01.2011.027043-0/000000-000 - nº ordem 1101/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - EDIFICIO
RESIDENCIAL ITATIAIA X MARIVALDO BEZERRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 61 - 1-Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos,
do C.P.C.. 2- Para audiência de conciliação designo o dia 04 de 10 p.f., às 14,30 horas.3-CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos
do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e
319, ambos do C.P.C.).4-INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente.Ficando o(s) réu(s) advertido(s) que o prazo
para defesa é em audiência que se realizará na sala 02 do 2º andar, no Fórum de Osasco situado na Av.das Flores, 703 - Jd.das
Flores Osasco, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Serve a presente cópia do despacho digitalizado como mandado.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV HERMINIO CAPELLI OAB/SP 58006
405.01.2011.027128-1/000000-000 - nº ordem 1103/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE VIENA X REGINA GOUVEIA DA SILVA - Fls. 20 - Para audiência de conciliação
designo o dia 27 de 10 p.f., às 14:00 horas. CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus
parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.). INTIMEM-SE as partes
para comparecerem pessoalmente. Expeça-se o mandado via postal. Int. - ADV KATIA CASSEMIRO OAB/SP 117223
405.01.2011.027924-9/000001-000 - nº ordem 1124/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Exceção de
Incompetência - JOSINO BATISTA TEIXEIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 32 - Diga o excepto. Int.. Fls. 23: Diga o
autor sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a apreensão tendo em vista que não foram fornecidos os
meios. - ADV WALTER EULER MARTINS OAB/SP 207511 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
405.01.2011.028294-6/000000-000 - nº ordem 1138/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X FRANCISCO PINHEIRO CARNEIRO - Fls. 27 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCOSP. CONCLUSÃO Aos 16 dias do mês de setembro de 2011, faço estes autos conclusos, ao MM. Juiz de Direito Titular da 5ª
Vara Cível da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Márcia R. de Moraes Teles), Escrevente,
digitei. Processo nº 1138/11 Vistos, etc. Tendo em vista a petição (fl.24), HOMOLOGO para que produza os seus devidos
e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BANCO BRADESCO S/A move contra
FRANCISCO PINHEIRO CARNEIRO, e julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN porque não foi por este
Juízo determinado o bloqueio. Publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos. P.R.I.C.. Os. data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO - ADV LUIS FERNANDO
DE CASTRO OAB/SP 156342
405.01.2011.028255-4/000000-000 - nº ordem 1147/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - VANESSA LOPES GARCIA
SILVA X REGINALDO APARECIDO DA SILVA - Fls. 76 - JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
OSASCO CONCLUSÃO Em 27 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Quinta Vara Cível
da Comarca de Osasco, DR. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA. Eu, (Evanice Schneider dos Reis), Escrevente, digitou. Proc.
nº 1147/11 Vistos, etc... HOMOLOGO, para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação
SUMÁRIA que VANESSA LOPES GARCIA SILVA move contra REGINALDO APARECIDO DA SILVA , dando o feito por extinto
nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos independentemente
de traslado. Não tendo a autora no pedido de desistência, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade
de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int.. Os., data supra. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de
Direito - ADV CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648
405.01.2011.028277-7/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TEREZA MARIA
SANT ANNA BADINE - Fls. 26/27 - Vistos, etc... TEREZA MARIA SANT’ANNA BADINE pede a retificação do assento de óbito
de seu esposo NASRI BADINE, matrícula 115238 01 55 2011 4 00119 074 0070710 - 48, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 2º subdistrito do Município e Comarca de Osasco - São Paulo. Narra que na certidão de óbito do falecido,
especificadamente no campo Observações e Averbações, houve erro material pois constou que “o falecido era casado com
Maria Tereza Santana Badine, e deixa os filhos a saber: Marcio, Alan e Rene, maiores de idade”. Esclarece que seu sobrenome
é SANT’ANNA BADINE e que o falecido tinha os seguintes filhos: MARCIO ROBERTO BADINE, HALAM BADINE e RENE
BADINE. Requer a retificação na certidão de óbito para constar o seu nome correto como, MARIA TEREZA SANT’ANNA BADINE
e os nomes dos filhos, qual seja, MARCIO ROBERTO BADINE, HALAM BADINE e RENE BADINE e não Maria Tereza Santana
Badine (cônjuge), Marcio, Alan e Rene (filhos) como constou. Juntou documentos (fls. 05/14). O Ministério Público opinou pela
retificação do registro de óbito (fls. 15v° e 24v°). É o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de retificação do assento de
óbito do seu esposo NASRI BADINE, matrícula 115238 01 55 2011 4 00119 074 0070710 - 48, do Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Município e Comarca de Osasco - São Paulo. O pedido merece acolhimento. Os documentos (fls. 05/07,
09, 18/23) comprovam cabalmente que o “de cujus” NASRI BADINE deixou esposa, MARIA TEREZA SANT’ANNA BADINE e
filhos MARCIO ROBERTO BADINE, HALAM BADINE e RENE BADINE. Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e defiro a retificação para fazer constar no assento de óbito do falecido NASRI BADINE, matrícula
115238 01 55 2011 4 00119 074 0070710 - 48, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de
Osasco - São Paulo. (fl. 10), no campo Observações e Averbações: O falecido era casado com MARIA TEREZA SANT’ANNA
BADINE e deixa os filhos, a saber: MARCIO ROBERTO BADINE, HALAM BADINE e RENE BADINE, maiores de idade. Expeçase mandado de retificação. Ciência ao M.P. P.R.I. Osasco, 08 de setembro de 2011. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de
Direito - ADV SIMONE APARECIDA ANTONELLI OAB/SP 114704
405.01.2011.028414-6/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - COLEGIO PADRE ANCHIETA
LTDA X CELINO ANTONIO MACHADO JUNIOR - Fls. 40/41 - Vistos, etc... COLÉGIO PADRE ANCHIETA LTDA moveu ação de
COBRANÇA contra CELINO ANTONIO MACHADO JUNIOR objetivando o recebimento de R$ 38.595,96 referentes a prestação
de serviços escolares prestados pelo autor e não pagos pelo requerido. Esclarece que o requerido deixou de pagar 10 (dez)
parcelas referentes às anuidades escolares de seus três filhos e que o valor perfaz R$ 38.595,96 atualizados em 30/06/2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º