TJSP 06/10/2011 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1053
1519
DOS SANTOS AVANCINI OAB/SP 106156 - ADV MIRIAM DE SOUSA SERRA OAB/SP 114225
362.01.2008.010678-0/000000-000 - nº ordem 1546/2008 - Separação Consensual - A. D. S. X A. D. D. S. - Fls. 54 - 1 - Após
ser comprovado o recolhimento das taxas necessárias, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 47, expedindo-se carta de
sentença e arquivando-se, ao depois, os autos. 2 - Int. - ADV MIRIAM DE SOUSA SERRA OAB/SP 114225 - ADV ISMAEL DIAS
DOS SANTOS OAB/SP 149682
362.01.2008.010991-1/000000-000 - nº ordem 1594/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDA APARECIDA
BRANDÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência do ofício de fls. 280 (designado o dia 02 de dezembro
de 2011, às 10:30 horas para realização de perícia no autor, a realizar-se no consultório do Dr. Otávio Câmara Sant’anna,
sito à Rua Waldomiro Martini, 75, centro, Mogi Guaçu - SP - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE
GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO
DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO
GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI
LIMA OAB/SP 255779 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759
362.01.2008.014606-0/000000-000 - nº ordem 2069/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
COMAC IRMÃOS ESTEVES LTDA ME E OUTROS - Fls. 162 - Vistos. 1 - Fls. 159/161: Defiro o pedido, designando-se o Cartório
datas para realização do leilão. 2 - Nomeio Leiloeiro o Sr. Celso Maiorino Dalri (JUCESP - nº 776) indicado pelo exequente, para
conduzir os atos de arrematação, o qual será intimado da nomeação e designação no endereço de fls. 161, ficando autorizado
a retirar os autos do processo em carga. 3 - Fixo a comissão do Leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o
que deverá constar do edital de leilão. 4 - Cientifique-se, eventualmente as pessoas mencionadas no art. 698 do CPC acerca da
designação de datas para o praceamento do(s) bem(ns), nos termos do presente despacho. 5 - Intimem-se na forma do artigo
687, § 5º, do CPC. 6 - Intime-se o exeqüente, inclusive, para, nos 15(quinze) dias que antecederem ao 1º leilão, apresentar valor
atualizado do débito e para manifestar-se acerca da possibilidade de parcelamento da arrematação, aplicando-se o art. 690, do
CPC, também com a nova redação dada pela Lei 11.382/06. 7 - Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no
período de 15 (quinze) dias úteis antecedentes ao leilão, o executado deverá pagar importância correspondente a 2% (dois por
cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de ressarcimento
das despesas realizadas pelo Leiloeiro, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho
despendido. 9 - Havendo pagamento do débito, integral ou parcelado, deverá o(a) executado(a) juntar ao processo, a fim de
suspender o leilão: a) comprovante de pagamento total ou da 1ª parcela; b) comprovante de recolhimento de custas judiciais;
c) sendo o caso, recibo de pagamento do valor acima fixado a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo Leiloeiro.
10 - Expeça-se edital de leilão, publicando e afixando-o em local de costume, observados os requisitos do art. 686 do Código
de Processo Civil, salvo se o valor dos bens não exceder 60 salários-mínimos, hipótese em que fica dispensada a publicação
dos editais (art. 686, §3º do CPC). No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos
ao IPTU ou ITR (art. 1116 do CPC). 11 - Por fim, prevista também como forma de expropriação no artigo 685-C a alienação
particular, acrescentada pela Lei 11382/06, determino que na hipótese de resultarem negativos a praças/leilões, autorizo desde
já o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão, a promover a venda direta dos bens cuja licitação tenha
resultado negativa, nas mesmas condições para aquele definidas, desde que as partes não hajam manifestado dissentimento
expresso, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da realização do 2º leilão, ficando para tanto desde já intimadas quando
da ciência dos termos deste despacho, presumindo-se no silêncio a concordância com esta espécie de alienação. 12 - Havendo
proposta de aquisição dos bens mediante venda direta, deverá o Leiloeiro formalizar as condições acertadas, comunicando
a este Juízo, para que seja apreciada a oferta e, se for o caso, confeccionado auto de arrematação e expedição de carta de
alienação se imóvel, para registro imobiliário ou mandado de entrega ao adquirente, se bem móvel, nos termos do § 2º do art.
685-C. 13 - Int. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/SP 148894
362.01.2008.014870-9/000000-000 - nº ordem 2133/2008 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE MOJI GUAÇU X MÁRIO
MARGY E OUTROS - Ficam os interessados intimados para manifestação no prazo de cinco (05) dias. Findo o prazo e nada
sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV ANA
LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV MIRIAM PAVANI OAB/SP 234042 - ADV MARCIA REGINA MACHADO MELARE
OAB/SP 66202 - ADV EDSON CUSTODIO DOS SANTOS OAB/SP 96268 - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP
95861 - ADV BETELLEN DANTE FERREIRA OAB/SP 143702 - ADV ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530
362.01.2008.015290-4/000000-000 - nº ordem 2204/2008 - Declaratória (em geral) - RUTE EVELIN SILVA MOTA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU -SP - Fls. 106 - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, oficiando-se e expedindo-se certidão
de honorários. 2 - Aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. (Fl. 107: ofício expedido em 02/08/2011 ao Procurador do
Município / Fls. 108: certidão de honorários expedida em 02/08/2011) - ADV ELIANE MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 145051 ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV MIRIAM PAVANI OAB/SP 234042 - ADV ELIANE MOREIRA DE
SOUZA OAB/SP 145051
362.01.2008.015384-6/000000-000 - nº ordem 2218/2008 - Embargos de Terceiro - KATIA FILOMENA DE GODOY X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 128 - 1 - Cumpra-se o v. Acórdão, procedendo-se as anotações necessárias no processo principal. 2 Após, aguarde-se manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 3 - Int. - ADV WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS OAB/SP 195621
- ADV MARISA LEITE BRUNIALTI OAB/SP 40649 - ADV FÁBIO IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
362.01.2008.015436-8/000000-000 - nº ordem 2225/2008 - Execução de Alimentos - J. K. N. E OUTROS X A. D. N. Manifestar-se a exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça nos autos da carta precatória
expedida para a Comarca de Limeira: “... deixei de proceder a intimação do requerido, Sr. ADN, tendo em vista que em diligência
à Rua Antonio de Castro, 711, do Jd. Nova Europa, em um prédio residencial, encontrei o imóvel fechado e em aparente estado
de abandono, sendo informada por uma vizinha que o imóvel encontra-se vazio, que o requerido residia no imóvel da frente e
sua irmã residia no imóvel dos fundos, que todos mudaram do imóvel e que não sabe informar seu paradeiro...” - ADV MARIO
MARCONI FILHO OAB/SP 128817
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º